DOE 02/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tejuçuoca - Lei nº 014, de 30 de novembro de 2020. “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo 
e amplia vagas no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Tejuçuoca, Estado do Ceará: Faço 
saber que a Câmara Municipal de Tejuçuoca, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados cargos de provimento efetivo e ampliadas vagas no 
Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Os cargos criados em conformidade com 
o artigo anterior serão providos pela lista de aprovados e classificáveis do Concurso Público (2018) de Provas e de Provas e Títulos, de acordo com o 
grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do 
Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal 
de Tejuçuoca, Estado do Ceará, em 30 de novembro de 2020. Antonia Heloíde Estevam Rodrigues - Prefeita Municipal. Anexo Único Parte Integrante 
desta Lei - Relação por: Nomenclatura do Cargo - Símbolo (**) - Carga horária Semanal - - Vagas - Vencimento base (R$) - Qualificação Para Ingresso - 
Agente Administrativo - ANM - 40 - 03 - 1.045,00 - Conclusão do ensino médio - Auxiliar de Serviço Gerais - ANM - 40 - 08 - 1.045,00 - Conclusão do 
ensino médio - Técnico Agrícola - ANM - 40 - 01 - 1.165,80 - Conclusão do ensino médio - Bombeiro Hidráulico - ANM - 40 - 01 - 1.045,00 - Conclusão 
do ensino médio - Operador de máquinas pesadas - ANM - 40 - 01 - 1.405,50 - Conclusão do ensino médio - Motorista carteira D - ANM - 40 - 05 - 1.099,79 
- Conclusão do ensino médio e Carteira de Motorista Categoria D - Motorista carteira B - ANM - 40 - 04 - 1.099,79 - Conclusão do ensino médio e Carteira 
de Motorista Categoria B - Assistente Social - ANS - 30 - 02 - 2.120,00 - Formação de nível superior em Assistência Social com registro profissional - 
Psicólogo - ANS - 40 - 02 - 2.850,92 - Formação de nível superior em Psicologia com registro profissional - Orientador Social - ANM - 40 - 03 - 1.045,00 
- Conclusão do ensino médio - Técnico de Enfermagem - ANM - 40 - 04 - 1.099,45 - Conclusão do ensino médio com curso de técnico de enfermagem 
- Educador Físico - ANS - 40 - 02 - 1.900,00 - Formação de nível superior em Educação Física com registro profissional - Fisioterapeuta - ANS - 20 - 01 - 
1.527,71 - Formação de nível superior em fisioterapia e registro profissional - Enfermeiro Plantonista - ANS - 40 - 02 - 200 por plantão - Formação de nível 
superior em enfermagem e registro profissional - Enfermeiro - ANS - 40  - 02 - 4.270,04 - Formação de nível superior em enfermagem e registro profissional 
- Odontólogo - ANS - 40 - 03 - 4.270,04 - Formação de nível superior em Odontologia e registro profissional - Agente Comunitário de Endemias - ANM 
- 40 - 01 - 1.400,00 - Conclusão do ensino médio - Agente Comunitário de Saúde -Sede - ANM - 40 - 02 - 1.400,00 - Conclusão do ensino médio - Agente 
Comunitário de Saúde -Volta - ANM - 40 - 01 - 1.400,00 - Conclusão do ensino médio - Agente Comunitário de Saúde –Riacho das Pedras - ANM - 40 - 01 
- 1.400,00 - Conclusão do ensino médio - Agente Comunitário de Saúde -Caxitoré - ANM - 40 - 01 - 1.400,00 - Conclusão do ensino médio - Professor de 
Educação Física - ANS - 20 - 01 - 1.814,38 - Formação Superior em Educação Física e registro profissional - Secretário Escolar - ANM - 40 - 01 - 1.045,00 - 
Conclusão do ensino médio com formação técnica em Secretaria Escolar - Matemática – Prof. Educ.  Básica – Nível  II, Escola Felicíssimo Bernardo - PEB 
- 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo 
- EEF  Felicíssimo Bernardo - PEB - 20 - 01 - 1.814,38. - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos 
da legislação vigente - Matemática – Prof. Educ.  Básica – Nível  II, Escola Joaquina Rodrigues da Mota - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de 
licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Prof. Geografia - EEF  José Moreira Lopes  - PEB - 
20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Prof. História 
Escola Luiza da Silva Mota - PEB - 20 - 02 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da 
legislação vigente - Pedagogo – Núcleo de Alfabetização e Letramento - PEB - 20 - 03 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação 
específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – EEF Raimundo Sales Neto – Malaquias - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso 
superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - História – Prof. EEF Raimundo Silva 
Mota-Logradouro - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação 
vigente - Português – Prof. EEF Raimundo Silva Mota-Logradouro - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação 
específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF Raimundo Silva Mota-Logradouro - PEB - 20 - 02 - 1.814,38 
- Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF Sagrada 
Família- Umari - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação 
vigente - Português – Prof. Educação Básica Nível II EEF Sagrada Família-Umari - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com 
habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF Santa Ana-Riacho das Pedras - PEB - 20 - 03 - 
1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Português – Prof. 
Educação Básica Nível II EEF São João Batista-Vertentes - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/
ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF São João Batista-Vertentes - PEB - 20 - 05 - 1.814,38 - Curso superior de 
licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF São Pedro - PEB - 20 - 06 - 
1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF 
Jaoquim Antonio Patricio-Caiçara I - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos 
termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. EEF Joaquim Barroso Braga-Laura Múquem - PEB - 20 - 02 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura 
plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. Creche Joaquim Milton de Sousa-Sede - PEB 
- 20 - 06 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – 
Prof. Creche Universidade Infantil-Retiro - PEB - 20 - 02 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação 
nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. Creche Sonho da Criança-Laura - PEB - 20 - 01 - 1.814,00 - Curso superior de licenciatura plena com 
habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. Creche Balão Mágico-Pedra Branca - PEB - 20 - 02 - 
1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente - Pedagogo – Prof. Creche 
Patricinho-Caiçara I - PEB - 20 - 02 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com habilitação específica e/ou complementação nos termos da 
legislação vigente - Pedagogo – Prof. Creche Vovo Raimundo-Riacho das Pedras. - PEB - 20 - 01 - 1.814,38 - Curso superior de licenciatura plena com 
habilitação específica e/ou complementação nos termos da legislação vigente.Total de Vagas: 100. (*) Além da qualificação mínima prevista neste anexo, o 
Edital de Concurso Público deverá exigir, do candidato ao cargo de “Agente Comunitário de Saúde”, a apresentação dos requisitos estabelecidos no art. 6º 
da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas na Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006. (**) 
Símbologia: ANM – Atividades de Nível Médio; ANS – Atividades de Nível Superior; PEB – Professor de Educação Básica. Antonia Heloíde Estevam 
Rodrigues - Prefeita Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jucás - Termo de Notificação de Rescisão Unilateral de Contrato de Prestação de Serviços. À CONSTRAM 
– Construções  e  Aluguel de Maquinas LTDA, com endereço à Rua Inês Brasil, nº 540 - Sala A - Bairro Boa Vista, em Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o nº 72.432.727/0001-59. O Município de Jucás, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, com sede na Rua José Bento, 
nº 157 – Bairro São Mateus - Jucás - Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 07.541.279/0001-60, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal Infraestrutura e Obras Urbanas, o Sr. Hugo Lavor Fernandes, reportando-nos ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 17 de Setembro 
de 2018, oriundo do processo na modalidade Tomada de Preços Nº 003/2018 – SMIEOU, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar os serviços de 
pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, em diversas Ruas da Vila São Pedro, Município de Jucás, conforme orçamento 
básico em anexo, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, servimo-nos da presente para lhe Notificar que o Município 
de Jucás, considerando que em decorrência de paralisação e abandono dos serviços da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração 
Municipal, nos termos do Art. 78, V,  da Lei nº 8.666/93, considerando o Aviso de Convocação (Retomada e Conclusão), datado de 18 de Agosto de 2020, 
mediante a falta de comunicação da empresa acima citada, resolve Informar e Notificar a Rescisão Unilateral do Contrato nº 003/2018-SMIEOU, e seus 
respectivos Aditivos, possui fundamentos às sanções previstas nos arts. 77 e 78 inc. I, II, III e IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e ao estabelecido no 
referido contrato, entre outras. Abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla 
defesa, nos termos do paragrafo único do Art. 78, da Lei nº 8.666/93. O interessado poderá ter acesso aos autos do processo administrativo e obter maiores 
informações junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, da Prefeitura, Rua José Bento, nº 157 – Bairro São Mateus - Jucás - Ceará, no 
horário das 08:00 às 12:00 horas dos dias úteis. Informa também ao interessado que a defesa deverá ser protocolizada, na sala da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Obras Urbanas, no endereço indicado acima. Jucás - CE, em 01 de dezembro de 2020. Hugo lavor Fernandes - Secretário Municipal 
de Infraestrutura e Obras Urbanas.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pacajus - Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de 
Pacajus, localizada na Rua Guarany, nº 600, Altos, Bairro Centro, torna público que o Pregão Eletrônico Nº 2020.09.21.02, cujo objeto é o Registro de Preços 
visando futura e eventual aquisição de conjuntos de lixeiras para coleta seletiva e protetores/garajais para atender as necessidades da Secretaria de Meio 
Ambiente e Turismo de Pacajus/Ce, foi anulada, por determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. Pacajus-CE, 01 de dezembro de 2020. À Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº267  | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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