DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
der às normas complementares da Agência Nacional de Prote-
ção de Dados Pessoais; e VII - informar à Agência Nacional de 
Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pesso-
ais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais, 
dentro da execução de um plano de respostas a incidentes a 
ser elaborado. 
 
CAPÍTULO IV 
DO ATENDIMENTO AO TITULAR DOS DADOS 
 
 
Art. 11 - O atendimento ao titular dos dados pes-
soais será prestado de forma eletrônica nos canais eletrônicos 
do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. § 1º A identificação do 
titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade 
certificadora. § 2º O canal de atendimento deve prover funções 
de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento 
dessa forma de atendimento. Art. 12 - O atendimento ao titular 
poderá ser prestado de forma presencial na SEFIN onde os 
dados se encontram, desde que haja a conferência de docu-
mento oficial e infraestrutura adequada. § 1º Quando o titular 
for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento 
do titular e o documento de identidade de um dos pais ou res-
ponsáveis legais. § 2º Atestada a legitimidade do titular ou de 
seu procurador, o atendente protocolará e transcreverá a solici-
tação através dos canais de atendimento. § 3º O atendimento 
presencial ao procurador ou curador somente será aceito por 
meio do instrumento de outorga. Art. 13 - O setor onde foi efe-
tuado o protocolo encaminhará o atendimento ao servidor en-
carregado responsável pelos dados. § 1º O servidor encarre-
gado deverá adotar as providências para apensar os dados 
solicitados ao atendimento. § 2º Os dados pessoais solicitados 
no atendimento deverão ser entregues ao seu titular ou seu 
representante legal, por meio eletrônico protegido ou pessoal-
mente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer forma de atendi-
mento, o servidor encarregado observará que as informações 
pessoais produzidas ou custodiadas pela SEFIN não devem 
ser fornecidas quando estiverem vinculadas a tratamento sigi-
loso, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O 
servidor encarregado informará o fundamento legal que funda-
menta o indeferimento de entrega da informação sigilosa solici-
tada. 
 
CAPÍTULO V 
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
 
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve 
ser restrito à sua finalidade legal, executado de forma adequa-
da e pelo prazo necessário. § 1º A finalidade do tratamento de 
dados prevista no caput deste artigo não exige consentimento 
ou autorização prévia do seu titular, exceto quando se tratar de 
pessoa incapaz. § 2º A adequação a que se refere o caput 
deste artigo deve atender à Política de Segurança da Informa-
ção. § 3º A necessidade de armazenamento dos dados pesso-
ais observará as prescrições legais ou as decisões do Poder 
Judiciário de mantê-los protegidos. § 4º Os responsáveis pelos 
tratamentos devem registrar as operações realizadas com 
dados pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medidas 
técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados 
ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, 
para não serem acessados por terceiros não autorizados e, 
sempre que possível, proceder à sua anonimização. 
 
CAPÍTULO VI 
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS 
 
 
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais 
poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de 
políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respal-
dadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e 
II - cumprir obrigação legal ou decisão judicial. § 1º O controla-
dor deve manter o registro do compartilhamento dos dados 
pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do 
art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º Os dados deve-
rão ser mantidos em formato interoperável e estruturado. 
Art.18. O Secretário Municipal das Finanças, mediante portaria, 
editará normas complementares para o fiel cumprimento das 
metas e diretrizes estabelecidas na Política de Privacidade e 
Proteção de Dados Pessoais – PPPDP no âmbito da SEFIN. 
Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortale-
za-CE, aos 17 de novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gon-
dim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 056/2020 – SEFIN 
 
Institui a Comissão de Transi-
ção de Governo 2020 – 2021, 
da Prefeitura Municipal de For-
taleza, no âmbito da Secretaria 
Municipal das Finanças, na 
forma que indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que 
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que a transi-
ção governamental é o processo pelo qual são estabelecidas 
condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os 
dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o 
resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preser-
vação da continuidade da atividade administrativa e prestação 
de serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de 
implementar efetividade e transparência à transição do governo 
municipal, atendendo aos princípios constitucionais da legali-
dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
ademais da colaboração entre o governo atual e governo eleito, 
conforme orientação contida no Oficio Circular nº 06/2020 
CGM-GS, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, nos 
autos do processo nº P322469/2020. CONSIDERANDO, por 
fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dis-
põe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus 
órgãos e entidades durante o processo de transição governa-
mental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de 
indicar representantes em cada Secretaria e em cada Entidade, 
a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às 
informações relacionadas a situação orçamentária, financeira, 
patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de 
Governo 2020 – 2021, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no 
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, em 
cumprimento à Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, composta 
pelos seguintes servidores públicos ocupantes de cargo de 
provimento efetivo: I – GEORGE VERAS BANDEIRA – Auditor 
de Tributos Municipais – matrícula nº 61218.01; e II – VALBER-
TO ALVES ABREU – Agente Administrativo – matrícula nº 
61848.01. Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pe-
cuniária pela participação dos servidores designados para 
compor a presente Comissão de Transição de Governo. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º 
- Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 26 de 
novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 2549/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 

                            

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