DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA
META 
INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID
QTDE
DATA 
INÍCIO
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHA-
MENTO
RESPONSÁVEL
ENSINO
(PROGRAD) Acompanhar 
a execução do Plano de 
Trabalho Docente (PTD)
3
PTD alimentado com 
as informações do 
corpo docente 
Unid
1
02/01/20
30/06/20
Núcleo de Tecnologia 
da Informação
Profa Ana Sancha 
Malveira Batista
EXTENSÃO 
(PROEX)
Fortalecer projetos e ações 
da gestão de extensão e 
cultura que promovam 
o desenvolvimento 
socioeconômico e cultural 
de forma transparente, 
eficiente e eficaz
1
Oferta de ações de extensão 
– cursos/workshop/
palestras entre as áreas 
temáticas: comunicação, 
cultura, educação, meio 
ambiente, saúde e trabalho 
para funcionários.
ação ofertada
30
02/01/20
30/06/20
Coordenações 
de Curso/Comitê 
de extensão /
servidores técnicos 
administrativos /
discentes
Prof. José Osmar 
Fonteles
ASSISTÊN-CIA 
ESTUDANTIL 
(PRAE)
Acompanhar programas 
de assistência estudantil 
que visem garantir a 
permanência universitária
2
Implementação de bolsas 
de alunos beneficiados 
no programa PBU. Oferta 
de mais bolsas para as 
categorias de grupo de 
estudo e de pesquisa.
Aluno 
bene-ficiado
1
02/01/20
30/06/20
PRAE (pró-reitor)
Profa. Aline 
Vieira Landim
GESTÃO 
(PROPLAN)
Realizar o monitoramento 
das depesas com vistas a 
implantar novos projetos
2
Aprovação de um 
Projeto Inovador
Projeto 
aprovado
1
02/01/20
30/06/20
PROAD 
Profas. Kaliny Kélvia 
Pessoa Siqueira Lima 
e Francisco Hélder 
Almeida Rodrigues
PESQUISA 
(PRPPG)
Acompanhar a execução 
dos projetos de pesquisa 
cadastrados no PTD, 
principalmente os 
contemplados com bolsas de 
Iniciação Científica 2020-2021
2
Apresentação de Relatórios 
parciais e final das 
pesquisas cadastradas
Projeto 
cadas-trado 
e aprovado
6
02/01/20
30/06/20
Coordenações 
de Pós-gradução 
stricto sensu
Profa. Maristela Inês 
Osawa Vasconcelos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º.  Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 2 de janeiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.  REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 18 de 
agosto de 2020.
Prof. Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 245, 05 de novembro de 2020, que publicou o termo de reconhecimento de dívida celebrado entre a Universidade Estadual Vale do 
Acaraú e a empresa K. G CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Contrato Nº 27/2018.  Onde se lê:  “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA 
O valor total a ser pago pela UVA em prol da K.G Construções é de R$48.617,12.”  Leia-se:  “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O 
valor total a ser pago pela UVA em prol da K.G Construções é de R$24.076,08.”  Sobral, 26 de novembro de 2020.       
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
PROCESSO Nº: 09114668 / 2020  OBJETO: Aquisição de Biblioteca Virtual, compreendendo uma extensiva coleção de ebooks personalizados em texto 
completo nas diversas áreas de ensino e pesquisa, facilitando a atualização do acervo bibliográfico da URCA.  JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desen-
volvimento Universitário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para aquisição de Biblioteca Virtual, compreendendo uma extensiva 
coleção de ebooks personalizados em texto completo nas diversas áreas de ensino e pesquisa, facilitando a atualização do acervo bibliográfico da URCA. A 
razão da aquisição tem por fim complementar o acervo das bibliotecas da URCA, tendo em vista que os livros, em formato digital Ebooks on EBSCOhost, 
serão utilizados durante o curso regular, bem como na realização de projetos de ação comunitária, os quais possibilitarão a troca de experiências dos alunos 
em formação com o mundo do trabalho e de sua relação social e cidadã, pois as obras requisitadas constam nas bibliografias básica e complementar dos 
cursos oferecidos pela URCA, que atenderão tão somente os alunos dos cursos em andamento, mas também, os docentes e técnico-administrativos, além da 
comunidade local. A entrada dos e-books nos acervos impacta profundamente as atividades bibliotecárias desenvolvidas e os serviços ofertados aos usuários. 
Contudo sua inclusão na rotina das bibliotecas é inevitável e irrevogável, sem a possibilidade de não inclusão destes suportes de informação na oferta de fontes 
existentes. Este recurso propicia discussões não apenas culturais relacionadas à leitura impressa ou na forma digital, mas nas descobertas e modificações 
na gestão das unidades de informação que o bibliotecário deve proporcionar. As discussões envolvem o modelo comercial adotado no mercado editorial e 
em como as bibliotecas estão adaptandose a este cenário. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento 
licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar 
a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a 
possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, 
contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que 
regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. 
Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de 
licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização 
ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o 
administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento, 
de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade de Licitação, pois 
a EBSCO BRASIL LTDA é a única empresa que comercializa com EXCLUSIVIDADE, para todo território nacional, as Bases de Dados referente aos 
EBOOKS, restando configurada a inviabilidade de competição.  VALOR GLOBAL: R$ 129.346,68 ( (Cento e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e seis 
reais e sessenta e oito centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.10344.01.44905200.1.00.00.0.40; 31200003.12.364.451.10326
.01.44905200.1.00.00.0.40  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.  CONTRATADA: Empresa EBSCO BRASIL 
LTDA.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Fran-
cisco do O de Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada a inexigibilidade de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.       
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2020
PROCESSO Nº: 07372066 / 2020 FUNECE  OBJETO: AQUISIÇÃO PERPÉTUA DE E-BOOKS  JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação da Profa. 
Ana Néri Barreto de Amorim, Diretora do Sistema de Bibliotecas da UECE, através do Ofício nº 47/2020 (fl. 02), solicita a compra perpétua de 1.035 
(hum mil e trinta e cinco) publicações eletrônicas em texto completo, com acesso multiusuário e ilimitado, com vista à atualização do acervo de todos os 
campi da UECE, bem como a efetiva promoção de ensino e pesquisa aos mais de 20.305 (vinte mil, trezentos e cinco) alunos de graduação e pós-graduação 
devidamente matriculados e aos 1.127 (hum mil, cento e vinte e sete) professores atuantes nas (08) oito unidades desta Instituição de Ensino Superior-IES. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 112.537,22 ( cento e doze mi, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8925-
31200001.12.364.451.10761.03.449052.00000 PF-3101010222020I IG: 1086152000 MAPP 15 8925-31200001.12.364.451.10761.03.449052.00000 PF- 
3101010402020I - IG: 1086152000 MAPP 19  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.  CONTRATADA: 
EBSCO BRASIL LTDA  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2020, para AQUISIÇÃO PERPÉTUA 
DE E-BOOKS para atender as necessidades da FUNECE. No valor total de R$ 112.537,22,fundamentada no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93. Profa. Dra. 
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales Presidente Pró-Tempore da FUNECE  RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente 
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar