DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°085/2019 IG N°1091305
PROCESSO N°09429324/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa A V F
BATISTA MULTIVENDAS EPP, com sede na Travessa Estudante Juca, nº
604, Loja 02, bairro Serrinha, Fortaleza/CE, CEP 60.742-130, inscrita no CPF/
CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por Antônia Verônica Furtado Batista, RESOLVEM
firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada
e consolidada, acordando com o Processo nº 09429324/2020. OBJETO: O
presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo e acréscimo de valor
ao Contrato n° 085/2019, cujo objeto é a aquisição de Material Médico
Hospitalar (Fraldas Descartáveis) – Item 16. PRAZO: A vigência do presente
contrato será prorrogada por 04 (quatro) meses, com início no dia 28 de
novembro de 2020 e término em 27 de março de 2021. VALOR: Para a
execução do presente aditamento, o valor global do contrato será acrescido de
R$ 30.167,28 (trinta mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos),
correspondente a 25%, devendo ser pago de acordo com a cláusula sexta do
contrato original. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 26 de novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônia
Verônica Furtado Batista - A V F BATISTA MULTIVENDAS EPP. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 IG° 1091302
PROCESSO Nº08409745/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ
n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque,
230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa KG
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.922.543/0001-10,
com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n° 502, Esplanada Castelão -
Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670, neste ato representada por
Maria Canildes Vieira Sales, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775 – Castelão, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº 33.866.288/0001-30,
doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE, neste ato represen-
tado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, têm entre
si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, nos termos
da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº
08409745/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação
da vigência do Contrato n° 028/2019, o qual tem como objeto os serviços
Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das insta-
lações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão
de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre
as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do
Ceará, localizados no interior do Estado, nas cidades de Alcântara, Bela Cruz,
Martinópole e Santa Quitéria, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº
20180001 – DAE e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do
presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 04
de dezembro de 2020 e término em 03 de junho de 2021. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25
de Novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto
- Superintendência de Obras Públicas – SOP e Maria Canildes Vieira Sales
- KG Construções LTDA EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 26 de Novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°03978024/2020
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 SPS,
objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (temperos), vem ratificar a
licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legis-
lação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO
em favor das empresas BMP DE SOUSA COMERCIAL EIRELI – ME,
vencedora dos itens 02, 03, 06 e 08 nos valores respectivos de R$ 3.032,64
(três mil e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), R$ 1.072,56 (um
mil e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), R$ 1.995,84 (um mil e
novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 9.092,16
(nove mil e noventa e dois reais e dezesseis centavos), e KECIA NAYARA
BARBOSA DA SILVA – ME, vencedora do item 04 no valor de R$ 3.348,00
(três mil e trezentos e quarenta e oito reais), perfazendo um valor total de R$
18.541,20 (dezoito mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos).
Os itens 01, 05 e 07 restaram fracassados. Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27
de novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RATIFICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO N°11542106/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as
exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 SPS,
objetivando o Registro de Preço para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE
BRINQUEDOS, JOGOS LÚDICOS E ESTANTES PARA ATENDER AS
DEMANDAS DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS DE ATENDIMENTO PARA
CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, vem ratificar parcialmente a licitação para que
produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o
presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO PARCIALMENTE
em favor da empresa PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO –
ME vencedora do Item 20 com o valor de R$ 44.593,50 (quarenta e quatro
mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Fortaleza, 27 de
novembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº426/2020 CEDCA-CE, 18 de novembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DE ADOLESCENTES NO CONSELHO
ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ –
CEDCA-CE
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças
e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20
de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de
julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da
Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos
12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida
política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especial-
mente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre
“promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos
espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos
de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;
CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico
6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles-
centes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças
e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças
e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO
o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que
define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente
às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes
nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO
o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o
processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão,
relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado
do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 do CEDCA-CE que
dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos
de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos
Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento
a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resolu-
ções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação
permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa
participação com proteção respectivamente. RESOLVE:
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Fechar