DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
PORTARIA Nº 0417/2020 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
053/2020-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P486790/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 030/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
053/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
descumprimento de escala de serviço, ocorrido no Posto do
Centro Social Urbano – CSU Lúcio Alcântara no Conjunto Cea-
rá, nos dias 12 de dezembro de 2018 e 12 de fevereiro de
2019, conforme Processo n° 030/2019-CORREG, bem como os
fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apu-
ratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais,
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-
03, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA,
matrícula n° 112.462-01 como Membro, e FLÁVIO BARROSO
DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretário, para
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 30 de novembro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0422/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 045/2020
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0381/2020 - SESEC, de 29 de outubro de 2020 publicada no
DOM de 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a ne-
cessidade de realizar as oitivas dos denunciados, bem de se
aguardar a resposta de diligência em andamento, de modo a
complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 045/2020, a contar do dia 03 (três) de dezembro de
2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os
seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº
037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 01 de de-
zembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o Muni-
cípio de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº. 17.904.427/
0001-17 e a empresa DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 09.420.147/0001-05.
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITA-
ÇÃO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE ÁGUA MI-
NERAL ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE 500 ML, DE
ACORDO COM ASESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Dos lotes
contratados: 5.000 (cinco mil) garrafas de água mineral com
500ml. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n°
247/2020 e seus anexos, Ata de registro de preços n°
550/2020, os preceitos do direito público, e Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002 Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de
2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016; no Decreto
Municipalnº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:
O valor estimado deste contrato será de R$ R$ 3.450,00 (três
mil, quatrocentos e cinquenta reais). Subcláusula Primeira – No
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos
para a prestação dos serviços, encargos sociais, seguros
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos,
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir
sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remune-
ração pelos serviços contratados. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos: Projeto Atividade 17.101.06.122.
0001.2016.0010, elemento de despesa 33.90.30, fonte 0
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: Contrato a ser firmado com a empresa classifica-
da no certame licitatório terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua publicação. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 20 (vinte) dias, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução do contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/1993. ASSINAM: José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Fabrício Matos Façanha -
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DISTRIBUIDORA
FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de novembro de 2020. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
*** *** ***
ERRATA À PORTARIA Nº 0407/2020 - SESEC -
Na Portaria nº 0407/2020-SESEC, de 19 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Município de 26 de novembro de
2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº
027/2020, no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã: ONDE SE LÊ: (...) pela servidora,
TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-
02, LEIA-SE: (...) pela servidora, TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02; (…). GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
27 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
Fechar