DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            à Inexigibilidade de Licitação nº 11/2020, para a AQUISIÇÃO PERPÉTUA 
DE E-BOOKS para atender as necessidades da FUNECE. No valor total de 
R$ 112.537,22 fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93,sendo a 
presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93. Nágyla Maria 
Galdino Drumond Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Dra. Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CULTURA
3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº063/2017
PROCESSO Nº06523303/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO 
Nº063/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ESCOLA 
DE DANÇA INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA ADOLES-
CENTE - EDISCA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de Plano de 
Trabalho referente ao Termo de Fomento nº063/2017, alterando: - a data final 
no item IV - Período de Execução para 24/08/2021; - a data final e inicial de 
execução da Meta 3 e nas etapas 3.1 e 3.2; - a data final no item VI - Plano de 
Aplicação dos Recursos Financeiros de Execução, no cronograma de repasse; 
- o cronograma de desembolso referente a data de repasse da 3ª parcela, bem 
como a data da execução da contrapartida da Meta 03, nos moldes descritos no 
novo plano de trabalho devidamente aprovado pela área técnica responsável 
pelo edital. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo 
Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, 
permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/
CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2020 
ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ESCOLA DE 
DANÇA INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA ADOLESCENTE - 
EDISCA - Proponente. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 27 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2020
PROCESSO Nº08143915/2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ OBJETO: Acontratação de ANDREA CHIESORIN NUNES 
90601521749, CNPJ nº15745617/0001-03. O valor unitário da contratação 
será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a 
contratação para emissão de análise e parecer técnico emitido durante o 
EDITAL ARTE LIVRE – LEI ALDIR BLANC. JUSTIFICATIVA: Percebe-se, 
portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se 
a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados para prestar o 
serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de competição. A 
previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva da qualificação 
dos profissionais, que é indispensável para credenciamento para prestação 
de serviços técnicos especializados, e também por questões logísticas, para 
organização da disposição dos serviços técnicos especializados para futuras 
contratações no âmbito dos diversos editais de fomento cultural realizados pela 
SECULT anualmente. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e 
trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19009.27200004.13.3
92.421.15446.03.33903600.2.70.00.1.40 19008.27200004.13.392.421.15446.
03.33904700.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fndamentado nos 
dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. 
CONTRATADA: ANDREA CHIESORIN NUNES 90601521749, CNPJ 
nº15745617/0001-03 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo 
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei 
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº8.666/93. Fortaleza, 25 de 
novembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de 
Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº8.666/93, c/c o Decreto 
21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Fabiano dos Santos 
Secretário de Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 27 dias de novembro de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 
468.017,32 (quatrocentos e sessenta e oito mil, dezessete reais e trinta e 
dois centavos), referente à diferença de repactuações coletivas de trabalho 
do ano de 2019, relativa ao Contrato nº049/2017, firmado entre CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ 
07.468.050/0001-47 e SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ – SECULT, que tem como objeto à prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas 
Administrativa, Informática, Apoio Técnico, Zeladoria e Conservação, por 
meio das Dotações Orçamentárias: Dotações: 27100003.13.122.211.20528.
03.33909200.1.00.00.0.20;  27100003.13.122.211.20851.03.33909200.1.00.
00.0.20; 27100003.13.392.421.20705.03.33909200.1.00.00.0.30.
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra demonstrada no Parecer Jurí-
dico nº1410/2020, instrução processual e por fim, nos documentos acostados 
aos autos que instruem os Processos de nºs 09020009/2019; 09677695/2019; 
10777002/2019; 10776901/2019; 10777053/2019; 10776944/2019; 
10106930/2019; 10776855/2019, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 
da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), 
em perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. 
CREDOR(A): CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, CNPJ 07.468.050/0001-47. VALOR: R$ 468.017,32 (quatrocentos 
e sessenta e oito mil e dezessete reais e trinta e dois centavos). Processo 
nº. 09020009/2019; 09677695/2019; 10777002/2019; 10776901/2019; 
10777053/2019; 10776944/2019; 10106930/2019; 10776855/2019. Dota-
ções: 27100003.13.122.211.20528.03.33909200.1.00.00.0.20, 27100003.1
3.122.211.20851.03.33909200.1.00.00.0.20, 27100003.13.392.421.20705.
03.33909200.1.00.00.0.30.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº83/2020
PROCESSO Nº09201781/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FRANCISCA IVANILA 
GOMES DA COSTA MARQUES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRI-
TÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ 
, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no 
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual 
nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº09201781/2020 . Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Brincantes Multiplicadores 
do Saber da Casa de Cultura Rita” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE, 26 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº90/2020
PROCESSO Nº09163154/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LUAN ALEX MEDEIROS 
WEYL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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