DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem 
firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 
1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual 
nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), do Edital de Chamamento 
Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e 
suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através do Processo Administrativo nº 07759130/2020. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração 
de prazo e valor do Termo de Colaboração nº 21/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo - Linha Jovem Bolsista - Lote 01, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 
VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2021. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Adminis-
tração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 455.900,00 (quatrocentos 
e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.11174.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.11000.0 47100001
.12.363.442.11174.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 47100001.12.363
.442.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11
174.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.12.
335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.01.335041.
11000.0 47100001.12.363.442.11196.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.04.335041.11000.0 
47100001.12.363.442.11196.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.07.335041.11000.0 471000
01.12.363.442.11196.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.10.335041.11000.0 47100001.12.3
63.442.11196.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442
.11196.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193
.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.06.33
5041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.09.335041.1
1000.0 47100001.12.363.442.11193.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.12.335041.11000.0 
47100001.12.363.442.11193.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11193.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Novembro de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Presidente da Sociedade Para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 
nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e da SECRETARIA DO 
ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 
60861-211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 
60.861-211, nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE OCARA, inscrito no CNPJ sob 
o nº 12.459.616/0001-04, com sede na Avenida Coronel João Felipe, 858, Centro, Ocara-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Amália Lopes de Sousa. 
 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que possibilite o pleno 
desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e pessoas com deficiência, 
denominada Academia ao Ar livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de 
convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao 
Ar livre, sob a competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos 
em espaços públicos urbanizados.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da 
Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Esta-
dual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 11233820/2019.  FORO: 
Fortaleza/CE.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: R$ 0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não 
haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto 
deste termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 e novembro de 2020.  SIGNATÁRIOS : Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Rogério Nogueira Pinheiro - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Amália Lopes de Sousa - Município de Ocara.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURIDICA
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RESOLUÇÃO CONSEA 118/2020.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO “AD REFERENDUM” DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE BELA CRUZ E 
PINDORETAMA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará , no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Bela Cruz e Pindoretama, que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução 
nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a 
criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 23 de novembro de 2020
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº157/2020 – A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, 
com a finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Gabriela Paulino da Silva
SUPERINTENDENTE ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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