DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ÁREA
META
INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID
QTDE
DATA
INÍCIO
DATA
TÉRMINO
COMPARTILHA-
MENTO
RESPONSÁVEL
ENSINO
(PROGRAD) Acompanhar
a execução do Plano de
Trabalho Docente (PTD)
3
PTD alimentado com
as informações do
corpo docente
Unid
1
02/01/20
30/06/20
Núcleo de Tecnologia
da Informação
Profa Ana Sancha
Malveira Batista
EXTENSÃO
(PROEX)
Fortalecer projetos e ações
da gestão de extensão e
cultura que promovam
o desenvolvimento
socioeconômico e cultural
de forma transparente,
eficiente e eficaz
1
Oferta de ações de extensão
– cursos/workshop/
palestras entre as áreas
temáticas: comunicação,
cultura, educação, meio
ambiente, saúde e trabalho
para funcionários.
ação ofertada
30
02/01/20
30/06/20
Coordenações
de Curso/Comitê
de extensão /
servidores técnicos
administrativos /
discentes
Prof. José Osmar
Fonteles
ASSISTÊN-CIA
ESTUDANTIL
(PRAE)
Acompanhar programas
de assistência estudantil
que visem garantir a
permanência universitária
2
Implementação de bolsas
de alunos beneficiados
no programa PBU. Oferta
de mais bolsas para as
categorias de grupo de
estudo e de pesquisa.
Aluno
bene-ficiado
1
02/01/20
30/06/20
PRAE (pró-reitor)
Profa. Aline
Vieira Landim
GESTÃO
(PROPLAN)
Realizar o monitoramento
das depesas com vistas a
implantar novos projetos
2
Aprovação de um
Projeto Inovador
Projeto
aprovado
1
02/01/20
30/06/20
PROAD
Profas. Kaliny Kélvia
Pessoa Siqueira Lima
e Francisco Hélder
Almeida Rodrigues
PESQUISA
(PRPPG)
Acompanhar a execução
dos projetos de pesquisa
cadastrados no PTD,
principalmente os
contemplados com bolsas de
Iniciação Científica 2020-2021
2
Apresentação de Relatórios
parciais e final das
pesquisas cadastradas
Projeto
cadas-trado
e aprovado
6
02/01/20
30/06/20
Coordenações
de Pós-gradução
stricto sensu
Profa. Maristela Inês
Osawa Vasconcelos
Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos retroativos a partir de 2 de janeiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 18 de
agosto de 2020.
Prof. Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 245, 05 de novembro de 2020, que publicou o termo de reconhecimento de dívida celebrado entre a Universidade Estadual Vale do
Acaraú e a empresa K. G CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao Contrato Nº 27/2018. Onde se lê: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA
O valor total a ser pago pela UVA em prol da K.G Construções é de R$48.617,12.” Leia-se: “CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O
valor total a ser pago pela UVA em prol da K.G Construções é de R$24.076,08.” Sobral, 26 de novembro de 2020.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
PROCESSO Nº: 09114668 / 2020 OBJETO: Aquisição de Biblioteca Virtual, compreendendo uma extensiva coleção de ebooks personalizados em texto
completo nas diversas áreas de ensino e pesquisa, facilitando a atualização do acervo bibliográfico da URCA. JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desen-
volvimento Universitário – PROAD, vem abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para aquisição de Biblioteca Virtual, compreendendo uma extensiva
coleção de ebooks personalizados em texto completo nas diversas áreas de ensino e pesquisa, facilitando a atualização do acervo bibliográfico da URCA. A
razão da aquisição tem por fim complementar o acervo das bibliotecas da URCA, tendo em vista que os livros, em formato digital Ebooks on EBSCOhost,
serão utilizados durante o curso regular, bem como na realização de projetos de ação comunitária, os quais possibilitarão a troca de experiências dos alunos
em formação com o mundo do trabalho e de sua relação social e cidadã, pois as obras requisitadas constam nas bibliografias básica e complementar dos
cursos oferecidos pela URCA, que atenderão tão somente os alunos dos cursos em andamento, mas também, os docentes e técnico-administrativos, além da
comunidade local. A entrada dos e-books nos acervos impacta profundamente as atividades bibliotecárias desenvolvidas e os serviços ofertados aos usuários.
Contudo sua inclusão na rotina das bibliotecas é inevitável e irrevogável, sem a possibilidade de não inclusão destes suportes de informação na oferta de fontes
existentes. Este recurso propicia discussões não apenas culturais relacionadas à leitura impressa ou na forma digital, mas nas descobertas e modificações
na gestão das unidades de informação que o bibliotecário deve proporcionar. As discussões envolvem o modelo comercial adotado no mercado editorial e
em como as bibliotecas estão adaptandose a este cenário. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento
licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar
a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a
possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária,
contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que
regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de
licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam ao administrador a realização
ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja comprovada a inviabilidade de competição, o
administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação em comento,
de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se, portanto, de Inexigibilidade de Licitação, pois
a EBSCO BRASIL LTDA é a única empresa que comercializa com EXCLUSIVIDADE, para todo território nacional, as Bases de Dados referente aos
EBOOKS, restando configurada a inviabilidade de competição. VALOR GLOBAL: R$ 129.346,68 ( (Cento e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e seis
reais e sessenta e oito centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.10344.01.44905200.1.00.00.0.40; 31200003.12.364.451.10326
.01.44905200.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: Empresa EBSCO BRASIL
LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Fran-
cisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a inexigibilidade de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 11/2020
PROCESSO Nº: 07372066 / 2020 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO PERPÉTUA DE E-BOOKS JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação da Profa.
Ana Néri Barreto de Amorim, Diretora do Sistema de Bibliotecas da UECE, através do Ofício nº 47/2020 (fl. 02), solicita a compra perpétua de 1.035
(hum mil e trinta e cinco) publicações eletrônicas em texto completo, com acesso multiusuário e ilimitado, com vista à atualização do acervo de todos os
campi da UECE, bem como a efetiva promoção de ensino e pesquisa aos mais de 20.305 (vinte mil, trezentos e cinco) alunos de graduação e pós-graduação
devidamente matriculados e aos 1.127 (hum mil, cento e vinte e sete) professores atuantes nas (08) oito unidades desta Instituição de Ensino Superior-IES.
VALOR GLOBAL: R$ 112.537,22 ( cento e doze mi, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8925-
31200001.12.364.451.10761.03.449052.00000 PF-3101010222020I IG: 1086152000 MAPP 15 8925-31200001.12.364.451.10761.03.449052.00000 PF-
3101010402020I - IG: 1086152000 MAPP 19 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações. CONTRATADA:
EBSCO BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2020, para AQUISIÇÃO PERPÉTUA
DE E-BOOKS para atender as necessidades da FUNECE. No valor total de R$ 112.537,22,fundamentada no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93. Profa. Dra.
Josete de Oliveira Castelo Branco Sales Presidente Pró-Tempore da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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