Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocada para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial exarada nos autos do Processo Nº0026476-82.2013.8.06.0000 foi matriculada no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Em decisão administrativa, a PGE orientou que fossem procedidas às diligências neces- sárias a fim de nomeá-la e empossá-la no cargo pretendido, de acordo com Parecer elaborado por aquela douta Procuradoria. Por esta razão foi elaborada a 10ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta a autora foi incluída. Situação 35 – MARCUS VINICIUS AZEVEDO DAMASCENO Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº0130957- 2012.8.06.0000 (TJ) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Com o trânsito em julgado na ação judicial de Nº0023799-52.2008.8.06.0001, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 11ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta o autor foi incluído. Situação 36 – RITA DE CÁSSIA VIEIRA BARBOSA Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº0130957- 33.2012.8.06.0000 (TJ) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase) e concluiu o referido Curso, entretanto sua conclusão ocorreu somente após a divulgação do Edital de Classificação Final do Concurso (Edital nº99/2009, publicado no Diário Oficial do Estado de 04/08/2009). Com o trânsito em julgado na ação judicial de Nº0024085-30.8.06.0001, a PGE orientou que fosse a demandante nomeada e empossada no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 12ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, e nesta a autora foi incluída. Situação 37 – RONEY MENDONÇA ROCHA Aprovado com êxito no Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas, matriculado no CFP em cumprimento a decisão judicial Nº0161601-19.2013.8.06.0001, da 9ª Vara da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 13ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 38 – ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE Aprovado com êxito no Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas, matriculado no CFP em cumprimento a decisão judi- cial Nº0107536-84.2007.8.06.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 13ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. NÚMERO DE CANDIDATOS: 38 Situação 39 – MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0107223-11.2016.8.06.0001 (8ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculada no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse a demandante nomeada e empossada no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 14ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 40 – ALYSSON ALVES NUNES Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0143209-31.2013.8.06.0001 (4ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 15ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 41 – JOSÉ RONALDO LEITE Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0023803-89.2008.8.06.0001 (4ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional do Concurso 2014, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016, tendo obtido frequência integral das 720 h/a previstas. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, de conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 16ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 42 – JULIANO DE ALMEIDA PAZ Aprovado com êxito no Curso de Formação Profissional, realizado no período de 27 de agosto de 2012 a 21 de dezembro de 2012, tendo obtido frequência integral, matriculado no CFP em cumprimento à decisão judicial Nº 0022872-86.2008.8.06.0001, da 14ª Vara da Fazenda Pública. Aprovado também do Teste de Aptidão Física (Processo nº 0106262-85.2007.8.06.0001-6ª Vara da Fazenda Pública). Com o trânsito em julgado de ambas ações judiciais, a PGE orientou que fosse o demandante nomeado e empossado no cargo pretendido, em conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 17ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe Situação 43 – KARINA ALBUQUERQUE BATISTA Aprovada nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0020819-35.2008.8.06.0001 (4ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculada no Curso de Formação e Trei- namento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional, realizado no período de 27 de agosto de 2012 a 21 de dezembro de 2012. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse a demandante nomeada e empossada no cargo pretendido, em conformidade com a decisão judicial. Por esta razão foi elaborada a 17ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 44 – RODRIGO MIRANDA BARRETO Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0024883-88.2008.8.06.0001 (9ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse realizada a classificação do candidato no certame. Por esta razão foi elaborada a 18ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. Situação 45 – ANTONIO FRANKLIN DE SOUSA FIRMEZA Aprovado nas quatro primeiras fases. Não obteve pontuação suficiente para ser convocado para o Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª Fase). Por determinação judicial nos autos do processo Nº 0149162-73.2013.8.06.0001 (7ª Vara da Fazenda Pública) foi matriculado no Curso de Formação e Treinamento Profissional (5ª fase) e concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional, realizado no período de 12 de janeiro de 2016 a 29 de maio de 2016. Com o trânsito em julgado dessa ação judicial, a PGE orientou que fosse realizada a classificação do candidato no certame. Por esta razão foi elaborada a 19ª Reclassificação para o cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe. NÚMERO DE CANDIDATOS: 45 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº1225/2020 CEDENTE: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 581 – bairro São Gerardo, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.325-003. CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ - PCCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, 199 – Centro, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.055-090. OBJETO: A Secretaria da Segurança Publica e Defesa Social - SSPDS, através deste instrumento, Cede a Superintendência da Policia Civil do Ceará - PCCE, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, 09 (nove) motocicletas HONDA NC 750X, TIPO BIG TRAIL, INJEÇÃO ELETRÔNICA, FREIOS ABS, PARTIDA ELETRICA, todas Fabric. Mod. 2020/2020, com os seguintes nºs de tombos 120040, 120041, 120042, 120043, 120044, 120045, 120046, 120047 e 120048, com Placas POV 9E52, POW 1C42, POW 3C22, POW 3H02, POX 1E72, POX 2F92, POX 9J02, POX 6J62, POY 3B32, com valor total de R$ 386.623,71 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso respeita todas as legislações pertinentes que 89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº267 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar