DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações contábeis - contabilização da aquisição de investimento a valor de mercado entre entidades de controle comum
Chamamos atenção para as Notas Explicativas nos 4 e 13 às demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, nas quais citam que a Companhia registrou
o ágio e mais valia decorrente da aquisição da totalidade das ações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE).
A aquisição dessa Companhia ocorreu em função de condições impostas pelo Porto de Roterdã, conforme citado na Nota Explicativa nº 3. Entretanto, à
época, a adquirente e adquirida possuíam controle acionário comum, do Governo do Estado do Ceará. Em função de serem Entidades Públicas, ambas são
obrigadas a seguir as regulamentações da Lei nº 8.666/93 (“Lei das Licitações”) que impõe que a aquisição seja realizada a valor de mercado, devidamente
suportado por laudo de avaliação aprovado pelos órgãos de governança da Companhia. Portanto, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
acima referidas devem ser lidas nesse contexto e podem não ser adequadas para outros fins. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e as regulamentações previstas na Lei Estadual n° 8.666/93 (“Lei das licitações”), bem como pelos controles internos que ela
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia de
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A. e sua Controlada continuarem operando, divulgando, quando aplicável, os
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas,
a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e sua Controlada ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia e sua controlada são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demons-
trações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as even-
tuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
contábeis, individuais e consolidadas.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, •falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e sua controlada.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da Companhia e sua controlada. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
Companhia e sua controlada a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se as demons-
trações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação
adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar
uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, conse-
quentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 02 de abril de 2020.
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS
CRC 2 CE 001465/F-4
Tiago de Sá Barreto Bezerra
CONTADOR CRC 1 CE 024436/O-5
Balanços patrimoniais individuais e consolidados
Em 31 de dezembro de 2019 e de 2018
(Em milhares de Reais)
ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NOTA
EXPLICATIVA
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
NOTA
EXPLICATIVA
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
31/12/2019
“31/12/2018
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018
(REAPRESENTADO)”
Circulante
Circulante
Caixa e equivalentes
de caixa
9
212.537
167.410
233.212
176.425
Fornecedores
16
5.505
4.893
6.799
5.499
Contas a receber
10
21.432
14.657
23.258
16.552
Obrigações fiscais
17
6.332
2.444
7.950
3.021
Estoques
680
211
680
211
Obrigações sociais e
trabalhistas
18
3.623
3.020
3.991
3.940
Impostos a recuperar
11
13.947
10.348
14.075
10.355
Valores a pagar por
aquisição de investida
4
28.400
34.000
28.400
34.000
Despesas pagas
antecipadamente
1.499
1.345
1.522
1.368
Dividendos a pagar
7.711
490
7.711
490
Dividendos a receber
2.273
213
-
-
Participações nos lucros
a pagar
19
9.500
5.090
11.810
6.194
Outros créditos
808
761
808
761
Outras contas a pagar
88
103
108
118
253.176
194.945
273.555
205.672
61.159
50.040
66.769
53.262
Não circulante
Não circulante
Aplicações financeiras
- escrow account
12
51.660
54.725
51.660
54.725
Provisões para contingências
20
52.493
48.103
52.493
48.103
Depósitos judiciais
867
159
868
160
52.493
48.103
52.493
48.103
Tributos diferidos
6.003
2.856
6.003
2.856
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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