especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº20201094 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal Nº8.666/1993, resolve HOMOLOGAR o resultado da presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 H. STRATTNER & CIA LTDA 240 R$ 2.863,6500 R$ 687.276,00 2 55 R$ 2.347,0000 R$ 129.085,00 3 240 R$ 2.347,0000 R$ 563.280,00 4 240 R$ 2.591,0000 R$ 621.840,00 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA R$ 2.001.481,00 Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20201210 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do documento nº. 3026 CRA CE e inscrito no CPF sob o nº. 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20201210-SESA, Processo VIPROC Nº 06192650/2020, que tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20201210 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR o resultado da presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 AS3 HOSPITALAR LTDA 25.900 R$ 1,4500 R$ 37.555,00 02 SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 197.184 R$ 12,4200 R$ 2.449.025,28 03 60.000 R$ 7,0100 R$ 420.600,00 04 104.431 R$ 14,2800 R$ 1.491.274,68 TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA R$ 4.398.454,96 Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº260, Fortaleza, 23 de novembro de 2020, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1513/2019. Onde se lê: VIII - OBJETO: Por 90 (noventa) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2020, o Contrato Nº1513/2019, para o cumprimento de seu objeto: A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de consultoria especializada em gestão para a execução de serviços de consultoria cujo escopo contempla o desenho da estruturação organizacional, o dimensionamento de pessoas e o desenho do modelo de governança para o Hospital Geral de Fortaleza e o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Leia-se: VIII - OBJETO: Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2020, o Contrato Nº1513/2019, para o cumprimento de seu objeto: A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços de consultoria especializada em gestão para a execução de serviços de consultoria cujo escopo contempla o desenho da estruturação organizacional, o dimensionamento de pessoas e o desenho do modelo de governança para o Hospital Geral de Fortaleza e o Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2034/2020 – GS – O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, instituído pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, em 1998, tem como objetivo avaliar o desempenho do educando ao fim da escolaridade básica, aferindo seu desenvolvimento para uma disposição classificatória à vaga nas Universidades Públicas e nas Universidades Privadas do Brasil. Essa atividade centra-se na avaliação de desempenho por competências e vincula-se a um conceito mais abrangente e estrutural da inteligência humana. Para estruturar o exame, concebeu-se uma matriz com a indicação de aptidão e habilidades associadas aos conteúdos dos ensinos fundamental e médio, que são próprias ao sujeito na fase de desenvolvimento cognitivo, correspondente ao término da escolaridade básica. Tem como referência a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, a Reforma do Ensino Médio – REM, bem como os textos que sustentam sua organização curricular em áreas de conhecimento, e, ainda, as Matrizes Curriculares de Referência – MCR; considerando que o Exame no Estado do Ceará é realizado com o apoio da SSPDS desde 2009, com o envolvimento de todas as vinculadas que, de forma uniforme, traçam planos executórios para todos os atos do certame; considerando que o ENEM ocorre no Estado do Ceará demandando uma logística específica que produz vigilância ininterrupta em todos os caminhos da prova em nosso solo, desde a chegada até a saída no aeroporto de Fortaleza; consi- derando que o planejamento orientado pela COPOL/SSPDS é baseado na cooperação da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Forense e na comunicação operacional da CIOPS/SSPDS; considerando a necessidade de alinhamento organizacional para o acompanhamento da Edição do ENEM 2020, resolve: Artigo 1º. Instituir o Grupo de Trabalho/SSPDS para atuação na Edição do Concurso do ENEM 2020, para coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, interna e externamente, as ações para a segurança e a proteção das pessoas e das instituições participantes e cumprir as demandas do INEP/Ministério da Educação, conforme disponibilidades. Artigo 2º. O Grupo de Trabalho ENEM – GTENEM/SSPDS – possuirá a seguinte estrutura: I – Coordenação Geral: Maria do Socorro Portela Alves, Delegada da Polícia Civil do Estado do Ceará. II – Assessoria de Planejamento Estratégico: Carlos Adriano de Araújo Gurgel, Coronel da Polícia Militar do Ceará. III – Assessoria Administrativo-Financeira: Alexandro Souza de Meneses, Subtenente da Polícia Militar do Ceará. IV – Representantes do INEP, dos CORREIOS e outros que poderão ser convidados, para participar dos trabalhos do GTENEM, conforme as necessidades específicas das demandas. Artigo 3º. O GTENEM funcionará nas dependências da COPOL, mas será movimentado conforme as necessidades de administrar e operacionalizar o Grupo de Trabalho. Artigo 4º. O GTENEM terá recursos dos convênios com o INEP/Ministério da Educação gerenciados pela Assessoria Administrativo-Financeira. Artigo 5º. O GTENEM será operacionalizado conforme planejamento estratégico, com os servidores e as logísticas das vinculadas da SSPDS. Artigo 6º. São Atribuições do Coordenador Geral do GTENEM: I – Desenvolvimento institucional das políticas de segurança pública, voltadas às ações típicas da SSPDS no ENEM no Estado do Ceará; II – Acompanhar os trabalhos das assessorias do grupo de trabalho e ordenar a integração funcional entre elas; III – Representar o grupo de trabalho em divulgações para o público externo; IV – Firmar com o Secretário da SSPDS os termos de convênios ajustados pela Assessoria Administrativo-Financeira. Artigo 7º. São Atribuições da Assessoria de Planejamento Estratégico do GTENEM: I – Planejar, com as instituições responsáveis pela organização do ENEM, o ordenamento espacial dos processos de trabalho no Estado; II – Elaborar Diretriz Operacional e integrar as vinculadas em um plano único de segurança; III – Articular, com as vinculadas, a movimentação de pessoas e disposições logísticas para o atendimento efetivo e potencial de demandas; IV – Fiscalizar o zoneamento de rotas das vinculadas; V – Capacitar os efetivos das vinculadas para a especificidade das ações na Operação ENEM; VI – Operacionalizar a movimentação de pessoas e disposições logísticas no espaço geográfico do Estado para atendimento das demandas; VII – Analisar os resultados operacionais, para dispor em relatório final, que deverá ser apresentado à coordenadora do GTENEM. Artigo 8º. São Atribuições da Assessoria Administrativo-Financeira do GTENEM: I – Assessorar o Coorde- nador do grupo de trabalho na gestão financeira do convênio INEP e ainda das ações operacionais, quando necessário. II – Programar o plano de contas dos Eventos ENEM para suporte da operacionalização dos efetivos pessoais e logísticos das vinculadas; III – Elaborar os Termos de Convênios e ajustes para captação de recursos financeiros para atendimento de despesas; IV – Acompanhar o cumprimento das despesas pactuadas; V – Prestar contas dos recursos recebidos pela SSPDS ao Instituto conveniado. Artigo 9º. É atribuição dos representantes das vinculadas na Assessoria Operacional do GTENEM auxiliar a Coordenadora. Artigo 10º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Sandro Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** 75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar