DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Combustíveis e lubrificantes
162
107
162
107
Telecomunicação
313
254
313
254
Manutenção e conservação
124
247
715
719
Materiais de expediente
408
246
498
245
42.777
30.200
58.337
39.538
25. Resultado financeiro
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Receitas financeiras
Descontos obtidos
3
10
3
10
Juros ativos
162
742
705
748
Outras receitas financeiras
65
127
65
127
Rendimentos de aplicações financeiras
14.084
2.399
14.797
2.539
14.314
3.278
15.570
3.424
Despesas financeiras
Descontos concedidos
(234)
(789)
(234)
(789)
Atualização das provisões para contingências
(4.574)
-
(4.574)
-
Outras despesas financeiras
(795)
(16)
(834)
(372)
(5.603)
(805)
(5.642)
(1.161)
TOTAL
8.711
2.473
9.928
2.263
26. Impostos sobre a renda
CONTROLADORA
CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
DEZ/19
DEZ/18
Impostos corrente
(-) Imposto de renda
(13.172)
(14.952)
(17.028)
(15.322)
(+) Incentivo Fiscal - SUDENE
8.716
10.772
8.716
10.772
(-) Contribuição social sobre o lucro líquido
(4.852)
(5.498)
(6.249)
(5.636)
Impostos diferidos
(-) Imposto de renda diferido
2.314
2.183
2.314
2.183
(-) Contribuição social sobre o lucro líquido diferido
833
786
833
786
(6.161)
(6.709)
(11.414)
(7.217)
Reconciliação da alíquota efetiva
CONTROLADORA
DEZ/19
DEZ/18
Lucro antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social
56.906
56.358
Alíquota do IRPJ
34,00%
34,00%
Imposto calculado com base em alíquotas vigentes - 34%
(19.348)
(19.162)
Itens de reconciliação
Subvenção SUDENE
8.716
10.772
Provisão para crédito de liquidação duvidosa
1.654
2.668
Provisão para contingência
1.732
301
Outros adições (exclusões) temporárias
1.085
(1.288)
Encargo fiscal
(6.161)
(6.709)
Alíquota efetiva
10,83%
11,90%
A seguir, a composição dos tributos diferidos:
CONTROLADORA E CONSOLIDADO
DEZ/19
DEZ/18
BASE
TRIBUTOS DIFERIDOS
BASE
TRIBUTOS DIFERIDOS
Provisão para crédito de liquidação duvidosa
17.284
5.877
12.420
4.223
Provisão para contingências
52.493
17.848
48.103
16.355
Outros tributos diferido
(332)
(113)
(332)
(113)
(-) Ativos fiscais diferidos não contabilizados (i)
(51.791)
(17.609)
(51.791)
(17.609)
17.654
6.003
8.400
2.856
27. Seguros
A Companhia adota uma política de seguros que considera, principalmente, a concentração de riscos e sua relevância, contratados em montantes considerados
suficientes pela Administração, levando em consideração a natureza de suas atividades e a orientação de seus consultores de seguros. A cobertura dos seguros,
em valores de 31 de dezembro de 2019 é de 1.152 mil.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.376, de 02 de Dezembro
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CARMO, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0587/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08820710/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor WENDSON BEZERRA LEITE, Professor, matrícula nº 480049-1-1,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c
o art. 78, inciso III, da Lei nº 10.884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em razão de servir-se do seu cargo de professor, para a prática
de atos que atentam contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio sexual, envolvendo alunos, todos menores à época dos fatos, nas dependências
da escola, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0588/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 02348485/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor EDUARDO TOMAZ DA SILVA, acusado de haver praticado o ilícito de
acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de Professor, matrícula nº
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
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