DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Combustíveis e lubrificantes
 162 
 107 
 162 
 107 
Telecomunicação
 313 
 254 
 313 
 254 
Manutenção e conservação
 124 
 247 
 715 
 719 
Materiais de expediente
 408 
 246 
 498 
 245 
 42.777 
 30.200 
 58.337 
 39.538
 
25. Resultado financeiro
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Receitas financeiras
Descontos obtidos
3 
10 
3 
10 
Juros ativos
162 
742 
705 
748 
Outras receitas financeiras
65 
127 
65 
127 
Rendimentos de aplicações financeiras
14.084 
2.399 
14.797 
2.539 
14.314 
3.278 
15.570 
3.424 
Despesas financeiras
Descontos concedidos
(234)
(789)
(234)
(789)
Atualização das provisões para contingências
(4.574)
- 
(4.574)
- 
Outras despesas financeiras
(795)
(16)
(834)
(372)
(5.603)
(805)
(5.642)
(1.161)
TOTAL
8.711 
2.473 
9.928 
2.263
 
26. Impostos sobre a renda
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Impostos corrente
(-) Imposto de renda 
 (13.172)
 (14.952)
 (17.028)
 (15.322)
(+) Incentivo Fiscal - SUDENE
8.716 
10.772 
8.716 
10.772 
(-) Contribuição social sobre o lucro líquido
 (4.852)
 (5.498)
 (6.249)
 (5.636)
Impostos diferidos
(-) Imposto de renda diferido
2.314 
2.183 
2.314 
2.183 
(-) Contribuição social sobre o lucro líquido diferido
833 
786 
833 
786 
 (6.161)
 (6.709)
 (11.414)
 (7.217)
Reconciliação da alíquota efetiva
CONTROLADORA
DEZ/19
DEZ/18
Lucro antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social
 56.906 
 56.358 
Alíquota do IRPJ
34,00%
34,00%
Imposto calculado com base em alíquotas vigentes - 34%
 (19.348)
 (19.162)
Itens de reconciliação
Subvenção SUDENE
 8.716 
 10.772 
Provisão para crédito de liquidação duvidosa
 1.654 
 2.668 
Provisão para contingência
 1.732 
 301 
Outros adições (exclusões) temporárias
 1.085 
 (1.288)
Encargo fiscal
 (6.161)
 (6.709)
Alíquota efetiva
10,83%
11,90%
A seguir, a composição dos tributos diferidos:
CONTROLADORA E CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
BASE 
TRIBUTOS DIFERIDOS
BASE 
TRIBUTOS DIFERIDOS
Provisão para crédito de liquidação duvidosa
 17.284 
 5.877 
 12.420 
 4.223 
Provisão para contingências
 52.493 
 17.848 
 48.103 
 16.355 
Outros tributos diferido
 (332)
 (113)
 (332)
 (113)
(-) Ativos fiscais diferidos não contabilizados (i)
 (51.791)
 (17.609)
 (51.791)
 (17.609)
 17.654 
 6.003 
 8.400 
 2.856 
27. Seguros
A Companhia adota uma política de seguros que considera, principalmente, a concentração de riscos e sua relevância, contratados em montantes considerados 
suficientes pela Administração, levando em consideração a natureza de suas atividades e a orientação de seus consultores de seguros. A cobertura dos seguros, 
em valores de 31 de dezembro de 2019 é de 1.152 mil.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.376, de 02 de Dezembro 
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
 *** *** ***
PORTARIA Nº0587/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08820710/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor WENDSON BEZERRA LEITE, Professor, matrícula nº 480049-1-1, 
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c 
o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de servir-se do seu cargo de professor, para a prática 
de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio sexual, envolvendo alunos, todos menores à época dos fatos, nas dependências 
da escola, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0588/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 02348485/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral 
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor EDUARDO TOMAZ DA SILVA, acusado de haver praticado o ilícito de 
acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de Professor, matrícula nº 
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

Fechar