DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO – Nº 49/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Termo 
de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº 
11.768.124/0001-38 e a empresa Núcleo Tecnologia e Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.340.758/0001-58. DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 49/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua 
vigência de 03 de dezembro de 2020 até o dia 02 de dezembro de 2021. O contrato em questão referente à aquisição de cabeamento 
estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo 
acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso, de acordo com as 
especificações previstas no Anexo A - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 322/2019 e Ata de Registro de Preços nº 
020/2019 – oriundo da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG para o período de 12 meses, e na 
proposta da contratada. 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
1 
UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA) 
SERVIÇO 
150.000 
R$ 1,03 
R$ 154.500,00 
VALOR TOTAL : R$ 154.500,00 (Cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos 
Administrativos, e parecer de nº 969/2020 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES 
DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projeto Atividade: 
17.102.06.181.0189.2089.0001 e 17.102.06.122.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.9052, Fonte 0 1.001.0000. 
00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do contrato nº 49/2019, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como 
foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.  ASSINAM:             
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Francisco Ozair Gomes 
de LIma - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA 
DO CONTRATO: 23 de novembro de 2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
PORTARIA Nº 055/2020 – SEFIN 
 
Institui a Política de Privacida-
de e Proteção de Dados Pes-
soais, no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças de For-
taleza, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que os dados 
pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamen-
tais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre de-
senvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um conjunto 
de controles, normas, procedimentos, padrões e sistemas que 
visem o estabelecimento, a implantação, o monitoramento, 
análise e o melhoramento contínuo da segurança dos dados 
pessoais e fiscais sob a responsabilidade e tutela da Secretaria 
Municipal das Finanças; CONSIDERANDO a crescente impor-
tância e reconhecimento da proteção e tratamento dos dados 
pessoais e fiscais dos contribuintes, que suscita a perquirição 
por um ambiente seguro, a melhoria dos processos de trabalho, 
a adoção de novas tecnologias e, sobretudo, a conscientização 
e educação das pessoas; CONSIDERANDO, por  fim, a entra-
da em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD e sua alteração pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019, 
e pela Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º - Fica instituída a Política de Privacidade e 
Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças - SEFIN, constituída por um conjun-
to de diretrizes, regras e ações para a operacionalização seto-
rial das normas contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – 
LGPD). Parágrafo único. A Política de Privacidade e Proteção 
de Dados Pessoais observará a boa-fé objetiva e os seguintes 
princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósi-
tos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, 
sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatí-
vel com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do 
tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo 
com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do 
tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas 
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, propor-
cionais e não excessivos em relação às finalidades do trata-
mento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de 
consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do 
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados 
pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de 
exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acor-
do com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de 
seu tratamento; VI - transparência: garantia, aos titulares, de 
informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a 
realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamen-
to, observados os segredos fiscal, comercial e industrial, bem 
como o sigilo fiscal; VII - segurança: utilização de medidas 
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais 
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci-
tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; 
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência 
de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não 
discriminação: impossibilidade de realização do tratamento 
para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e X - responsabi-
lização e prestação de contas: demonstração, pelo agente 
público, da adoção de medidas eficazes e capazes de compro-
var a observância e o cumprimento das normas de proteção de 
dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 2º 
- São diretrizes da Política de Privacidade e Proteção de Dados 
Pessoais da SEFIN: I - as regras de boas práticas e governan-
ça estabelecidas pelo Controlador e o Operador levarão em 
consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a nature-

                            

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