DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO Nº 32/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua
Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: GLÍCIA MARIA HENRIQUE CUNHA; V - ENDEREÇO: Rua
Eduardo Garcia nº 1048, apto.702, bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
bem como a Lei nº 8.245/91; VII- FORO: Para dirimir quaisquer questões
decorrentes da contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará; VIII - OBJETO:
Constituem objetos do presente TERMO ADITIVO: A prorrogação, por mais
12 (doze meses), do prazo de duração do Contrato nº 32/2018 e o reajuste do
valor mensal do aluguel, após negociação com o proprietário; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 39.031,56 (trinta e nove mil, trinta e um reais e cinquenta e
seis centavos), dos quais, R$ 3.252,63 (três mil, duzentos e cinquenta e dois
reais e sessenta e três centavos) correspondem ao valor mensal do aluguel.;
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia
22 de novembro de 2020 vigorando até 21 de novembro de 2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA:
13 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA
RODRIGUES CARVALHO - LOCATÁRIA e GLÍCIA MARIA HENRIQUE
CUNHA - LOCADORA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 18/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: PLUGNET COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato
a Aquisição de 03 (três) equipamentos do tipo Servidor Lâmina (blade
servers), marca HPE, modelo Proliant BL460c Gen 10, para atender as
necessidades da Semace no subsídio à realização das atividades do projeto
do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no Estado do Ceará, bem como
de outros serviços correlatos, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente contrato tem como
fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200007 - SEMACE, e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE,
como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste
contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL:
R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 7200001.18.542.724.11470.03.44905200.2.70.00.7.
40; CLASSIFICAÇÃO: 16847 e IG (pré-reserva): 0989603000. DATA DA
ASSINATURA: 19 de novembro SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA
RODRIGUES CARVALHO - SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA
SEMACE - CONTRATANTE e PLUGNET COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÕES LTDA - MAIRTON JOSINO DA SILVA - PROCURADOR
- CONTRATADA.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2017;
II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São
João do Tauape – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LOCASATE
TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO E ALARMES EIRELI; V -
ENDEREÇO: Rua Joaquim Mota, nº 56 B, Novo Pabussu – Caucaia/CE,;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato
nº 35/2017; Nos termos que constam no Processo nº 07881297/2020; Nos
preceitos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: Alterar a cláusula oitava
do Contrato nº35/2017, que passa a ter a seguinte redação: O prazo de
vigência do Contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir
de 29/11/2020 até 28/11/2021, podendo ser prorrogado por iguais períodos até
o limite legal; IX - VALOR GLOBAL: R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte
e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 29/11/2020 até 28/11/2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor global contratual permanece inalterado
em R$ 11.124,00 (onze mil, cento e vinte e quatro reais), permanecendo
também inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA:
27 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa - Presidente da ETICE, Francisco Agnaldo Nogueira Lima
- Gestor do Contrato e Humberto Carvalho de Aragão Filho - Representante
Legal da LOCASATE .
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº193/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada
de 04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 31.340 de 05 de novembro
de 2013, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES, Paulo Rogério Santos
Guedes – Orientador da Célula de Logística e Patrimônio, João Albery Dias
Júnior – Coordenador Administrativo, Francisco Paulo Pimenta da Silva –
Coordenador Financeiro, Marília Sório de Oliveira – Orientadora da Célula
de Finanças e os colaboradores Antônio Barreto Neto, Gladys Furtado Brasil,
João Paulo da Silva Garcia e Juliana Sales Bernardino, para sob a presidência
do primeiro comporem a Comissão Inventariante com o objetivo de proceder
ao reconhecimento inicial e mensuração dos bens móveis e imóveis, elaborar
procedimentos para sistematização da reavaliação e ajustes do valor recupe-
rável dos ativos, desta Secretaria. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 22 de maio de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº234/2020.
REGULAMENTA A TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DO
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL AOS FUNDOS MUNICIPAIS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS
EVENTUAIS – BE, NO ANO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, e no exercício da competência fixada na Lei Estadual n°
16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as normativas e
recomendações internacionais, nacionais e do Governo do Estado do Ceará,
por meio da Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância
Internacional da Organização Mundial de Saúde, de 30 de janeiro de 2020; da
situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN),
declarada pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 - Ministério da
Saúde; do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública Nacional,
pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e estadual, pelo
Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, em virtude da situação de
emergência em saúde decorrente da COVID- 19; CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2(COVID- 19), e
altera a lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO o
Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, e o Decreto nº 33.608,
de 30 de maio de 2020 do Governo do Estado do Ceará, que estabelecem a
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
como serviço público e atividades essenciais; CONSIDERANDO que o Art. 22
da lei Orgânica de Assistência Social – Loas – Lei n° 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, determina que entendem-se por benefícios eventuais as provisões
suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do
SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento,
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre os Benefícios Eventuais – BE de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07
de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro
de 2008, que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui
o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE; CONSIDERANDO
a Portaria nº 329, de 18 de agosto de 2017 da STDS, que dispõe sobre a
forma de repasse dos recursos do cofinanciamento estadual dos serviços,
programas, projetos e benefícios eventuais da política de assistência social
aos municípios; CONSIDERANDO as Resoluções nº 004/2020, da Comissão
Intergestores Bipartite – CIB/CE, e nº 014/2020, do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS-CE, que pactou e aprovou, respectivamente, a
utilização dos recursos do cofinanciamento estadual destinados aos Benefícios
Eventuais – BE, na aquisição de cestas básicas e outros produtos necessários às
provisões suplementares e provisórias às famílias, excepcionalmente enquanto
perdurar o estado de calamidade pública ou de situação de emergência em
saúde pública; CONSIDERANDO as Resoluções nº 18/2020, da CIB/CE, e
nº 044, do CEAS/CE, que pactuou e aprovou, respectivamente, a transferência
de recursos extraordinários do Fundo Estadual de Assistência Social aos
Fundos Municipais de Assistência Social para cofinanciamento dos Benefícios
Eventuais – BE no ano de 2020; e CONSIDERANDO o agravamento da crise
social e econômica brasileira decorrente da pandemia pelo novo Coronavírus,
que impactou no aumento exponencial da população cearense inseridas em
situações de vulnerabilidades e riscos sociais que comprometem, sobretudo,
as seguranças de renda e de sobrevivência. RESOLVE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº268 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
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