DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 10 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não
trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 10 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 179/18
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON
VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvol-
vimento Agrário e FLAVIANA DUARTE MENDES - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº220/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE FIGUEIREDO I E
REGIÃO, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, PARA OS FINS NELE INDI-
CADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820,
SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRA-
TADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS DE
FIGUEIREDO I E REGIÃO. ENDEREÇO: sede na Sitio Figueiredo, s/n,
zona rural, CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 08494580/2020 e no Parecer
Jurídico nº890/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº220/18, que
tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura de
corte e avicultura de corte, proporcionando a produção sustentável com base
agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para
as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres., por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de novembro de
2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA:
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do
dia 16 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 220/18 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de
outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e ADALBERTO
NUNES VIEIRA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº244/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VIEIRA GOMES, MUNICÍPIO
DE PARAMBU, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VIEIRA GOMES. ENDEREÇO:
sede na Vieira Gomes, s/n, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08339356/2020 e no Parecer Jurídico nº855/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse nº244/18, que tem como objetivo Desenvolver a produção de
carne de aves, ovino e caprino, utilizando o sistema semi-intensivo na criação
dos animais, proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades
de trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas, com ênfase
nas mulheres e jovens da comunidade, por mais um período de 12 (doze)
meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro de 2020. VALOR
GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro
de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instru-
mento de Repasse Nº. 244/18 ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2020.
SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secre-
tário Executivo do Desenvolvimento Agrário e IRENE VALE NORONHA
- PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº250/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS VARAS E ZACA-
RIAS, MUNICÍPIO DE TAUÁ, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO
DAS VARAS E ZACARIAS. ENDEREÇO: sede na Vila de Riacho das
Varas, s/n, zona rural, CEP 63.660-000, Taua/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 08495609/2020 e no
Parecer Jurídico nº919/2020. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº250/18,
que tem como objetivo Fortalecer as atividades de ovinocultura de corte e
aviculura de corte, proporcionando a produção sustentável com base agro-
ecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as
famílias beneficiadas inserindo jovens e mullheres., por mais um período de
12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18 de novembro de 2020.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 18
de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 250/18 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de outubro de
2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR
- Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e BENTO FERREIRA
SANTOS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº293/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO, MUNICÍPIO
DE AIUABA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SÍTIO SERRA NOVA E REGIÃO. ENDEREÇO:
sede no Sitio Serra Nova, s/n, zona rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08583907/2020 e no Parecer Jurídico nº924/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº293/18, que tem como objetivo Fortalecer as atividades produtivas
de apicultura, ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando a produção
sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de trabalho e
aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
20 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 20 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 293/18 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 29 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e
ELIONEIDE OLIVEIRA DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº310/18
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CACHOEIRA DOS RUFINOS
E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE PARAMBU, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
CACHOEIRA DOS RUFINOS E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: sede no
Sitio Cachoeira dos Rufinos, s/n, zona rural, CEP 63.680-000, Parambu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 08339666/2020 e no Parecer Jurídico nº858/2020. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse nº310/18, que tem como objetivo Desenvolver a produção de carne
de aves e ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais,
nas comunidades de Rufinos / Ilha Grande, no município de Parambu -Ce.,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
23 de novembro de 2020. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor.
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 23 de novembro de 2020. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 310/18 ora aditado, não
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 20 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
e AURICELIO DE ARAUJO LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
26 de novembro de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº268 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
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