DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº098/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem fiscalização e supervisão dos trabalhos de regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º
do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE.
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 25 de novembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº098/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Francisca Luzineide Lima
Ag. Administrativa
510.1-2
V
16 a 20 e 23 a 27/11/2020
Itapipoca e Paraipaba
9
61,33
551,97
Vanderlan Nobre Apolonio
Téc. Agropecuária
366.1-7
V
16 a 20 e 23 a 27/11/2020
Itapipoca e Paraipaba
9
61,33
551,97
TOTAL
1.103,94
*** *** ***
PORTARIA Nº099/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SANDRO FACUNDES BONFIM, ocupante do cargo de Gerente da GEGEO, matrícula nº491.1-5,
desta Autarquia, a viajar à cidade de Alto Santos, no período de 16 a 20 e 23 a 27/11/2020, a fim de mobilizar e devulgar programa, concedendo-lhe 9
diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 693,90 (seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce.,
25 de novembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº100/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem mobilização e divulgação do programa, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 26 de novembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº100/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Valmir Carlos Campina de Menezes
Gerente da GEGEF
250.1-1
III
16 a 20 e 23 a 27/11/2020
Canindé e Itatira
9
77,10
693,90
Luciano Bezerra da Silva
Assessor da ADINS
III
16 a 20 e 23 a 27/11/2020
Canindé e Itatira
9
77,10
693,90
TOTAL
1.387,80
*** *** ***
PORTARIA Nº101/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a
finalidade de realizarem visita nos escritório vissando a abertura dos mesmos, durante a pademia do Covit 19, onde também, deverá ser distribuido kits de
segurança para os servidores e preparação para atendimento ao cliente do IDACE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea, § 1º do art. 4º;
art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 26 de novembro de 2020.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº101/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
Diretor Adm/
Financeiro
III
23 a 27 e 30/11
a 05/12/2020
Crateús, Sobral,
Acaraú e Itapipoca
10
77,10
771,00
Francisco Tomás Frota Neto
Gerente da GEAD
420.1-3
III
23 a 27 e 30/11
a 05/12/2020
Crateús, Sobral,
Acaraú e Itapipoca
10
77,10
771,00
TOTAL
1.542,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2020
CONTRATANTE: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, inscrita no CNPJ sob o nº
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: CTIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 233.004.628-60. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a prestação dos Serviços de impressão outsourcing corporativa - com fornecimento de equipamentos, multifuncionais dotados de
solução embarcada comworkflow e impressoras.,- Termo de Referência e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem
como fundamento previsto no Artigo 29, inciso XV da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, Processo Administrativo de nº 07890440/2020, Parecer Jurídico de
Nº 131/2020 FORO: Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta), dias com início em 1º de outubro de 2020 a 29 de
março de 2021. VALOR GLOBAL: R$ R$ 195.013,14 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Treze Reais e Quatorze Centavos) pagos em de acordo com ordem de forne-
cimento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.33903900.1.00.00.0.20-3653 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.1.00.00.0.30-
3775 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.1.00.00.0.30-3783 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.1.00.00.0.30-3795
21200001.20.606.311.20324.04.33903900.1.00.00.0.30-3807 21200001.20.606.311.20324.05.33903900.1.00.00.0.30-3815
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.1.00.00.0.30-3823 21200001.20.606.311.20324.07.33903900.1.00.00.0.30-3831
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.1.00.00.0.30-3839 21200001.20.606.311.20324.09.33903900.1.00.00.0.30-
3847 21200001.20.606.311.20324.10.33903900.1.00.00.0.30-3855 21200001.20.606.311.20324.11.33903900.1.00.00.0.30-
3863 21200001.20.606.311.20324.12.33903900.1.00.00.0.30-3871 21200001.20.606.311.20324.13.33903900.1.00.00.0.30-3879
21200001.20.606.311.20324.14.33903900.1.00.00.0.30-3887 21200001.20.606.311.20324.01.33903900.2.70.00.1.30-
3776 21200001.20.606.311.20324.02.33903900.2.70.00.1.30-3784 21200001.20.606.311.20324.03.33903900.2.70.00.1.30-
3796 21200001.20.606.311.20324.04.33903900.2.70.00.1.30-3808 21200001.20.606.311.20324.05.33903900.2.70.00.1.30-3816
21200001.20.606.311.20324.06.33903900.2.70.00.1.30-3824 21200001.20.606.311.20324.07.33903900.2.70.00.1.30-3832
21200001.20.606.311.20324.08.33903900.2.70.00.1.30-3840
21200001.20.606.311.20324.09.33903900.2.70.00.1.30-3848
21200001.20.606.311.20324.10.33903900.2.70.00.1.30-
3856 21200001.20.606.311.20324.11.33903900.2.70.00.1.30-3864 21200001.20.606.311.20324.12.33903900.2.70.00.1.30-3872
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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