DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO – Nº 49/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditivo ao Termo
de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no CNPJ sob o nº
11.768.124/0001-38 e a empresa Núcleo Tecnologia e Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.340.758/0001-58. DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 49/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua
vigência de 03 de dezembro de 2020 até o dia 02 de dezembro de 2021. O contrato em questão referente à aquisição de cabeamento
estruturado para rede de dados e telefonia corporativa de multisserviços da Prefeitura Municipal de Fortaleza, compreendendo
acessórios e materiais com instalação necessários para o funcionamento, todos novos e de primeiro uso, de acordo com as
especificações previstas no Anexo A - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 322/2019 e Ata de Registro de Preços nº
020/2019 – oriundo da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG para o período de 12 meses, e na
proposta da contratada.
LOTE ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
UPI (UNIDADE DE PLANTA - INFRAESTRUTURA)
SERVIÇO
150.000
R$ 1,03
R$ 154.500,00
VALOR TOTAL : R$ 154.500,00 (Cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos
Administrativos, e parecer de nº 969/2020 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projeto Atividade:
17.102.06.181.0189.2089.0001 e 17.102.06.122.2016.0011, Elemento de Despesa 33.90.30, 33.90.39 e 44.9052, Fonte 0 1.001.0000.
00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato nº 49/2019, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como
foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM:
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Francisco Ozair Gomes
de LIma - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO: 23 de novembro de 2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 055/2020 – SEFIN
Institui a Política de Privacida-
de e Proteção de Dados Pes-
soais, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças de For-
taleza, e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que os dados
pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamen-
tais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre de-
senvolvimento da personalidade da pessoa natural ou jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um conjunto
de controles, normas, procedimentos, padrões e sistemas que
visem o estabelecimento, a implantação, o monitoramento,
análise e o melhoramento contínuo da segurança dos dados
pessoais e fiscais sob a responsabilidade e tutela da Secretaria
Municipal das Finanças; CONSIDERANDO a crescente impor-
tância e reconhecimento da proteção e tratamento dos dados
pessoais e fiscais dos contribuintes, que suscita a perquirição
por um ambiente seguro, a melhoria dos processos de trabalho,
a adoção de novas tecnologias e, sobretudo, a conscientização
e educação das pessoas; CONSIDERANDO, por fim, a entra-
da em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD e sua alteração pela Lei 13.853, de 08 de julho de 2019,
e pela Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituída a Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças - SEFIN, constituída por um conjun-
to de diretrizes, regras e ações para a operacionalização seto-
rial das normas contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD). Parágrafo único. A Política de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais observará a boa-fé objetiva e os seguintes
princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósi-
tos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular,
sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatí-
vel com essas finalidades; II - adequação: compatibilidade do
tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo
com o contexto do tratamento; III - necessidade: limitação do
tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas
finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, propor-
cionais e não excessivos em relação às finalidades do trata-
mento de dados; IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de
consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados
pessoais; V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de
exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acor-
do com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de
seu tratamento; VI - transparência: garantia, aos titulares, de
informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a
realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamen-
to, observados os segredos fiscal, comercial e industrial, bem
como o sigilo fiscal; VII - segurança: utilização de medidas
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci-
tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência
de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; IX - não
discriminação: impossibilidade de realização do tratamento
para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e X - responsabi-
lização e prestação de contas: demonstração, pelo agente
público, da adoção de medidas eficazes e capazes de compro-
var a observância e o cumprimento das normas de proteção de
dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. Art. 2º
- São diretrizes da Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais da SEFIN: I - as regras de boas práticas e governan-
ça estabelecidas pelo Controlador e o Operador levarão em
consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a nature-
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