DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
para o cargo de Prefeito Municipal possa receber de seu ante-
cessor, de forma tempestiva e íntegra, as informações de natu-
reza orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimo-
nial, bem como sistemas, bancos de dados, documentos, leis e 
demais atos normativos, instrumentos de planejamento, dentre 
outros; II - compartilhar informações sobre a situação das fi-
nanças, gestão, projetos, obras e serviços da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, contribuindo para a transparência, Publiciza-
ção e, principalmente, para a continuidade das ações executa-
das pela gestão em exercício; III - promover a articulação dos 
trabalhos da Comissão de que trata este Decreto junto aos 
órgãos que integram a estrutura da Administração Pública 
Municipal; IV - contribuir na elaboração de minutas, documen-
tos, projetos pertinentes à transição governamental; V - exercer 
outras atribuições correlatas, necessárias ao cumprimento dos 
objetivos indispensáveis à segurança e fidedignidade da transi-
ção governamental municipal, a critério do Prefeito Municipal 
em final de mandato. Art. 3º - A coordenação da Comissão 
Especial de Transição Governamental Municipal será conjunta, 
composta pelos seguintes membros: I – SAMUEL ANTÔNIO 
SILVA DIAS – Secretário Municipal de Governo; II – MARCELO 
JORGE BORGES PINHEIRO – Secretário Chefe de Gabinete 
do Prefeito; III – ÉLCIO BATISTA FEITOSA – Vice-Prefeito 
eleito; IV – RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA – Secretário Mu-
nicipal da Gestão Regional; V – FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
– Secretário Regional II. § 1° - A Comissão de que trata este 
artigo contará com Grupo de Apoio Técnico, para colaborarem 
no que for necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos; § 
2° - Os titulares das secretarias e demais órgãos que compõem 
a Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão 
fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela 
Comissão, prestando-lhe apoio técnico e administrativo neces-
sários. § 3° - O exercício das funções de membro da Comissão 
Especial de Transição Governamental Municipal, do Grupo de 
Apoio Técnico ou dos servidores e técnicos convocados não 
será remunerado, sob qualquer título, sendo considerado de 
relevante interesse público. Art. 4º - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de 
dezembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA.  
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
4975/1985 - MAT. 29.093 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICIPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e CLOTILDE MARIA VALE CAVALCANTE, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS nº 68149 Série 585 denominado, 
Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento. CLÁUSULA 1ª - O(A) 
Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e leal-
dade, ao Empregador a cujos Regulamentos se subordinará a 
execução do presente contrato, serviços profissionais da fun-
ção de Agente Administrativo. CLÁUSULA 2ª - (A) O Emprega-
dor pagará a Empregada o salário mensal de Cr$ 333.120,00 
(trezentos e trinta e três mil e cento e vinte cruzeiros), no qual 
já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) CON-
TRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina _________ 
no _______ no horário que ficar determinado, por mútuo con-
sentimento,   percebendo remuneração pelas aulas efetivamen-
te cumpridas no valor de Cr$ _______(_______) por aula ob-
servando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A 
carga horária mensal será 240/h podendo estender-se à horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre 
que houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada 
poderá ser transferida para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do 
salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª – O presente contrato de prazo indeterminado vigora-
rá a partir de 20.06.85, junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas o qual será publi-
cado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de junho 
de 1985. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO 
MUNICIPAL. Clotilde Maria Vale Cavalcante - EMPREGA-
DO(A). 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE 
FORTALEZA – CITINOVA 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA  
CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2020 
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO, EDUCAÇÃO,  
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – INGETI 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, 
Cláudio Ricardo Gomes de Lima, no uso de suas atribuições 
legais, considerando haver a Central de Licitações da Prefeitu-
ra de Fortaleza – CLFOR ter cumprido todas as exigências do 
procedimento, cujo objeto é o “chamamento público visando a 
seleção pública de organização da sociedade civil – osc´s, sem 
fins lucrativos, com notória especialização em projetos de ino-
vação em internet das coisas (iot) e inteligência artificial, para 
celebração de termo de colaboração que visa a execução de 
pesquisa, avaliação e implantação de modelos e sistemas 
computacionais inteligentes que permitam uma gestão energé-
tica a partir de dispositivos Iot a serem instalados nos prédios 
da Casa de Cultura Digital e na sede da Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA”, adjudica e 
homologa a referida Chamada Pública nº 013/2020, referente 
ao Edital nº 7249/2020, para que produza os efeitos legais e 
jurídicos. Assim, nos termos da legislação vigente, fica o pre-
sente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor do 
vencedor: Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia 
e Inovação – INGETI, inscrito no CNPJ nº 10.438.451/0001-69, 
cujo valor global é de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove 
mil reais) proveniente da Dotação Orçamentária: 11205.19. 
126.0182.1044.0001; Elemento de Despesa: 33.50.41; e Fonte 
de Recurso: 1.001.0000.00.01. Publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 01 de dezembro de 2020. Cláudio Ricardo Gomes 
de Lima - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA. 
 
 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                      
DE FORTALEZA 
 
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PARA O ITEM 01 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 329/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços visando aquisições futuras e eventuais con-
tratações de serviços de telefonia para atender aos 
órgãos e entidades do Município de Fortaleza, com 
prestação de Serviços Telefonia Móvel Pessoal – 
SMP (Móvel-Móvel), para comunicação de voz e da-
dos, com fornecimento de aparelho em regime de 
comodato, por demanda, Telefonia Fixa Comutada – 
STFC, (Fixo-Fixo), local, nacional e internacional, a 
ser executado de forma contínua, com instalação de 
centrais telefônicas virtuais, entroncamento de cen-
trais telefônicas privadas e Serviço de Comunicação 
Multimidia (SCM), e serviço de provedor de acesso à 
internet banda larga adsl vinculado a uma das moda-

                            

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