DOE 03/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
Metodologia do Trabalho Científco
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% .
2
Direitos Fundamentais e Normas Internacionais de Direitos Humanos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
3
Controle Disciplinar Interno da Administração Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
4
Orçamento e Finanças Públicas
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
5
Resolução de Conflitos na Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
6
Conjuntura Econômica Nacional e Internacional
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
7
Elaboração e Gerenciamento de Projetos
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
8
Gestão em Tecnologia da Informação
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
9
Estatística e Análise Criminal Aplicada
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
10
Inteligência voltada para as Ações de Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
11
Comunicação Social
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
12
Gestão de Material, Patrimônio e o Siga (Sistema de gestão de Almoxarifado e bens móveis)
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
13
Defesa Civil
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
14
Gerenciamento de Crises em Segurança Pública
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
15
Educação Física
Apto ou Inapto e frequência mínima de 75%.
16
Produção do Trabalho de Conclusão de Curso: monografia
Conceito satisfatório e frequência mínima de 75%.
17
Apresentação de TCC
Conceito satisfatório e participação.
18
Seminários, visitas e palestras
Frequência mínima de 75% e participação.
*  O aluno poderá ser submetido a recuperação e/ou segunda chamada conforme as regras estabelecidas no Regime Acadêmico da Aesp|Ce; * O acompa-
nhamento da elaboração, aplicação e correção das avaliações e trabalhos científicos, ficará a encargo da Coape/Aesp|Ce em conjunto com a Cepos/Aesp|Ce; 
* Para a classificação final do curso, o cálculo da média geral de cada discente será obtido a partir da média de cada componente curricular dividido pelo 
quantitativo de componentes curriculares, excluídos aqueles em que são atribuídos conceitos, bem como seminários, visitas e palestras; * Em caso de empate, 
serão considerados os critérios dispostos no art. 58, § 3º e seus incisos, do Regime Acadêmico da Aesp|Ce; * Questões relacionadas as especificidades inerentes 
aos cursos de especialização que, porventura, surgirem na execução dos referidos cursos, serão submetidos à Direção Geral da Aesp|Ce para conhecimento 
e ulterior deliberação. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão 
na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
Aesp|Ce
Sala de aula e recursos didáticos
Aesp|Ce
Viagem de estudos, diárias
Vinculada
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pós-graduação - Cepos/Aesp|Ce e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº019/2019
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, situada na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 - 
Mondubim, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05. CONTRATADO: Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA 
EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Rua Calcada Canopo, nº 11 – 2º 
Andar – Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville – Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06541-078, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Mantovani, brasileiro, 
portador do RG nº 20103621, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 159.882.778-29, e pelo Sr. João Marcio Oliveira Ferreira, brasileiro, portador 
portador do RG nº 20907947-2, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF sob o nº 186.425.208-17. OBJETO: O presente termo tem por objeto RESCINDIR 
AMIGAVELMENTE o Contrato administrativo nº 019/2019, publicado em 16 de dezembro de 2019, prorrogado pelo segundo termo aditivo, publicado 
em 16 de setembro de 2020. Fica rescindido, a partir de 31 de dezembro de 2020, o contrato administrativo nº 019/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo fundamenta-se na Lei 8666/93, no seu artigo 79, inciso II, o qual confere prerrogativa a Administração Pública ao que se refere a rescisão do 
contrato de forma amigável, bem como nas justificativas apresentadas no processo n.º 08634021/2020 e n.º 06020506/2020, considerando a necessidade de 
observância ao princípio da economicidade, expresso no art. 70, da Constituição Federal de 1988, que se constitui pela necessidade de obtenção do resultado 
esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, visto que Ata 
de Registro de Preço pertencente ao Estado do Ceará n.º 2020/00378, possui taxa administrativa de [-4,35%], sendo mais vantajoso ao desconto do contrato 
vigente que é de [-2,51%]. DATA DA ASSINATURA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, em Fortaleza, 27 de novembro de 
2020. FORO: As partes elegem o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIO: Antonio Clairton Alves de Abreu (Diretor-Geral 
da AESP|CE) e Rodrigo Mantovani (Representante da Contratada). ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP|CE, 
em Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Francisca Michele da Silva Félix - OAB/CE Nº 42.448
RESPONDENDO PELA ASJUR
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MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1° O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (Conesp), criado de acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.629, de 26 
de fevereiro de 2010, disciplinado por este Decreto, é órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará - AESP|CE, tendo as seguintes atribuições: I - exercer, como órgão colegiado, o assessoramento ao Diretor Geral da AESP|CE; II - aprovar 
as Diretrizes Gerais de Ensino, Pesquisa e Extensão da AESP|CE; III - aprovar o Plano Anual de Capacitação - PAC, confeccionado pela Coordenadoria de 
Ensino e Instrução (COENI) da AESP|CE, atendendo a demanda de formação profissional, formação continuada, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão 
da SSPDS/CE, de suas vinculadas e das instituições cooperadas, via termo de cooperação, até 15 de setembro do ano anterior ao da execução, e publicado 
em Diário Oficial do Estado - DOE; IV - propor ações de melhoria do processo de formação e capacitação dos servidores das vinculadas da Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; V - propor e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades 
da AESP|CE; VI - manter alinhadas as ações pedagógicas da AESP|CE às estratégias globais do governo do Estado; VII - aprovar inclusões ou alterações no 
Plano Anual de Capacitação da AESP|CE, quando este já tiver sido publicado, em DOE; VIII - examinar, em grau de recurso, a sanção de desligamento de 
aluno dos Cursos de Formação Profissional, aplicada pelo Diretor Geral da AESP|CE, cabendo a este analisar, em grau de recurso, as sanções aplicadas pelo 
Coordenador de Ensino e Instrução da AESP|CE. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 2° O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará (Conesp) terá a seguinte composição: I - Diretor Geral da AESP|CE; II - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da AESP|CE; 
III - Assessor de Desenvolvimento Institucional da AESP|CE; IV - Coordenador de Ensino e Instrução da AESP|CE; V - Coordenador Acadêmico Pedagógico 
da AESP|CE; VI - Representante da SSPDS; VII - Representante da PMCE; VIII - Representante do CBMCE; IX - Representante da PCCE; X - Represen-
tante da PEFOCE; XI - Representante da SUPESP/SSPDS; XII - Secretário do Conesp. § 1º O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará (Conesp) será presidido pelo Diretor Geral da AESP|CE. § 2º Os representantes a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI serão 
indicados pelos dirigentes máximos de cada vinculada, ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. § 3º O Conselho de Ensino 
da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (Conesp) será secretariado pelo membro do inciso XII, indicado pelo Diretor Geral da AESP|CE, 
tendo como encargo prestar apoio técnico e administrativo para funcionamento do colegiado, não participando das votações e deliberações do conselho. DAS 
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE Art. 3º Compete ao Presidente do Conesp: I - presidir, dirigir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos do Conselho, 
promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades; II - convocar as reuniões e sessões do Conselho; III - estabelecer a pauta de cada 
sessão plenária; IV - resolver as questões de ordem; V - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações; VI - baixar portarias, resoluções 
e normas decorrentes das deliberações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento; VII - constituir comissões especiais temporárias, integradas por 
conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse do Conselho; VIII - representar o Conselho ou designar outro Conselheiro para fazê-lo. DAS 
ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS Art. 4º Aos membros do Conesp compete: I - relatar e votar as matérias que lhes forem distribuídas; II - propor 
diligências que julgar necessárias ao exercício das suas atribuições; III - pronunciar-se e votar as matérias em deliberação; IV - integrar comissões e grupos 
de trabalho de acordo com as necessidades do Conselho. DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO Art. 5º Ao Secretário do Conesp compete: I - secretariar 
as reuniões do Conselho; II - elaborar as atas das reuniões e demais documentos; III - dar conhecimento aos membros do Conesp sobre as correspondências, 
documentos e decisões do Conselho; IV - organizar e manter atualizados os arquivos referentes à correspondência e atos oficiais do Conselho; V - executar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº268  | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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