DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09163154/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “UM CONTO RECICLAVEL: ESCREVIVENCIAS 
PRESENTES EM RESIDUOS” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº91/2020
PROCESSO Nº09148562/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IZIANE FILGUEIRAS 
MASCARENHAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; 
no Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei 
Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa 
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no 
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual 
nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura 
(SIEC); no Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a 
regulamenta; na Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui 
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, 
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº09148562/2020. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Práticas de Cura Tradi-
cional” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL 
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da 
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº92/2020
PROCESSO Nº09148767/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ARIEL FERREIRA DO 
NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA 
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal 
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade 
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no 
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações 
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de 
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, 
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na 
Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da 
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; 
e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09148767/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Narrando com as mãos” devidamente aprovado(a) 
no EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR 
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do 
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão 
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos 
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão 
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir 
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: 
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº93/2020
PROCESSO Nº09149020/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E DANIELE ALVES 
MARINHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº09149020/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto ““CUIDADO COM QUE VOCE SE ACOSTUMA”: DO 
SAGRADO DA CENA AO SAGRADO DO TERREIRO DE UMBANDA 
DE MÃE ZIMA DE OGUM”” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
Nº94/2020
PROCESSO Nº09149356/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAQUEL SILVA DOS 
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E 
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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