DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. 
Ênfase
Base de elaboração das demonstrações contábeis - contabilização da aquisição de investimento a valor de mercado entre entidades de controle comum 
Chamamos atenção para as Notas Explicativas nos 4 e 13 às demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, nas quais citam que a Companhia registrou 
o ágio e mais valia decorrente da aquisição da totalidade das ações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE). 
A aquisição dessa Companhia ocorreu em função de condições impostas pelo Porto de Roterdã, conforme citado na Nota Explicativa nº 3. Entretanto, à 
época, a adquirente e adquirida possuíam controle acionário comum, do Governo do Estado do Ceará. Em função de serem Entidades Públicas, ambas são 
obrigadas a seguir as regulamentações da Lei nº 8.666/93 (“Lei das Licitações”) que impõe que a aquisição seja realizada a valor de mercado, devidamente 
suportado por laudo de avaliação aprovado pelos órgãos de governança da Companhia. Portanto, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas 
acima referidas devem ser lidas nesse contexto e podem não ser adequadas para outros fins. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.
Responsabilidades da Administração pelas demonstrações contábeis individuais e consolidadas
A Administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil e as regulamentações previstas na Lei Estadual n° 8.666/93 (“Lei das licitações”), bem como pelos controles internos que ela 
determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, livres de distorção relevante, independen-
temente se causada por fraude ou erro. 
Na elaboração das demonstrações contábeis individuais e consolidadas, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia de 
Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S.A. e sua Controlada continuarem operando, divulgando, quando aplicável, os 
assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, 
a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia e sua Controlada ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para 
evitar o encerramento das operações. 
Os responsáveis pela governança da Companhia e sua controlada são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demons-
trações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, tomadas em conjunto, estão livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as even-
tuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em 
conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis, individuais e consolidadas. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso: 
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas, independentemente se causada por fraude 
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente 
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, •falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas 
não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia e sua controlada.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. 
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da Companhia e sua controlada. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas 
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a 
Companhia e sua controlada a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, inclusive as divulgações e se as demons-
trações contábeis individuais e consolidadas representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação 
adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio do grupo para expressar 
uma opinião sobre as demonstrações contábeis consolidadas. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, conse-
quentemente, pela opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza, 02 de abril de 2020. 
BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS
CRC 2 CE 001465/F-4
Tiago de Sá Barreto Bezerra 
CONTADOR CRC 1 CE 024436/O-5
Balanços patrimoniais individuais e consolidados
Em 31 de dezembro de 2019 e de 2018
(Em milhares de Reais)
ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
NOTA 
EXPLICATIVA
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
NOTA 
EXPLICATIVA
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
31/12/2019
“31/12/2018  
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018  
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018  
(REAPRESENTADO)”
31/12/2019
“31/12/2018  
(REAPRESENTADO)”
Circulante
Circulante
Caixa e equivalentes 
de caixa
9
 212.537 
 167.410 
 233.212 
 176.425 
Fornecedores
16
 5.505 
 4.893 
 6.799 
 5.499 
Contas a receber
10
 21.432 
 14.657 
 23.258 
 16.552 
Obrigações fiscais
17
 6.332 
 2.444 
 7.950 
 3.021 
Estoques
 680 
 211 
 680 
 211 
Obrigações sociais e 
trabalhistas
18
 3.623 
 3.020 
 3.991 
 3.940 
Impostos a recuperar
11
 13.947 
 10.348 
 14.075 
 10.355 
Valores a pagar por 
aquisição de investida
4
 28.400 
 34.000 
 28.400 
 34.000 
Despesas pagas 
antecipadamente
 1.499 
 1.345 
 1.522 
 1.368 
Dividendos a pagar
 7.711 
 490 
 7.711 
 490 
Dividendos a receber
 2.273 
 213 
 - 
 - 
Participações nos lucros 
a pagar
19
 9.500 
 5.090 
 11.810 
 6.194 
Outros créditos
 808 
 761 
 808 
 761 
Outras contas a pagar
 88 
 103 
 108 
 118 
 253.176 
 194.945 
 273.555 
 205.672 
 61.159 
 50.040 
 66.769 
 53.262 
Não circulante
Não circulante
Aplicações financeiras 
- escrow account
12
 51.660 
 54.725 
 51.660 
 54.725 
Provisões para contingências
20
 52.493 
 48.103 
 52.493 
 48.103 
Depósitos judiciais
 867 
 159 
 868 
 160 
 52.493 
 48.103 
 52.493 
 48.103 
Tributos diferidos
 6.003 
 2.856 
 6.003 
 2.856 
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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