DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
PORTARIA Nº 0417/2020 – SESEC 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
053/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P486790/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 030/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
053/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
descumprimento de escala de serviço, ocorrido no Posto do 
Centro Social Urbano – CSU Lúcio Alcântara no Conjunto Cea-
rá, nos dias 12 de dezembro de 2018 e 12 de fevereiro de 
2019, conforme Processo n° 030/2019-CORREG, bem como os 
fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apu-
ratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,        
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-
03, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA,     
matrícula n° 112.462-01 como Membro, e FLÁVIO BARROSO 
DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela     
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria      
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0422/2020 – SESEC 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 045/2020 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0381/2020 - SESEC, de 29 de outubro de 2020 publicada no 
DOM de 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de realizar as oitivas dos denunciados, bem de se 
aguardar a resposta de diligência em andamento, de modo a 
complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 045/2020, a contar do dia 03 (três) de dezembro de 
2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os 
seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 
037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de de-
zembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o Muni-
cípio de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/ 
0001-17 e a empresa DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO 
DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.420.147/0001-05. 
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITA-
ÇÃO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE ÁGUA MI-
NERAL ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE 500 ML, DE 
ACORDO COM ASESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE 
EDITAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Dos lotes 
contratados: 5.000 (cinco mil) garrafas de água mineral com 
500ml. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 
247/2020 e seus anexos, Ata de registro de preços n° 
550/2020, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002 Lei Complementar nº 123, de 14 
de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de 
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 
2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016; no Decreto 
Municipalnº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
O valor estimado deste contrato será de R$ R$ 3.450,00 (três 
mil, quatrocentos e cinquenta reais). Subcláusula Primeira – No 
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato 
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos 
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros 
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos, 
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir 
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos: Projeto Atividade 17.101.06.122. 
0001.2016.0010, elemento de despesa 33.90.30, fonte 0 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE 
EXECUÇÃO: Contrato a ser firmado com a empresa classifica-
da no certame licitatório terá validade de 12 (doze) meses, 
contados a partir da sua publicação. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução do contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da 
Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Fabrício Matos Façanha - 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DISTRIBUIDORA 
FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de novembro de 2020. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0407/2020 - SESEC - 
Na Portaria nº 0407/2020-SESEC, de 19 de novembro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município de 26 de novembro de 
2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 
027/2020, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) pela servidora,    
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-
02, LEIA-SE: (...) pela servidora, TEREZA CRISTINA SAHDO 
FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02; (…). GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
27 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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