DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
LOCAÇÃO Nº 32/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua 
Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRA-
TADA: GLÍCIA MARIA HENRIQUE CUNHA;  V - ENDEREÇO: Rua 
Eduardo Garcia nº 1048, apto.702, bairro Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
bem como a Lei nº 8.245/91;  VII- FORO: Para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será 
competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará;  VIII - OBJETO: 
Constituem objetos do presente TERMO ADITIVO: A prorrogação, por mais 
12 (doze meses), do prazo de duração do Contrato nº 32/2018 e o reajuste do 
valor mensal do aluguel, após negociação com o proprietário;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 39.031,56 (trinta e nove mil, trinta e um reais e cinquenta e 
seis centavos), dos quais, R$ 3.252,63 (três mil, duzentos e cinquenta e dois 
reais e sessenta e três centavos) correspondem ao valor mensal do aluguel.; 
 
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 
22 de novembro de 2020 vigorando até 21 de novembro de 2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: 
13 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA 
RODRIGUES CARVALHO - LOCATÁRIA e GLÍCIA MARIA HENRIQUE 
CUNHA - LOCADORA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 18/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: PLUGNET COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a Aquisição de 03 (três) equipamentos do tipo Servidor Lâmina (blade 
servers), marca HPE, modelo Proliant BL460c Gen 10, para atender as 
necessidades da Semace no subsídio à realização das atividades do projeto 
do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no Estado do Ceará, bem como 
de outros serviços correlatos, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200007 - SEMACE, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, 
como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste 
contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, 
contado a partir da sua publicação no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: 
R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 7200001.18.542.724.11470.03.44905200.2.70.00.7.
40; CLASSIFICAÇÃO: 16847 e IG (pré-reserva): 0989603000. DATA DA 
ASSINATURA: 19 de novembro SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA 
RODRIGUES CARVALHO - SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA 
SEMACE - CONTRATANTE e PLUGNET COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA - MAIRTON JOSINO DA SILVA - PROCURADOR 
- CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2017; 
II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE;  III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São 
João do Tauape – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: LOCASATE 
TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO E ALARMES EIRELI;  V - 
ENDEREÇO: Rua Joaquim Mota, nº 56 B, Novo Pabussu – Caucaia/CE,; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato 
nº 35/2017; Nos termos que constam no Processo nº 07881297/2020; Nos 
preceitos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza / Ceará;  VIII - OBJETO: Alterar a cláusula oitava 
do Contrato nº35/2017, que passa a ter a seguinte redação: O prazo de 
vigência do Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir 
de 29/11/2020 até 28/11/2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 
o limite legal;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte 
e quatro reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 29/11/2020 até 28/11/2021; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor global contratual permanece inalterado 
em R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte e quatro reais), permanecendo 
também inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 
27 de novembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque 
de Paula Pessoa - Presidente da ETICE, Francisco Agnaldo Nogueira Lima 
- Gestor do Contrato e Humberto Carvalho de Aragão Filho - Representante 
Legal da LOCASATE .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº193/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada 
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 31.340 de 05 de novembro 
de 2013, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, Paulo Rogério Santos 
Guedes – Orientador da Célula de Logística e Patrimônio, João Albery Dias 
Júnior – Coordenador Administrativo, Francisco Paulo Pimenta da Silva – 
Coordenador Financeiro, Marília Sório de Oliveira – Orientadora da Célula 
de Finanças e os colaboradores Antônio Barreto Neto, Gladys Furtado Brasil, 
João Paulo da Silva Garcia e Juliana Sales Bernardino, para sob a presidência 
do primeiro comporem a Comissão Inventariante com o objetivo de proceder 
ao reconhecimento inicial e mensuração dos bens móveis e imóveis, elaborar 
procedimentos para sistematização da reavaliação e ajustes do valor recupe-
rável dos ativos, desta Secretaria. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº234/2020.
REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA 
DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DO 
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL AOS FUNDOS MUNICIPAIS 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 
COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS – BE, NO ANO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais, e no exercício da competência fixada na Lei Estadual n° 
16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as normativas e 
recomendações internacionais, nacionais e do Governo do Estado do Ceará, 
por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância 
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020; da 
situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), 
declarada pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 - Ministério da 
Saúde; do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional, 
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e estadual, pelo 
Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, em virtude da situação de 
emergência em saúde decorrente da COVID- 19; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa 
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2(COVID- 19), e 
altera a lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o 
Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, e o Decreto nº 33.608, 
de 30 de maio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabelecem a 
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade 
como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO que o Art. 22 
da lei Orgânica de Assistência Social – Loas – Lei n° 8.742, de 7 de dezembro 
de 1993, determina que entendem-se por benefícios eventuais as provisões 
suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do 
SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, 
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe 
sobre os Benefícios Eventuais – BE de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 
de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro 
de 2008, que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui 
o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE; CONSIDERANDO 
a Portaria nº 329, de 18 de agosto de 2017 da STDS, que dispõe sobre a 
forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços, 
programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência social 
aos municípios; CONSIDERANDO as Resoluções nº 004/2020, da Comissão 
Intergestores Bipartite – CIB/CE, e nº 014/2020, do Conselho Estadual de 
Assistência Social – CEAS-CE, que pactou e aprovou, respectivamente, a 
utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados aos Benefícios 
Eventuais – BE, na aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários às 
provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcionalmente enquanto 
perdurar o estado de calamidade pública ou de situação de emergência em 
saúde pública; CONSIDERANDO as Resoluções nº 18/2020, da CIB/CE, e 
nº 044, do CEAS/CE, que pactuou e aprovou, respectivamente, a transferência 
de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social aos 
Fundos Municipais de Assistência Social para cofinanciamento dos Benefícios 
Eventuais – BE no ano de 2020; e CONSIDERANDO o agravamento da crise 
social e econômica brasileira decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus, 
que impactou no aumento exponencial da população cearense inseridas em 
situações de vulnerabilidades e riscos sociais que comprometem, sobretudo, 
as seguranças de renda e de sobrevivência. RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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