DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2
SISTEMAS DE APOIO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3
SISTEMAS SECUROS SISTEM DESIGN TOOL - ISS
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A r eprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em 
sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO EDUCACIONAL
REPUBLICAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO PAE Nº 20/2020 – SPU Nº 07383718/2020
CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS – CEPM/RAIO – TURMA I – 2020.
1. Finalidade: Capacitar e habilitar integrantes da Polícia Militar do Ceará para ingresso no CPRAIO, nos termos da legislação específica vigente. 
Proporcionar aos profissionais da polícia militar e convidados de outros órgãos conectados com a segurança pública, o conhecimento da doutrina de policia-
mento com motocicletas. 2. Desenvolvimento do Curso: 12/10/2020 a 28/11/2020. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sede 
do CPRAIO – FORTALEZA/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
ESTRUTURA
H/A
1
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
2
2
Doutrina de Operações RAIO
16
3
Pilotagem Tática de Motocicletas I
40
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
7
Tiro Policial Defensivo I
40
8
Tiro Policial Defensivo II
40
9
Defesa Pessoal
20
TOTAL
278
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente:  Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
H/A
Nº DE PROVAS
1
Seminário Introdutório - Direitos Humanos, Ética e Cidadania
02
Presença e participação
2
Doutrina de Operações RAIO
16
Presença e participação
3
Pilotagem Tática de Motocicleta I
40
Avaliação Prática
4
Pilotagem Tática de Motocicletas II
40
Avaliação Prática
5
Técnicas Policiais Especiais I
40
Avaliação Prática
6
Técnicas Policiais Especiais II
40
Avaliação Prática
7
Tiro Policial Defensivo I
40
Avaliação Prática
8
Tiro Policial Defensivo II
40
Avaliação Prática
9
Defesa Pessoal
20
Avaliação Prática
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do 
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ORD
ITEM
RESPONSABILIDADE
1
Material didático
AESP/CE
2
Serviços de manutenção e reposição de peças de motocicletas
PMCE/CPRAIO
3
Combustível
PMCE/CPRAIO
4
Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP/CE.
5
Estande de Tiro
Conforme estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP/CE. A Cargo da AESP/CE ou PM/CE
6
Transporte
Não há previsão
7
Armamento/Equipamento PMCE/CPRAIO
PMCE/CPRAIO
8
Diárias
Instituição do discente ou docente.
9
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
10
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
CPRAIO, discente e docente.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O (A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformi-
dade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 
16, também combinado com o(a) Decreto 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020, RESOLVE 
NOMEAR, FRANCISCO ROBERTO LIMA DO CARMO, com cargo de SUBTENENTE, matrícula 10705614, pertencente ao órgão PMCE, para 
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO a partir da data da 
publicação. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 
17 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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