DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
RG
INSCR.
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
M.GLOBAL
CLAS
OBS.
SIT
JOSE MAURICIO 
VASCONCELOS 
JUNIOR
96002475817
2167
9.333333 8.000000
8.666666 6.666666 8.666666
7.333333
9.586666
9.444000 4.000000 7.333333 9.866666
8.666666
9.333333
8.000000
8,206952
213
S.JUD.
31
ROBERTA 
LIZIANE 
LEITE 
RODRIGUES
97006004604
1421
9,333333 8,000000
7,333333 6,666666 8,000000
6,666666
9,733333
10,000000
7,333333 7,333333 9,800000
7,333333
9,333333
7,333333
8,157142
214
S.JUD.
24
RONEY 
MENDONÇA 
ROCHA
3625708
0000067
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
215
(*************)
37
ANDRE LUIZ 
SOARES 
CAVALCANTE
91002339831
0000286
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
216
(**************)
38
MARIANA PAES 
DIÓGENES 
DE PAULA
8911002025287
1461
217
(**************)
 39
ALYSSON 
ALVES 
NUNES
92021014886
2533
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
218
(***************)
 40
NÚMERO DE CANDIDATOS: 218
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1. Em razão da média global do Curso ter sido igual a da candidata Evna America de Aquino Leitão, foi necessária a utilização dos critérios de desempate 
estabelecidos no item 229 do Edital do Concurso. Após a observância dos
critérios de desempate, o candidato Otavio Duarte Vieira Coutinho obteve a 12ª posição na 6ª Reclassificação para o cargo de De legado de Polícia Civil de 
1ª Classe do Ceará, publicada no DOE de 30.04.2015.
 2. Em razão da média global do Curso ter sido igual a do candidato Carlos Teixeira Teófilo, foi necessária a utilização dos crité rios de desempate estabe-
lecidos no item 229 do Edital do Concurso. Após a observância dos critérios de desempate, a candidata Rita de Cássia Vieira Barbosa obteve a 46ª posição 
nesta 12ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe do Ceará.
(A) – O nome anterior da candidata Rebecca Machado de Moreira era Rebecca Moreira Mayer. A mudança de nome ocorreu em virtude de sentença do Juiz 
da 7ª Vara da Família da Capital, transitada em julgado em 02 de maio de 2006; (B) – As médias na disciplina Educação Física, que consta neste Edital, dos 
candidatos com letra “B” após seus nomes, são alterações daquelas que foram divulgadas no Edital Nº090/2009, publicado no DOE de 27 de julho de 2009, 
em virtude de pareceres favoráveis aos recursos administrativos interpostos.
(C) – O candidato Adriano Félix de Sousa Neto foi excluído da condição sub judice em virtude de decisão administrativa que lhe foi favorável.
(*) – Os candidatos com “ (*) ” na coluna “OBS” são autores de ações judiciais nos processos 2008.0026.6052-7 (TJ); 2008.0026.6 051-9 (TJ); 2008.0027.6224-9 
(TJ); 2008.0027.6204-4 (TJ).
(**) – O candidato Marcos Aurélio Elias de França foi incluído na 2ª reclassificação em virtude do trânsito em julgado de sua ação judicial Nº0030303-
74.2008.8.06.0001, 9ª Vara.
(***) – Os autores Ana Paula Silva Santos e Sérgio Pereira dos Santos foram incluídos na 3ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos 
autos do processo Nº0017257-18.2008.8.06.0001, 1ª Vara. (****) – O autor Mauro Gadelha Tavares foi incluído na 4a reclassificação em virtude de decisão 
judicial exarada nos autos do processo Nº0024871-74.2008.8.06.0001, 9ª Vara.
(*****) – O autor Juliano Marcula de Almeida Lima foi incluído na 5ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo Nº0022334-
08.2008.8.06.0001, 10ª Vara da Fazenda Pública.
(******) – Os autores Otavio Duarte Vieira Coutinho e Patrícia Vieira Sena foram incluídos na 6ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada 
nos autos do processo Nº0021332-03.2008.8.06.0001 e processo Nº0020363-85.2008.8.06.0001, respectivamente, ambos da 6ª Vara da Fazenda Pública.
(*******) – A autora Ruth Sales de Vasconcelos Benevides foi incluída na 7ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo 
Nº0097546-69.2007.8.06.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública.
(********) – A autora Mercia Marilia Mendes Ribeiro foi incluída na 8ª reclassificação em virtude de decisão administrativa da PGE em desistir de recorrer 
nos autos do processo Nº0028778-57.2008.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
(*********) – Os autores Joao Henrique da Silva Neto, incluído, e Higina Hissa Sampaio, reclassificada, na 9ª reclassificação em virtude de decisão 
administrativa da PGE em desistir dos recursos interpostos nos autos do processo Nº0023794-30.2008.8.06.0001 e pelo trânsito em julgado do processo 
Nº0151884-80.2013.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública, respectivamente.
(**********) – A autora Adriana Melo Soares Savi foi incluída nesta 10ª reclassificação em virtude de decisão administrativa da PGE em desistir de recorrer 
nos autos do processo Nº0039371-09.2012.8.06.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
(***********) – O autor Marcus Vinicius Azevedo Damasceno foi incluído na 11ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do 
processo Nº0023799-52.2008.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública.
(************) – A autora Rita de Cássia Vieira Barbosa foi incluída na 12ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo 
Nº0024085-30.2008.8.06.0001, da 8ª Vara da Fazenda Pública. (*************) - O autor Roney Mendonça Rocha foi incluído na 13ª reclassificação em 
virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo Nº0161601-19.2013.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública. (**************) - O autor André 
Luiz Soares Cavalcante foi incluído na 13ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo Nº 0107536-84.2007.8.06.0001, da 
5ª Vara da Fazenda Pública.
(**********) – A autora MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA foi incluída na 14ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos 
do processo nº 0024873-44.2008.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública.
(***********) O autor ALYSSON ALVES NUNES foi incluído na 15ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo nº 
0143209-31.2013.8.06.0001 da 4ª Vara da Fazenda Pública.
(************) O autor JOSÉ RONALDO LEITE foi incluído na 16ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do processo nº 
0023803-89.2008.8.06.0001, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
(*************) O autor JULIANO DE ALMEIDA PAZ foi incluído na 17ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos dos processos 
nºs 0106262-85.2007.8.06.0001 e 0022872-86.2008.8.06.0001, da 6ª e 14ª Vara da Fazenda Pública, respectivamente.
(**************) A autora KARINA ALBUQUERQUE BATISTA foi incluída na 17ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do 
processo nº 0020819-35.2008.8.06.00010, da 4ª Vara da Fazenda Pública, transitado em julgado.
(***************) O autor RODRIGO MIRANDA BARRETO foi incluído na 18ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos autos do 
processo nº 0024883-88.2008.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública, transitado em julgado.
(****************) O autor ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA foi incluído na 19ª reclassificação em virtude de decisão judicial exarada nos 
autos do processo nº 0149162-73.2013.8.06.0001, da 7ª Vara da Fazenda Pública, transitado em julgado.
ANEXO II DO EDITAL Nº02/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
(ESTE ANEXO É O MESMO DA 1ª RECLASSIFICAÇÃO)
Descrição das situações dos candidatos em condição sub judice constantes da lista da 19ª Reclassificação dos candidatos ao cargo de Delegado de Polícia 
Civil, CONCURSO 2006
Situação 01 – ADRIANA ALVES BRANDÃO BRAGA
Aprovada nas quatro primeiras fases do Concurso. Ato Administrativo, publicado no DOE de 11/08/2008, excluiu a autora do Certame. Decisão Judicial 
exarada no processo nº2008.0026.5940-5, Mandado de Segurança, TJ, cujos impetrados foram o Secretário de Planejamento e Gestão, Secretário de Segurança 
Púbica e Defesa Social do Estado do Ceará e o Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da UECE, determina a reinclusão da autora no Concurso. 
Segue, a transcrição, na íntegra, da Decisão Judicial: “Deste modo, hei por bem, deferir o provimento cautelar nos moldes requeridos, a fim de determinar 
às autoridades coatoras a imediata reinclusão da impetrante no Concurso Público – Edital nº014/2006, nas mesmas condições em que se encontrava quando 
fora excluída, de forma a poder prosseguir nas demais fases do certame, sem quaisquer obstacularizações ou discriminações decorrentes do ato que originou 
esta ação, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art.12 c/c art.79 da Lei nº1.079/50”. A candidata teve seus Títulos avaliados. Foi matriculada no 
Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso. A impetrante não apresenta pendência em fases no Concurso em apreço.
Situação 02 – ALINE MARINHO RODRIGUES
Aprovada nas quatro primeiras fases do Concurso. Ato Administrativo, publicado no DOE de 11/08/2008, excluiu a autora do Certame. Decisão Judicial exarada 
no processo nº2008.0027.6234-6, Mandado de Segurança, TJ, cujos impetrados foram o Secretário de Planejamento e Gestão e o Secretário de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, determina a readmissão da autora no Concurso, que seja feita a contagem da pontuação de todos seus Títulos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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