DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09163154/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “UM CONTO RECICLAVEL: ESCREVIVENCIAS
PRESENTES EM RESIDUOS” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº91/2020
PROCESSO Nº09148562/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E IZIANE FILGUEIRAS
MASCARENHAS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020;
no Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei
Complementar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa
ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no
período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual
nº33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura
(SIEC); no Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a
regulamenta; na Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui
o Plano Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213,
de 27 de março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº09148562/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Práticas de Cura Tradi-
cional” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDADANIA CULTURAL
E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº92/2020
PROCESSO Nº09148767/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ARIEL FERREIRA DO
NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA
CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal
nº14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no
Decreto nº10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Comple-
mentar Estadual nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações
emergenciais de apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de
calamidade pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735,
de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na
Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020;
e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09148767/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Narrando com as mãos” devidamente aprovado(a)
no EDITAL CIDADANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do
objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão
repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos
recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orça-
mentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão
creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir
da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante:
Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº93/2020
PROCESSO Nº09149020/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E DANIELE ALVES
MARINHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09149020/2020. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto ““CUIDADO COM QUE VOCE SE ACOSTUMA”: DO
SAGRADO DA CENA AO SAGRADO DO TERREIRO DE UMBANDA
DE MÃE ZIMA DE OGUM”” devidamente aprovado(a) no EDITAL CIDA-
DANIA CULTURAL E DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 18 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº94/2020
PROCESSO Nº09149356/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAQUEL SILVA DOS
SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL CIDADANIA CULTURAL E
DIVERSIDADE - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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