DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.3.5 Experiência com prática forense;
2.3.6 Capacidade para trabalhar em equipe;
2.3.7 Excelente utilização da norma culta portuguesa e boa capacidade de argumentação;
2.3.8 Disponibilidade para atividades externas;
2.3.9 Conhecimentos básicos de informática e sistemas judiciais.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos (as) candidatos (as) habilitados (as), sendo 1 (uma) vaga para nomeação e posse 
imediata e 10 (dez) vagas para o cadastro de reserva.
4. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
4.1 O(a) candidato(a) atuará na defesa de demandas coletivas ou individuais com repercussão coletiva, na perspectiva da educação em direitos humanos e da 
assessoria jurídica popular a comunidades e grupos socialmente marginalizados e excluídos de direitos, através do acompanhamento judicial e extrajudicial de 
causas como conflitos fundiários na cidade e no campo; o direito à moradia; o combate à violência contra os direitos humanos de segmentos vulnerabilizados; 
a defesa da liberdade de comunicação, com a garantia aos meios de comunicação popular; a defesa do meio ambiente, e as demais causas relacionadas com 
os direitos fundamentais e humanos dispostos na Constituição Federal de 1988, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Declaração Universal de 
Direitos Humanos e demais normativas garantidoras dos direitos humanos.
4.2 Atividades a serem desenvolvidas pelo (a) advogado(a):
4.2.1. Assessorar juridicamente, judicial e/ou extrajudicialmente, comunidades que vivem em assentamentos informais ou em áreas de conflito fundiário, 
movimentos populares e organizações da sociedade civil;
4.2.2. Realizar atendimento jurídico e oferecer orientações ao público em geral;
4.2.3. Promover formação e capacitação a organizações de base, comunidades, entidades da sociedade civil, poder público, sobre o conteúdo e aplicabilidade 
de direitos humanos e fundamentais, em especial aqueles pertinentes às temáticas priorizadas pelo Escritório;
4.2.4 Efetuar, ainda levando-se em conta as temáticas destacadas na atuação do EFTA, estudos e pesquisas sobre direitos humanos e fundamentais;
4.2.5. Colaborar com os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará;
4.2.6. Promover pesquisas envolvendo coleta de dados e fatos sobre a situação dos direitos defendidos pelo EFTA no seu trabalho de assessoria;
4.2.7. Representar o EFTA em audiências públicas e judiciais, reuniões, conferências, seminários, etc;
4.2.8. Contribuir para a prevenção de despejos forçados ilegais e outras violências contra os direitos fundamentais e sociais das comunidades e grupos 
assessorados.
5. DAS ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Primeira Etapa: análise de currículos, títulos comprobatórios e cartas de motivação (máximo de duas laudas, fonte Times New Roman, 12, espaçamento 
simples);
5.2 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção na primeira etapa:
5.2.1 Experiência em Advocacia, sobretudo a advocacia popular;
5.2.2 Cursos ou capacitações na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular;
5.2.3 Cursos de Pós Graduação (especialização, mestrado, doutorado), participação em grupos de pesquisa e trabalhos publicados na área de direitos humanos 
e/ou assessoria jurídica popular;
5.2.4 Atuação em Direitos Humanos com a práxis da Assessoria Jurídica Popular;
5.2.5 Participação em grupos de extensão universitária que atuam a partir do viés teórico-prático da assessoria jurídica popular (AJP);
5.2.6 Exercício de estágio, monitoria, ou participação voluntária em organização de Direitos Humanos;
5.2.7 Atuação profissional em entidades ou órgãos que atuam com a práxis de assessoria jurídica popular e/ou com a temática de Direitos Humanos;
5.2.8 Demais experiências que comprovem atuação específica nas áreas de trabalho prioritárias do EFTA.
5.3 Segunda Etapa: entrevista 
5.4 Serão utilizados os seguintes critérios para seleção na segunda etapa:
5.4.1. Perfil do candidato com experiência em direitos humanos com a práxis da assessoria jurídica popular;
5.4.2. Disponibilidade de tempo para o trabalho, especialmente em viagens;
5.4.3. Capacidades interrelacionais e habilidades técnicas, de articulação, de atuação com proatividade e de trabalho em grupo;
5.4.4. Comunicação clara, objetiva e de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.
5.5. Data para divulgação do resultado da primeira etapa: 14/12/2020;
5.6 Serão selecionados no máximo 20 candidatos para a segunda etapa (entrevista);
5.6 Os candidatos selecionados na primeira etapa realizarão entrevista nos dias 16/12/2020 e 17/12/2020, em horário a ser divulgado no site da Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará – www.al.ce.gov.br.
5.7. Data para divulgação do resultado final: 21/12/2020.
5.8 Calendário
Publicação do Edital
02/12/2020
Inscrições
04/12/2020 à 10/12/2020
Resultado preliminar da 1ª etapa
14/12/2020
Interposição de Recursos do Resultado preliminar da 1ª etapa
15/12/2020 (até 17h)
Resultado Definitivo da 1ª etapa
16/12/2020
2ª etapa - Entrevista
17/12/2020 e 18/12/2020
Resultado Final
21/12/2020
5.9 Os recursos devem apontar objetivamente desacordo da pontuação atribuída ao candidato com os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital, devendo 
ser enviados até às 17h do dia 15/12/2020 para o email: selecaofreitito2020@gmail.com, identificado com assunto “RECURSO DA 1ª ETAPA”.
5.10 A Comissão de Seleção não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails de inscrição e recurso no prazo determinado por congestionamento ou 
erro no servidor dos equipamentos utilizados pelos candidatos.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na Entrevista. Persistindo o empate, haverá 
a escolha pelo(a) candidato(a) com maior pontuação no quesito experiência em Direitos Humanos com práxis na Assessoria Jurídica Popular, levando em 
conta critérios de diversidade e igualdade.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados preliminar e definitivos da primeira etapa do processo, com a classificação dos candidatos selecionados para a entrevista, será divulgado 
no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – www.al.ce.gov.br;
7.2 O resultado final do processo, com a classificação dos candidatos, será divulgado no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – www.al.ce.gov.br.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado para assumir após o resultado final, seguindo a ordem de classificação, para Cargo em Comissão, de 
livre nomeação e exoneração, para preenchimento da vaga prevista neste Edital, levando em consideração que a presente seleção visa a oportunizar a ampla 
concorrência e escolha democrática, de acordo com o perfil profissional necessário para o bom desenvolvimento das atividades no âmbito do Escritório.
8.2 Além de 1(um/a) aprovado para contratação imediata, serão selecionados, para formação de cadastro de reserva, os 10 (dez) candidatos subsequentes 
na ordem de classificação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – www.al.ce.gov.br.
- Critérios para a análise e pontuação de títulos na 1ª etapa
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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