SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°085/2019 IG N°1091305 PROCESSO N°09429324/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa A V F BATISTA MULTIVENDAS EPP, com sede na Travessa Estudante Juca, nº 604, Loja 02, bairro Serrinha, Fortaleza/CE, CEP 60.742-130, inscrita no CPF/ CNPJ sob o nº 26.088.958/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Antônia Verônica Furtado Batista, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 09429324/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação de prazo e acréscimo de valor ao Contrato n° 085/2019, cujo objeto é a aquisição de Material Médico Hospitalar (Fraldas Descartáveis) – Item 16. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 04 (quatro) meses, com início no dia 28 de novembro de 2020 e término em 27 de março de 2021. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor global do contrato será acrescido de R$ 30.167,28 (trinta mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), correspondente a 25%, devendo ser pago de acordo com a cláusula sexta do contrato original. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Antônia Verônica Furtado Batista - A V F BATISTA MULTIVENDAS EPP. SECRE- TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2019 IG° 1091302 PROCESSO Nº08409745/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.922.543/0001-10, com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n° 502, Esplanada Castelão - Bairro Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670, neste ato representada por Maria Canildes Vieira Sales, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE, neste ato represen- tado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº 08409745/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n° 028/2019, o qual tem como objeto os serviços Comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das insta- lações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, localizados no interior do Estado, nas cidades de Alcântara, Bela Cruz, Martinópole e Santa Quitéria, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180001 – DAE e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 04 de dezembro de 2020 e término em 03 de junho de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP e Maria Canildes Vieira Sales - KG Construções LTDA EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de Novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO PROCESSO N°03978024/2020 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 SPS, objetivando a Aquisição de gêneros alimentícios (temperos), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legis- lação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas BMP DE SOUSA COMERCIAL EIRELI – ME, vencedora dos itens 02, 03, 06 e 08 nos valores respectivos de R$ 3.032,64 (três mil e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), R$ 1.072,56 (um mil e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), R$ 1.995,84 (um mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 9.092,16 (nove mil e noventa e dois reais e dezesseis centavos), e KECIA NAYARA BARBOSA DA SILVA – ME, vencedora do item 04 no valor de R$ 3.348,00 (três mil e trezentos e quarenta e oito reais), perfazendo um valor total de R$ 18.541,20 (dezoito mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Os itens 01, 05 e 07 restaram fracassados. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RATIFICAÇÃO PARCIAL PROCESSO N°11542106/2019 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 SPS, objetivando o Registro de Preço para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS, JOGOS LÚDICOS E ESTANTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS E ESPAÇOS DE ATENDIMENTO PARA CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS, vem ratificar parcialmente a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO PARCIALMENTE em favor da empresa PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME vencedora do Item 20 com o valor de R$ 44.593,50 (quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº426/2020 CEDCA-CE, 18 de novembro de 2020. DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho de 1999 e 15.734, de 13 de maio de 2015), no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15; CONSIDERANDO o art. 16, incisos II e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei; CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especial- mente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adoles- centes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos; CONSIDERANDO o que estabelece a resolução 260/2013 do CEDCA-CE, que dispõe sobre o processo de participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, relacionado aos seus direitos, no âmbito dos conselhos de direitos no estado do Ceará; CONSIDERANDO a resolução 331/2016 do CEDCA-CE que dispõe sobre as Diretrizes Básicas para o Atendimento Integral dos Direitos de Crianças e Adolescentes no estado do Ceará para o biênio 2015/2017, nos Art. 4º e 6º, inciso VI, que versa sobre os objetivos e estratégias de fomento a participação de crianças e adolescentes, e; CONSIDERANDO as Resolu- ções 191 e 199 de 2017 do CONANDA que dispõem sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, e as orientações para essa participação com proteção respectivamente. RESOLVE: 63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar