DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 10 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não 
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 10 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 179/18 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON 
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvol-
vimento Agrário e FLAVIANA DUARTE MENDES - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº220/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUEIREDO I E 
REGIÃO, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, 
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE 
FIGUEIREDO I E REGIÃO. ENDEREÇO: sede na Sitio Figueiredo, s/n, 
zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 08494580/2020 e no Parecer 
Jurídico nº890/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº220/18, que 
tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura de 
corte e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável com base 
agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para 
as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres., por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de 
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do 
dia 16 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 220/18 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de 
outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO 
JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ADALBERTO 
NUNES VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº244/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VIEIRA GOMES, MUNICÍPIO 
DE PARAMBU, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VIEIRA GOMES. ENDEREÇO: 
sede na Vieira Gomes, s/n, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08339356/2020 e no Parecer Jurídico nº855/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse nº244/18, que tem como objetivo Desenvolver a produção de 
carne de aves, ovino e caprino, utilizando o sistema semi-intensivo na criação 
dos animais, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades 
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, com ênfase 
nas mulheres e jovens da comunidade, por mais um período de 12 (doze) 
meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro de 2020. VALOR 
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro 
de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº. 244/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando 
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2020. 
SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secre-
tário Executivo do Desenvolvimento Agrário e IRENE VALE NORONHA 
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº250/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS VARAS E ZACA-
RIAS, MUNICÍPIO DE TAUÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO 
DAS VARAS E ZACARIAS. ENDEREÇO: sede na Vila de Riacho das 
Varas, s/n, zona rural, CEP 63.660-000, Taua/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08495609/2020 e no 
Parecer Jurídico nº919/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº250/18, 
que tem como objetivo Fortalecer as atividades de ovinocultura de corte e 
aviculura de corte, proporcionando a produção sustentável com base agro-
ecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mullheres., por mais um período de 
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro de 2020. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 250/18 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de outubro de 
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR 
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e BENTO FERREIRA 
SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº293/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO, MUNICÍPIO 
DE AIUABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO. ENDEREÇO: 
sede no Sitio Serra Nova, s/n, zona rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08583907/2020 e no Parecer Jurídico nº924/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº293/18, que tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas 
de apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção 
sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e 
aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
20 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 20 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 293/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 29 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e 
ELIONEIDE OLIVEIRA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº310/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS 
E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE PARAMBU, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE 
CACHOEIRA DOS RUFINOS E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no 
Sitio Cachoeira dos Rufinos, s/n, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 08339666/2020 e no Parecer Jurídico nº858/2020. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse nº310/18, que tem como objetivo Desenvolver a produção de carne 
de aves e ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais, 
nas comunidades de Rufinos / Ilha Grande, no município de Parambu -Ce., 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
23 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 23 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 310/18 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS 
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário 
e AURICELIO DE ARAUJO LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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