DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº130/2018 SPU Nº6126808/2018 
CURSO ESPECIAL PARA TRIPULAÇÃO DE EMBARCAÇÃO - ETSP 1. Finalidade: Proporcionar ao aluno conhecimentos para auxiliar na execução 
de manobras básicas, como tripulante de embarcações de órgãos públicos diversos da Marinha do Brasil (MB), empregadas na navegação anterior. 
Dotar os alunos de conhecimentos técnicos acerca da nomenclatura da embarcação; legislação; manobra da embarcação; segurança e sobrevivência pessoal; 
comunicações; estabilidade; meteorologia; navegação; e motor propulsor. Habilitar o aluno para o desempenho de atividades como tripulantes ou condutores 
de embarcações de até seis metros de comprimento, a serviço exclusivo do Estado, habilitação esta sem a qual fica o servidor impedido de participar de qual-
quer operação embarcada a serviço do Estado. 2. Desenvolvimento do Curso: 03.12.2018 A 07.12.2018 Vagas: 30 (trinta) vagas Local de Funcionamento: 
BATALHÃO DE POLICIAMENO DE MEIO AMBIENTE – BPMA/PM/CE. Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO ESPECIAL PARA TRIPULAÇÃO DE EMBARCAÇÃO - ETSP
H/A
QUANTIDADE DE DOCENTES
GAMA
1
Nomenclatura da Embarcação
4
1
4
2
Legislação
4
1
4
3
Manobra de Embarcação
4
1
4
4
Segurança e Sobrevivência Pessoal
4
1
4
5
Comunicações
4
1
4
6
Estabilidade
4
1
4
7
Meteorologia
4
1
4
8
Navegação
6
1
6
9
Motor Propulsor
6
1
6
TOTAL (Carga horária do Curso) Insrutoria
40
9
40
10
Coordenação
40
1
20
11
Monitoria
40
1
20
TOTAL (INSTRUTORIA – COORDENAÇÃO – MONITORIA)
120
11
80
 
Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim 
como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - 
RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORD
CURSO ESPECIAL PARA TRIPULAÇÃO DE EMBARCAÇÃO - ETSP
AVALIAÇÃO
1
Nomenclatura da Embarcação
AVT
2
Legislação
AVT
3
Manobra de Embarcação
AVT
4
Segurança e Sobrevivência Pessoal
AVT
5
Comunicações
AVT
6
Estabilidade
AVT
7
Meteorologia
AVT
8
Navegação
AVT
9
Motor Propulsor
AVT
Será realizada uma Avaliação Teórica – AVT contemplando todas as disciplinas do Curso. A avaliação valerá de 0 a 10 pontos. Para aprovação o discente 
deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete). Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) na avaliação poderá ser submetido a uma recu-
peração. Caso o aluno não compareça as provas por motivos justificados consoante o Regime Acadêmico da AESP/CE, poderá ser submetido a Segunda 
Chamada. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão 
do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: 5 - (Tópico 11 do PAE) – Do material e custos
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Equipamentos, EPIs. ETC.
BPMA/PM/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº548/2018 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto na Lei nº 16.535 de 06 de abril de 2018, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Gestão Social – GDGS, para os servidores integrantes do 
quadro de pessoal desta Secretaria, RESOLVE tornar pública a relação nominal de concessão da Gratificação de Gestão Social – GDGS, de 30% (trinta 
por cento) a partir de 01 de novembro de 2018, sendo 10% (dez por cento) individual e 20% (vinte por cento) institucional, aos SERVIDORES lotados 
nesta Secretaria, relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de 
novembro de 2018.
Francisco José Pontes Ibiapina
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº548/2018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
200604-1-7
Abelardo Petter Santos Filho
Técnico em Educação Física
401373-1-9
Abraão Pinheiro Filho
Instrutor Educacional
401133-1-2
Adauto Damasceno Ferreira
Agente de Administração
300265-1-9
Adelaide Pontes de Lima
Técnico em Contabilidade
200782-1-9
Aila Pequeno Holanda Porto
Nutricionista
400924-1-2
Albervandro Magno Sampaio Cavalcante
Instrutor Educacional
401490-1-4
Alice Maria Mendes Andrade de Sousa
Enfermeiro
401889-1-6
Aliete Maria Mascarenhas de Abreu
Terapeuta Ocupacional
500060-1-8
Aluisio Clessio do Nascimento
Auxiliar de Serviços Gerais
400902-1-5
Ana Beatriz Araújo Carneiro
Economista Doméstico
401767-1-3
Ana Clara Lopes Araújo
Atendente Infantil
401823-1-4
Ana Cláudia Costa Rego
Enfermeiro
401529-1-1
Ana de Fátima Campos Cavalcante
Atendente Infantil
200729-1-1
Ana Lúcia Rodrigues Vasconcelos
Assistente Social
200903-1-6
Ana Magnany de Sousa Sales
Sociólogo
300584-1-0
Ana Maria dos Santos
Auxiliar de Administração
400843-1-2
Ana Maria Lima Chaves
Economista
400885-1-2
Ana Valéria Pinheiro de Lima
Agente de Administração
107806-1-6
Ananias Dias de Oliveira Filho
Motorista
405000-1-4
Angela de Alencar Arraes Duarte
Agente de Administração
107770-1-1
Ângela Maria Ribeiro Marques
Assistente de Administração
400787-1-1
Angelina Maria Barbosa de Lima
Téc em Assun Educacionais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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