DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2384892/SADDO
PROCESSO Nº0780.000005 / 2020-00- Cagece  OBJETO: prestação dos serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica sobre o novo 
Marco Regulatório do Saneamento, com prazo de vigência 300 (trezentos) dias  JUSTIFICATIVA: Considerando que Lei Federal nº 14.036/2020 instituiu o 
chamado Novo Marco Legal do Saneamento Básico; Considerando que o novo diploma traz vários desafios ao setor, impondo ao Estado e à Cagece a adoção 
de medidas de adaptação ao novo marco legal, com a identificação dos seus impactos na regulação e na prestação dos serviços, o levantamento do grau de 
adequação à nova legislação e a identificação das ações necessárias para ajustamento regulatório e dos contratos da Companhia com os poderes concedentes; 
Considerando que o Decreto N°33.784, de 26 de outubro de 2020, criou a Comissão de Adequação do Marco Regulatório do Saneamento Básico do Estado 
do Ceará, cuja participação da Cagece é importante; Considerando que estão configuradas as exigências para a contratação de serviços técnicos sem lici-
tação: 1) a enumeração do serviço em dispositivo legal; 2) sua natureza singular, devido à sua complexidade e relevância; e 3) a notória especialização do 
profissional; Considerando que torna-se premente a necessidade de de consultoria e assessoria jurídica especializada diante dos novos desafios impostos à 
Cagece; Considerando que se verifica a inviabilidade de competição para a contratação em virtude de ser um serviço técnico especializado, consultoria e 
assessoria jurídica, com profissionais ou empresas de notória especialização; Considerando que o escritório MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO 
MARQUES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cujos sócios responsáveis pela prestação dos serviços em debate são Floriano de Azevedo Marques Neto e 
Wladimir Antonio Ribeiro, além de ser autores de diversos títulos, artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, comprovando a correspondência 
das atividades, ora necessárias com a experiência pretérita da empresa, bem como do desempenho e conceito de que goza no segmento empresarial e acadê-
mico; Considerando que há equivalência do preço com a prática do mercado; e, finalmente, considerando a importância dos serviços a serem executados, 
surge como melhor alternativa para a Cagece, a contratação direta dos serviços por meio de inexigibilidade de licitação  VALOR GLOBAL: R$ 630.000,00 
( seiscentos e trinta mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, II, “c”, da Lei nº 
13.303/16, c/c art. 179, “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece  CONTRATADA: MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO 
MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Victor Diego Soares de Almeida, Diretor 
Jurídico da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 24 de novembro de 2020  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1638ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0780.000005/2020-00-Cagece. Fortaleza, 25 de novembro de 2020.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2382804/SADDO
PROCESSO Nº8042.001103 / 2020-00- Cagece  OBJETO: Concessão de patrocínio para realização do Além da Rua – Festival Internacional de Arte Urbana 
– a ser realizado de janeiro a agosto de 2021  JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o 
apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem 
como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde 
a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional 
com a sociedade e o poder público; Considerando que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando 
que o projeto visa trazer arte para as ruas de Fortaleza, instrumento de modificação social; e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no 
benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura  VALOR GLOBAL: R$ 324.360,00 ( trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, “caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do 
Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece  CONTRATADA: ATO PRODUÇÃO E MARKETING CULTURAL LTDA  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: autorizada pela Diretoria Executiva da Cagece. Fortaleza, 26 de outubro de 2020  RATIFICAÇÃO: O Conselho de Administração da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, 
a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 8042.001103/2020-00-Cagece. Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2382929/SADDO
PROCESSO Nº0979.000012 / 2020-30- Cagece  OBJETO: Concessão de patrocínio para a realização do Laboratórios de criação e produção  JUSTIFICA-
TIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de 
agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas 
e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde a uma estratégia mercadológica que contribui para a 
construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional com a sociedade e o poder público; Considerando 
que o projeto foi apreciado e aprovado pelo Comitê Interno de Avaliação de Patrocínios; Considerando que o projeto visa desenvolver a cultura em Fortaleza, 
que é instrumento de modificação social; e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura  VALOR 
GLOBAL: R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 30, 
“caput”, da Lei nº 13.303/2016 c/c o “caput” do artigo 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece  CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO 
DO MAR  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada pela Diretoria Executiva da Cagece. Fortaleza, 26 de outubro de 2020  RATIFICAÇÃO: 
O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de 
Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0979.000012/2020-30-Cagece. Fortaleza, 27 de outubro de 2020       
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº136/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMEN-
TAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JANEIRO/2021.SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Francisco Carvalho de Arruda Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO  DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº136/2020 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME COMPLETO
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ANTONIO VIDAL DA SILVA
MOTORISTA
112578-1-X
15,00 
20
300,00 
ADELINE DE ARAUJO LOBÃO DA SILVA
COORDENADOR
300103-1-0
15,00 
20
300,00 
BRUNA DHINGRYD VASCONCELOS
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300108-1-7
15,00 
20
300,00 
CLÁUDIA VIANA DE ALMEIDA
ASSESSOR TÉCNICO
300095-1-7
15,00 
20
300,00 
GABRIELLA PURCARU
COORDENADOR
300104-1-8
15,00 
20
300,00 
IVONE PEREIRA DA SLIVA
ASSESSOR TÉCNICO
300111-3-9
15,00 
20
300,00 
JACQUELINE CAVALCANTE DE ALENCAR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300091-1-8
15,00 
20
300,00 
JOSÉ AIRTON RODRIGUES DE MORAIS
MOTORISTA
125917-1-3
15,00 
20
300,00 
JOSÉ FLÁVIO GUEDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
125941-1-9
15,00 
20
300,00 
JOSÉ NEIVA SANTOS JUNIOR
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300092-1-5
15,00 
20
300,00 
KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRÁZ
ORIENTADOR DE CÉLULA
300109-1-4
15,00 
20
300,00 
KELLY FERREIRA LEITE
SUPERVISOR DE NÚCLEO
300111-4-7
15,00 
20
300,00 
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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