DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09169853/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Usina Cultural Maracambinda Requintal” devidamente
aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIO-
NAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
20 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº190/2020
PROCESSO Nº09175837/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E VALERIA GERCINA DAS
NEVES CARVALHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº14.017, de
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na
Lei Estadual nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual
da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de
2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações
contidas no Processo Administrativo nº09175837/2020 . Objeto: Constitui
objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEI-
RO(A) para execução do Projeto “REINO ENCANTADO DAS PRETAS”
devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.01.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
20 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº191/2020
PROCESSO Nº09176787/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RICARDO BENTO DA
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, de 17
de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09176787/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Mulheres Empoderadas do Quilombo - Artesãs da
Base” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,
20 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da
Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº192/2020
PROCESSO Nº09177694/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MARIA SANDRA
CAETANO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464, de 17
de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº220,
de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio
ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas
no Processo Administrativo nº09177694/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “BIBLIOTECA INTINERANTE DE LITERA-
TURA NEGRA DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DE CONCEIÇÃO
DOS CAETANOS” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.06.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE, 20 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 26 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
Nº193/2020
PROCESSO Nº09197105/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E RAIMUNDO JOSE
MONTEIRO MOTA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal nº14.017, de
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto nº10.464,
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar