DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º. Regulamentar a transferência de recursos extraordinários do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS-CE aos Fundos Municipais de 
Assistência Social – FMAS para cofinanciamento dos Benefícios Eventuais 
– BE no ano de 2020.
Art. 2º. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos – SPS, repassará a cada município cearense recursos 
extraordinários no valor correspondente à 12 (doze) parcelas anuais do 
cofinanciamento realizado com os recursos ordinários.
Parágrafo único: O repasse dos recursos será efetuado em parcela 
única e depositado na conta bancária do FMAS, vinculada ao Benefício 
Eventual – BE.
Art. 3º. Os recursos extraordinários do cofinanciamento estadual 
destinados aos Benefícios Eventuais – BE poderão ser utilizados na aquisição 
de produtos necessários às provisões  suplementares e provisórias às famílias, 
conforme estabelecem o artigo 22 da lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 
1993 e as Resoluções nº 004/2020 da CIB-CE e nº 014/2020 do Conselho 
Estadual de Assistência Social - CEAS-CE, enquanto perdurar o estado de 
calamidade pública ou de situação de emergência em saúde pública decorrente 
da COVID-19.
Parágrafo único: Os produtos adquiridos devem observar o disposto 
no artigo 9º do Decreto nº 6.307/2007 e a legislação municipal.
Art. 4º. A prestação de contas dos recursos extraordinários que trata 
esta Portaria, deverá ser realizada pelo(a) gestor(a) municipal da política de 
assistência social no Demonstrativo Físico e Financeiro, por meio do Sistema 
de Cofinanciamento Estadual – Secofi-web, a ser disponibilizado pela SPS.
§ 1º. O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá 
anexar planilha dos investimentos realizados, conforme modelo anexo.
§ 2º. O(a) gestor(a) municipal da política de assistência social deverá 
manter os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos financeiros 
arquivados, para demonstrar, quando solicitado pela SPS ou pelos órgãos e/
ou instâncias de controle internos e externos.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social deve deliberar 
o Plano de Aplicação dos Recursos extraordinários, bem como fiscalizar a 
execução financeira e aprovar a prestação de contas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 19 de novembro 
de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO
MODELO DA PLANILHA DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS 
COM OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS
NOME DO MUNICÍPIO:
NOME DO GESTOR(A) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
MODALIDADE DO 
BENEFÍCIO EVENTUAL
Nº DE BENEFÍCIOS 
CONCEDIDOS
Nº DE FAMÍLIAS 
BENEFICIADAS
*** *** ***
3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº01/2020 
IGº1092207
PROCESSO Nº08763344/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo 
Carvalho e o INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO 
BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.920.466/0001-57, com sede na Rua 
Doutor Gilberto Studart, 55, sala 405, Edifício Duets, Torre Sul, Fortaleza-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato 
representado por seu Presidente, Antônio Renato Gonçalves Pedrosa, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada 
e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, 
da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2020), através do Processo Administrativo 
n.º 08763344/2020. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor 
do Termo de Colaboração nº 01/2020, o qual tem como objeto a execução 
do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado 
do Ceará – PROVITA/CE, credenciado e executado conforme o Plano de 
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, 
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 704.400,11 (setecentos e quatro mil, quatrocentos reais e onze 
centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s): 47100005.14.422.133.20757.03.335041.10000.0. ALTE-
RAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações 
no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de 
trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Novembro de 2020; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
- SPS e Antônio Renato Gonçalves Pedrosa - Instituto Terre des Hommes / 
Lausanne no Brasil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
CE, 01 de dezembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº07/2018 
IGº1091871
PROCESSO Nº09414386/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Forta-
leza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 08.472.181/0001-60, com sede na Avenida Deputado Paulino Rocha, 
n° 50, casa 162, Bairro Cajazeiras, Fortaleza/Ceará, doravante denominado 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua 
Diretora Executiva, Maria Orlandina Nogueira dos Santos Holanda, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual 
n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e, subsidiariamente, no que 
couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual 
n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 09414386/2020. 
OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e plano de 
trabalho do Termo de Colaboração nº 07/2018, o qual tem como objeto a 
execução do Projeto Transformando Vidas, credenciado e executado conforme 
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte 
integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A 
vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2021. 
VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil 
recursos financeiros no valor total de R$ 98.387,50 (noventa e oito mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme estabelecido 
no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.12.363.442.1119
3.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.02.335041.11000.0 4710
0001.12.363.442.11193.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.04
.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.05.335041.11000.0 4710000
1.12.363.442.11193.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.07.33
5041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.08.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11193.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.10.33504
1.11000.0 47100001.12.363.442.11193.11.335041.11000.0 47100001.12.3
63.442.11193.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.13.335041.
11000.0 47100001.12.363.442.11193.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a 
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte 
integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 
de Novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria Orlandina Nogueira dos Santos 
Holanda - Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro 
de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº10/2018 
IGº1091861
PROCESSO Nº07759580/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, 
neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR 
DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, 
com sede na Rua Joaquim Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato 
representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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