DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº798/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional
de Tianguá, a viajar para Guaraciaba do Norte, em objeto de serviço, com a finalidade de conduzir presos para a Cadeia Pública local, visto tratar-se de
serviço essencial para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 08750161/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 13/11/2020;
concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17
de novembro de 2020.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº798/2020-DIFIN DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR
(R$)
TOTAL (R$)
Francisco Jaelson Martins de Sá
Inspetor
V
29/10/2020
Tianguá para Guaraciaba do Norte
0,5
61,33
30,66
Gilvane Vitório Cardoso
Inspetor
V
29/10/2020
Tianguá para Guaraciaba do Norte
0,5
61,33
30,66
Joaquim Arialdo Sousa Café
Inspetor
V
29/10/2020
Tianguá para Guaraciaba do Norte
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
*** *** ***
PORTARIA Nº799/2020-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de
Varjota, a viajar para Sobral, em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de Mandados Judiciais, visto tratar-se de serviço essencial
para a atividade da Polícia Civil; conforme processo nº 08309775/2020, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 13/11/2020, concedendo-lhes
diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2020.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº799/2020-DIFIN DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
José Afonso Timbó Castelo Branco
Delegado
IV
16/10/2020
Varjota para Sobral
0,5
64,83
20%
38,89
Antônio Giovennase Lopes Ximenes
Inspetor
V
16/10/2020
Varjota para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
Luzirene Paiva de Sena
Inspetor
V
16/10/2020
Varjota para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
Renan Aires de Sá
Escrivão
V
16/10/2020
Varjota para Sobral
0,5
61,33
20%
36,79
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
149,26
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 20200007 / PMCE
VALOR POR FONTE: Fonte 00, Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, valor R$ 5.599,20; PROCESSO Nº09299048/2020 OBJETO: Atualização de
versão anual (UPGRADE) de 02(duas) licenças (Enterprise) já existentes para utilização da ferramenta SCRIPTCASE, para elaboração dos sistemas
desenvolvidos pela COTIC. JUSTIFICATIVA: A ferramenta SCRIPTCASE é um framework (desenvolvedor de sistema voltado para linguagem PHP,
Java Scrip AJAX e Jota Query) que aumenta a produtividade do desenvolvimento WEB. Executado diretamente no seu navegador, permitindo desenvolvi-
mento colaborativo e corporativo dos PROFISSIONAIS desenvolvedores. O ScriptCase suporta os principais bancos de dados do mercado, gerando código
flexível independente do sistema operacional. Simples de aprender e usar, diminuindo custo e tempo. No ano de 2012 foram adquiras 04(quatro) licenças)
e no ano de 2013 mais (02) licenças perfazendo um total de 06 (seis) licenças já adquiridas anteriormente pela Polícia Militar do Ceará, sendo cada licença
à época utilizada por um programador em um computador. VALOR GLOBAL: R$ 5.599,20 ( cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.126.521.20189.03.339040.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.095.869/0001-18, situada à Av. Presidente Kennedy, Bloco A, Sala
301, Recife – Pernambuco, CEP 53.230-630, Fone: 81 4062.9300. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido
processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0007/2020-PMCE, que tem por objeto a aquisição de duas licenças da ferramenta SCRIPTCASE, com base nas
justificativas apresentadas pela Orientadora da Célula de Compras da PMCE, Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel QOPM, Diretor de Planejamento e
Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0007/2020-PMCE, que tem por objeto a aquisição de duas licenças da
Ferramenta SCRIPTCASE, para a CETIC, para a contratação da empresa NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 04.095.869/0001-18,
situada à Av. Presidente Kennedy, Bloco A, Sala 301, Recife – Pernambuco, CEP 53.230-630, Fone: 81 4062.9300, com base nos argumentos constantes
da Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstraram que todo processo transcorreu dentro
dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Francisco Márcio de Oliveira – Cel QOPM,
Coronel Comandante Geral da PMCE.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Cel. QOPM.
ORDENADOR DE DESPESA DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°316/2020 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e CONSIDERANDO
eventual descumprimento ao Contrato Administrativo de nº 2019 001 1403 por parte da empresa vencedora do certame, a saber, MEDSERVICE Comércio
e Serviços LTDA, com entrega do objeto fora das especificações necessárias, ocasionando danos a este Órgão; CONSIDERANDO o despacho em que
solicita a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna solicitando instituição de nova comissão sindicante por 180 (cento e oitenta) dias; RESOLVE: Art. 1º.
Instaurar processo administrativo para apuração das responsabilidades visando a apuração dos fatos constantes do supracitado expediente em toda sua
extensão e consequências jurídicas; Art. 2º. Designar comissão composta pelos servidores Otávio Augusto Coelho de Medeiros, mat. 300.298-1-X, Luís
Humberto Nunes Quezado, mat. 000.173-1-0 e Lucas Saboya de Albuquerque, mat. 300.317-1-7, para, sob a presidência do primeiro, adotar as medidas
processuais e procedimentais pertinentes à espécie; Art. 3º. Os trabalhos deverão ser concluídos ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados
da publicação desta portaria no D.O.E; Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2020_004_0810/2020
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE CONTRATADA: COMERCIAL R R SARAIVA INSTALAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital
do Pregão Eletrônico n° 20200013, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua assinatura, com fulcro no art. 57, II da Lei Federal 8.666/1993. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n° 8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 dias, contado a partir do recebimento da Ordem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº268 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
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