DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela 
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 
1970. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. A área a ser 
desapropriada do imóvel situado à Rua 19 de Março, parte da Matrícula Nº 007.626 – CRI 6ª Zona, oriundo do Loteamento Granjas 
Novo Horizonte, constituído pelo Lote Nº 02 da Quadra Nº 23 – Bairro Planalto Ayrton Senna, de acordo com a poligonal descrita a 
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=548305,0150 e Y=9576132,1405 com ângulo interno de 90,02° e uma distância de 
40,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=548318,2100 e Y=9576169,9015 com ângulo interno de 
89,98° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548355,9663 e Y=9576156,6932 
com ângulo interno de 90,02° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas 
X=548342,7714 e Y=9576118,9322 com ângulo interno de 89,98° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P1. Início deste 
levantamento, com área total de 1.600,00m² e perímetro de 160,00m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria 
Municipal da Infraestrutura - SEINF. LIMITES: AO NORTE, medindo 40,00m com o Lote Nº 03; AO SUL, medindo 40,00m com Lote Nº 
01; AO LESTE, medindo 40,00m com o lote Nº 07; AO OESTE, medindo 40,00m com uma Rua Sem Denominação Oficial, hoje 
conhecida como Rua 19 de Março. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – Os bens imóveis descritos no Art. 
1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PLANALTO AYRTON SENNA. Art. 
4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – 
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos 
específicos a serem transferidos para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA – FMEI, Dotação Orçamentária: 
27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
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DECRETO Nº 14.869, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. 
 
Institui a Comissão Especial de 
Transição Governamental Muni-
cipal para a gestão 2021-2024 e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO o resultado das eleições municipais em Fortaleza e a 
eleição do futuro Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão da ci-
dade 2021-2024. CONSIDERANDO que a nova gestão deve 
receber a devida assistência e apoio técnico-administrativo 
para que lhe seja assegurado o recebimento de informações e 
dados necessários ao exercício da função pelo novo mandatá-
rio, quando tomar posse. CONSIDERANDO o disposto na Lei 
Municipal n. 9.464, de 9 de abril de 2009, no Manual de Orien-
tações para Transição Governamental Municipal, anexo único 
da Portaria n. 510, de 24 de novembro de 2020, do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica instituída 
a Comissão Especial de Transição Governamental Municipal, 
vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com o 
objetivo de prestar assistência e apoio técnico-administrativo à 
gestão eleita para o Governo Municipal no período 2021-2024. 
§ 1° - A transição de governo é o processo institucionalizado 
que importa na passagem do comando político de um mandatá-
rio para outro, com objetivo de transmitir conhecimentos para 
que a gestão eleita tenha acesso a dados e informações confi-
áveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio 
público e fornecer meios para preservação da continuidade da 
atividade administrativa e prestação dos serviços públicos, 
sobretudo aqueles essenciais à população. § 2° - A Comissão 
de que trata o caput será conduzida por gestores públicos 
integrantes da gestão em final de mandato e por membros 
indicados pela gestão eleita. Art. 2º - Compete à Comissão 
Especial de Transição Governamental Municipal: I - garantir 
que, no período de transição dos respectivos cargos, o eleito 
 

                            

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