DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu ante-
cessor, de forma tempestiva e íntegra, as informações de natu-
reza orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimo-
nial, bem como sistemas, bancos de dados, documentos, leis e
demais atos normativos, instrumentos de planejamento, dentre
outros; II - compartilhar informações sobre a situação das fi-
nanças, gestão, projetos, obras e serviços da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, contribuindo para a transparência, Publiciza-
ção e, principalmente, para a continuidade das ações executa-
das pela gestão em exercício; III - promover a articulação dos
trabalhos da Comissão de que trata este Decreto junto aos
órgãos que integram a estrutura da Administração Pública
Municipal; IV - contribuir na elaboração de minutas, documen-
tos, projetos pertinentes à transição governamental; V - exercer
outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento dos
objetivos indispensáveis à segurança e fidedignidade da transi-
ção governamental municipal, a critério do Prefeito Municipal
em final de mandato. Art. 3º - A coordenação da Comissão
Especial de Transição Governamental Municipal será conjunta,
composta pelos seguintes membros: I – SAMUEL ANTÔNIO
SILVA DIAS – Secretário Municipal de Governo; II – MARCELO
JORGE BORGES PINHEIRO – Secretário Chefe de Gabinete
do Prefeito; III – ÉLCIO BATISTA FEITOSA – Vice-Prefeito
eleito; IV – RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA – Secretário Mu-
nicipal da Gestão Regional; V – FERRUCCIO PETRI FEITOSA
– Secretário Regional II. § 1° - A Comissão de que trata este
artigo contará com Grupo de Apoio Técnico, para colaborarem
no que for necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos; §
2° - Os titulares das secretarias e demais órgãos que compõem
a Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão
fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela
Comissão, prestando-lhe apoio técnico e administrativo neces-
sários. § 3° - O exercício das funções de membro da Comissão
Especial de Transição Governamental Municipal, do Grupo de
Apoio Técnico ou dos servidores e técnicos convocados não
será remunerado, sob qualquer título, sendo considerado de
relevante interesse público. Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de
dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
4975/1985 - MAT. 29.093 - Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e CLOTILDE MARIA VALE CAVALCANTE, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 68149 Série 585 denominado,
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A)
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - (A) O Emprega-
dor pagará a Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120,00
(trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzeiros), no qual
já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _________
no _______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetivamen-
te cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre
que houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada
poderá ser transferida para qualquer repartição do município,
independentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do
salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 20.06.85, junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de junho
de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO
MUNICIPAL. Clotilde Maria Vale Cavalcante - EMPREGA-
DO(A).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
FORTALEZA – CITINOVA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA
CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2020
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO, EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – INGETI
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA,
Cláudio Ricardo Gomes de Lima, no uso de suas atribuições
legais, considerando haver a Central de Licitações da Prefeitu-
ra de Fortaleza – CLFOR ter cumprido todas as exigências do
procedimento, cujo objeto é o “chamamento público visando a
seleção pública de organização da sociedade civil – osc´s, sem
fins lucrativos, com notória especialização em projetos de ino-
vação em internet das coisas (iot) e inteligência artificial, para
celebração de termo de colaboração que visa a execução de
pesquisa, avaliação e implantação de modelos e sistemas
computacionais inteligentes que permitam uma gestão energé-
tica a partir de dispositivos Iot a serem instalados nos prédios
da Casa de Cultura Digital e na sede da Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA”, adjudica e
homologa a referida Chamada Pública nº 013/2020, referente
ao Edital nº 7249/2020, para que produza os efeitos legais e
jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o pre-
sente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor do
vencedor: Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia
e Inovação – INGETI, inscrito no CNPJ nº 10.438.451/0001-69,
cujo valor global é de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove
mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária: 11205.19.
126.0182.1044.0001; Elemento de Despesa: 33.50.41; e Fonte
de Recurso: 1.001.0000.00.01. Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 01 de dezembro de 2020. Cláudio Ricardo Gomes
de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PARA O ITEM 01
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 329/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços visando aquisições futuras e eventuais con-
tratações de serviços de telefonia para atender aos
órgãos e entidades do Município de Fortaleza, com
prestação de Serviços Telefonia Móvel Pessoal –
SMP (Móvel-Móvel), para comunicação de voz e da-
dos, com fornecimento de aparelho em regime de
comodato, por demanda, Telefonia Fixa Comutada –
STFC, (Fixo-Fixo), local, nacional e internacional, a
ser executado de forma contínua, com instalação de
centrais telefônicas virtuais, entroncamento de cen-
trais telefônicas privadas e Serviço de Comunicação
Multimidia (SCM), e serviço de provedor de acesso à
internet banda larga adsl vinculado a uma das moda-
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