DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de
1970. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. A área a ser
desapropriada do imóvel situado à Rua 19 de Março, parte da Matrícula Nº 007.626 – CRI 6ª Zona, oriundo do Loteamento Granjas
Novo Horizonte, constituído pelo Lote Nº 02 da Quadra Nº 23 – Bairro Planalto Ayrton Senna, de acordo com a poligonal descrita a
seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=548305,0150 e Y=9576132,1405 com ângulo interno de 90,02° e uma distância de
40,00m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=548318,2100 e Y=9576169,9015 com ângulo interno de
89,98° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=548355,9663 e Y=9576156,6932
com ângulo interno de 90,02° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas
X=548342,7714 e Y=9576118,9322 com ângulo interno de 89,98° e uma distância de 40,00m encontra-se o ponto P1. Início deste
levantamento, com área total de 1.600,00m² e perímetro de 160,00m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria
Municipal da Infraestrutura - SEINF. LIMITES: AO NORTE, medindo 40,00m com o Lote Nº 03; AO SUL, medindo 40,00m com Lote Nº
01; AO LESTE, medindo 40,00m com o lote Nº 07; AO OESTE, medindo 40,00m com uma Rua Sem Denominação Oficial, hoje
conhecida como Rua 19 de Março.
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – Os bens imóveis descritos no Art.
1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO PLANALTO AYRTON SENNA. Art.
4º - Fica a Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município –
P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos
específicos a serem transferidos para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA – FMEI, Dotação Orçamentária:
27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.869, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui a Comissão Especial de
Transição Governamental Muni-
cipal para a gestão 2021-2024 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDE-
RANDO o resultado das eleições municipais em Fortaleza e a
eleição do futuro Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão da ci-
dade 2021-2024. CONSIDERANDO que a nova gestão deve
receber a devida assistência e apoio técnico-administrativo
para que lhe seja assegurado o recebimento de informações e
dados necessários ao exercício da função pelo novo mandatá-
rio, quando tomar posse. CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal n. 9.464, de 9 de abril de 2009, no Manual de Orien-
tações para Transição Governamental Municipal, anexo único
da Portaria n. 510, de 24 de novembro de 2020, do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica instituída
a Comissão Especial de Transição Governamental Municipal,
vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com o
objetivo de prestar assistência e apoio técnico-administrativo à
gestão eleita para o Governo Municipal no período 2021-2024.
§ 1° - A transição de governo é o processo institucionalizado
que importa na passagem do comando político de um mandatá-
rio para outro, com objetivo de transmitir conhecimentos para
que a gestão eleita tenha acesso a dados e informações confi-
áveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio
público e fornecer meios para preservação da continuidade da
atividade administrativa e prestação dos serviços públicos,
sobretudo aqueles essenciais à população. § 2° - A Comissão
de que trata o caput será conduzida por gestores públicos
integrantes da gestão em final de mandato e por membros
indicados pela gestão eleita. Art. 2º - Compete à Comissão
Especial de Transição Governamental Municipal: I - garantir
que, no período de transição dos respectivos cargos, o eleito
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