EDITAL Nº02/2020 19ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE DO ESTADO DO CEARÁ O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial constante do Processo nº 0149162-73.2013.8.06.0001 – requerente ANTÔNIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA, transitado em julgado, para que se proceda a reclassificação e, por conseguinte, a nomeação e posse do candidato no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, tornam público o que segue: 1. O Concurso Público para Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará foi regulamentado pelo Edital Nº 014/2006-SEPLAG/SSPDS, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 08 de março de 2006; 2. A Classificação Final do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 099/ 2009-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 04 de agosto de 2009; 3. A 1ª Reclas- sificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 017/2011-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 21 de junho de 2011; 4. A 2ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 001/2013-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 30 de abril de 2013; 5. A 3ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 030/2013-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 12 de setembro de 2013; 6. A 4ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 001/2014-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 18 de junho de 2014; 7. A 5ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 001/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 19 de fevereiro de 2015; 8. A 6ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 002/2015-SEPL AG/SSPDS, publicado no DOE de 30 de abril de 2015; 9. A 7ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 006/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 17 de junho de 2015; 10. A 8ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 016/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 28 de outubro de 2015; 11. A 9ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 018/ 2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 17 de novembro de 2015; 12. A 10ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 003/2016-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 10 de fevereiro de 2016; 13. A 11ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 005/2016-SEPLAG/SSPDS, publi- cado no DOE de 15 de março de 2016; 14. No Edital Nº 046/2008-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 10/10/2008 constou a classificação e a convocação de 249 candidatos (triplo das vagas) para a 5ª Fase (Curso de Formação e Treinamento Profissional) do Concurso, não tendo a candidata Rita de Cássia Vieira Barbosa sido habilitada para o referido Curso; 15. Considerando que a candidata Rita de Cássia Vieira Barbosa, no período de 27/ 08/2012 a 21/12/2012, participou na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE), do Curso de Formação Profissional – 5ª Fase do Concurso de Delegado, considerando as médias das disciplinas obteve a média global de 9,493333 nas disciplinas do Curso de Formação, de conformidade com o que consta na Portaria Nº 18/2013-DG/AESP/CE, de 14/01/2013, publicada na página 70 do DOE de 22 de fevereiro de 2013; 16. Considerando o trânsito em julgado do processo e considerando, ainda, o Ofício PGE/PJ – Nº352/2016, de 03 de agosto de 2016, constante do VIPROC – Processo Nº 5041161/2016, de 03 de agosto de 2016, do Procurador da Procuradoria Judicial da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, em que orienta que se proceda à nomeação e posse da candidata referida, foi elaborada a 12ª Reclassificação do Concurso que se encontra no Anexo I deste Edital e que foi feita a partir da 11ª Reclassificação, com a inclusão do nome da autora ocupando a 46ª posição. 17. Considerando que os requerentes ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE e RONEY MENDONÇA ROCHA concluíram com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegados da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial, no ano de 2016, junto com a turma do Concurso de 2014, sendo candidatos oriundos do Concurso de 2006. 18. Considerando os despachos exarados pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, consubstanciados no bojo do processo VIPROC 5073578/2016 (interessado ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE) e do processo VIPROC 4985131/2016 (interessado RONEY MENDONÇA ROCHA), que decide que os candidatos devem figurar na última posição no edital de reclassificação. 19. Considerando que o candidato RONEY MENDONÇA ROCHA obteve nota superior a do candidato ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE no RESULTADO DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINA- MENTO PROFISSIONAL, conforme ANEXO I DO EDITAL Nº 39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE/CE Nº 119, de 27 de junho de 2016, respecti- vamente, 8,90 e 8,20, ocupando a primeira posição anterior ao segundo, na ordem de classificação, conforme se segue no ANEXO I DO EDITAL Nº019/2016, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016, tomando-se co mo base a classificação proferida no EDITAL Nº 018/2016 – 12ª Reclassificação. 20. Considerando que a requerente MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial, no ano de 2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidata oriunda do Concurso de 2006.1. 21. Considerando o despacho exarado pela Douta Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciados no bojo do processo VIPROC 4608198/2018 (interessada MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA) que decide que a candidata deve ser classificada dentro da última turma de Curso de Formação atinente ao seu concurso (2006). 22.Considerando que a candidata MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA obteve nota 8,5 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme anexo I do Edital nº39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27 de junho de 2016 tomando-se como base a classificação proferida no Edital 019/2016 – 13ª reclassificação. 23. Considerando que o requerente ALYSSON ALVES NUNES concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial, no ano de 2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 24. Considerando o despacho exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciados no bojo do processo VIPROC 3888855/2018 (interessado ALYSSON ALVES NUNES) que decide que o candidato deve ser classificado dentro da última turma de Curso de Formação atinente ao seu concurso (2006). 25. Considerando que o candidato ALYSSON ALVES NUNES obteve nota 8,9 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme anexo I do Edital nº 39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27 de junho de 2016 tomando-se como base a classificação proferida no Edital 01/2018 – 14ª reclassificação. 26. Considerando que o requerente JOSÉ RONALDO LEITE concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial- PROCESSO Nº 0023803-89.2008.8.06.0001-, no ano de 2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 27. Considerando o despacho exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 7379670/2018 (interessado JOSÉ RONALDO LEITE) que decide pela investidura no cargo pelo interessado. 28. Considerando que o candidato JOSÉ RONALDO LEITE obteve nota 8,9 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme anexo I do Edital nº 39 – SSPDS/ SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27 de junho de 2016 tomando-se como base a classificação proferida no Edital 02/2018 – 15ª reclassificação. 29. Considerando que o requerente JULIANO DE ALMEIDA PAZ concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2012, por força de determinação judicial- PROCESSOS Nºs 0022872-86.2008.8.06.0001 e 0106262- 85.2007.8.06.0001, sendo o candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 30. Considerando o despacho exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 01541298/2019 (interessado JULIANO DE ALMEIDA PAZ) que decide pela investidura no cargo pelo interessado. 31. Considerando que o candidato JULIANO DE ALMEIDA PAZ obteve nota 9,785238 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme Anexo Único da Portaria nº 18/2013 - DG/AESP/CE, publicada no DOE CE Nº 36 de 22 de fevereiro de 2013, tomando-se como base a classificação proferida no Edital 01/2019 – 16ª reclassificação. 32. Considerando que a requerente KARINA ALBUQUERQUE BATISTA concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2012, por força de determinação judicial- PROCESSO Nº 0020819-35.2008.8.06.0001, sendo a candidata oriunda do Concurso de 2006.1. 33. Considerando o Ofício nº 856/2019, da Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 01886384/2019 (interessada KARINA ALBUQUERQUE BATISTA) que decide pela nomeação e posse ao cargo pela interessada. 34. Considerando que a candidata KARINA ALBUQUERQUE BATISTA obteve nota 9,695238 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme Anexo Único da Portaria nº 18/2013 - DG/AESP/CE, publicada no DOE CE Nº 36 de 22 de fevereiro de 2013, tomando-se como base a classifi- cação proferida no Edital 01/2019 – 16ª reclassificação. 35. Considerando que o requerente RODRIGO MIRANDA BARRETO concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2016, por força de determinação judicial-PROCESSO Nº 0193306-64.2015.8.06.0001, sendo o candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 36. Considerando o Ofício nº 4416/2018, da Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 8578145/2018 (interessado RODRIGO MIRANDA BARRETO) que solicita que seja informada a classificação final do candidato no certame. 37. Considerando que o candidato RODRIGO MIRANDA BARRETO obteve nota 9,20 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme Edital nº39/2016 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27/06/2016, tomando-se como base a classificação proferida no Edital 02/2019 – 17ª reclassificação. 38. Considerando que o requerente ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2016, por força de determinação judicial-Processo nº 0149162-73.2013.8.06.0001, sendo o candidato oriundo do Concurso de 2006. 39. Considerando o Parecer da Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 07746136/2020 (interessado ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA) que opina pelo cumprimento da determinação judicial para a reclassificação e, por conseguinte, a nomeação e posse do candidato para o cargo de Delegado de Polícia Civil. 40. Considerando que o candidato ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA obteve nota 8,90 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme Edital nº 39 – SSPDS/ SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27/06/2016, tomando-se como base a classificação proferida no Edital 01/2020 – 18ª reclassificação. SECRE- TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Forta- leza/CE, aos 05 de outubro de 2020. Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar