DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
za, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos 
riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do 
titular; II - alinhamento com as políticas de Segurança da Infor-
mação do Município de Fortaleza e as estabelecidas na Porta-
ria nº 19/2019 – SEFIN; III - o atendimento simplificado e ele-
trônico das demandas do cidadão; IV - o alinhamento e o equi-
líbrio com a promoção da transparência pública, em específico 
com as previsões da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 
– LAI e do Decreto Municipal 13.305, de 21 de fevereiro de 
2014; V - o estabelecimento da proporcionalidade das medidas 
acerca de proteção de dados, privacidade e segurança da 
informação; VI - o desenvolvimento do nível de maturidade dos 
tratamentos dos dados; VII - a manutenção da segurança jurí-
dica dos instrumentos firmados; VIII - a economicidade das 
ações; IX - o alinhamento com o Planejamento Estratégico da 
SEFIN e com o Governo Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Para 
fins desta Portaria, considera-se: I - dado pessoal: informação 
relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; II - 
dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou 
étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato 
ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, 
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou 
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. III - dado 
anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identifi-
cado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e 
disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: 
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um 
ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V - titular: 
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são 
objetos de tratamento; VI - controlador: a Secretaria Municipal 
das Finanças, pessoa jurídica, de direito público a quem com-
petem as decisões referentes ao tratamento de dados pesso-
ais; VII - operador: a Secretaria Municipal das Finanças, pes-
soa jurídica, de direito público, que realiza o tratamento de 
dados pessoais; VIII - encarregado: pessoa indicada pelo con-
trolador para atuar como canal de comunicação entre o contro-
lador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Prote-
ção de Dados (ANPD); IX - agentes de tratamento: o controla-
dor e o operador; e X - tratamento: toda operação realizada 
com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produ-
ção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, 
transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, arma-
zenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, 
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 
CAPÍTULO II 
DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO  
DE DADOS PESSOAIS 
 
Art. 4º - A Política de Privacidade e Proteção de 
Dados Pessoais – PPPDP da SEFIN, não alcança tratamentos 
relacionados a: I - segurança pública; II - defesa nacional; III - 
segurança do Estado; IV - atividades de investigação e repres-
são a infrações penais; ou V - origem de fora do território na-
cional e que não sejam objeto de comunicação, uso comparti-
lhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou obje-
to de transferência internacional de dados com outro país que 
não o de proveniência, desde que o país de proveniência pro-
porcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao 
previsto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 
CAPÍTULO III 
DA GOVERNANÇA DA PPPDP 
 
 
Art. 5º - Compete ao Secretário Executivo das 
Finanças: I - aprovar normas de proteção de dados pessoais a 
serem regulamentadas por portaria a ser publicada no Diário 
Oficial do Município; II - aprovar o parecer dos resultados do 
controle interno sobre a adequabilidade à Política de Privacida-
de e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP. Art. 6º - Compete a 
Assessoria de Governança - ASGOV: I - monitorar o desempe-
nho e riscos produzidos pela Política de Privacidade e Proteção 
de Dados Pessoais – PPPDP para que os tratamentos alcan-
cem a padronização, a redução do custeio, a automação e a 
celeridade necessária às mudanças da legislação e ao cenário 
das ameaças cibernéticas; II - assessorar o Titular da Pasta e o 
Secretário Executivo no acompanhamento da Política de Priva-
cidade e Proteção de Dados Pessoais com informações que 
apoiem decisões e orientem ações estratégicas; III - orientar a 
adoção de padrões para serviços e produtos que apoiem nas 
decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; IV – 
favorecer a articulação entre as diversas Coordenações, As-
sessorias e Contencioso Administrativo Tributário - CAT para o 
desenvolvimento e a operacionalização das ações de adequa-
ção à Lei Federal nº 13.709, de 2018; V - apoiar a promoção da 
proteção dos dados pessoais com a criação de grupos de es-
tudos sobre boas práticas em política de proteção de dados; e 
VI - sugerir a padronização de cláusulas contratuais técnicas, 
de convênios, ajustes e demais instrumentos assemelhados, 
para fins de compartilhamento e tratamento de dados pessoais. 
Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da 
Tecnologia da Informação – COGETI: I - orientar a aplicação de 
soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC 
relacionadas à proteção de dados pessoais; II - adequar as 
arquiteturas e as operações compartilhadas de TIC hospeda-
das no datacenter e na rede corporativa às exigências da Lei 
Federal nº 13.709, de 2018; e III - propor padrões de desenvol-
vimento de novas soluções de TIC, considerando a proteção de 
dados pessoais, desde a fase de concepção do produto e ser-
viço até a sua execução. Parágrafo único. As arquiteturas e as 
operações de que trata o inciso II deste artigo poderão ter seu 
escopo alterado por meio de acordo entre as partes responsá-
veis pelo compartilhamento. Art. 8º Compete à Assessoria Jurí-
dica - ASJUR: I - prestar consultoria jurídica para dirimir ques-
tões e emitir pareceres relacionados à Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais - LGPD, quando solicitada; II – propor modelos 
de contratos, convênios e acordos de cooperação aderentes à 
Lei Federal nº 13.709, de 2018, a serem utilizados pelos agen-
tes de tratamento. Art. 9º - Compete ao controlador: I - aprovar 
e promover ações para efetividade da Política de Privacidade e 
Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal das Fi-
nanças; II – designar servidor encarregado de conduzir a Políti-
ca de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais mediante ato 
administrativo próprio; III - aprovar o Relatório de Impacto de 
Proteção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio 
técnico das áreas Jurídica e de Tecnológica da Informação da 
SEFIN; e IV -  aprovar os termos de uso, manuais de instruções 
e treinamento dos tratamentos sob sua responsabilidade, a ser 
fornecido aos operadores. Parágrafo único - O servidor desig-
nado na forma do inciso II deste artigo deve estar subordinado 
diretamente ao controlador, devendo ter experiência em gestão, 
e poderes para tratar questões que afetem o controlador e 
operadores. Art. 10 - Compete ao servidor encarregado e ao 
Escritório de Apoio à Proteção de dado - EAPD: I - gerenciar a 
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – 
PPPDP no âmbito da SEFIN, mediante as seguintes ações: a) 
inventariar os tratamentos do controlador, inclusive os eletrôni-
cos; b) analisar a maturidade dos tratamentos em face dos 
objetivos e metas estabelecidos e do consequente risco de 
incidentes de privacidade; c) avaliar medidas de segurança, 
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais 
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilíci-
tas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer 
forma de tratamento inadequado ou ilícito; d) adotar as provi-
dências cabíveis para implementar as medidas de segurança 
avaliadas; e e) cumprir os objetivos e metas previstas na Políti-
ca de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP. II - 
receber reclamações, sugestões, denúncias e comunicações 
dos titulares dos dados pessoais, prestar esclarecimentos e 
adotar providências necessárias, em articulação com a Ouvido-
ria da Secretaria Municipal das Finanças; III - receber comuni-
cações da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais - 
ANPD e adotar providências, quando for o caso; IV - orientar os 
servidores, estagiários e os contratados no cumprimento das 
práticas necessárias à privacidade de dados pessoais; V - 
quando provocado, entregar o Relatório de Impacto de Prote-
ção aos Dados Pessoais, na forma da lei, com o apoio técnico 
da Assessoria Jurídica – ASJUR e da Coordenadoria da Gestão 
Estratégica da Tecnologia da Informação - COGETI; VI - aten-

                            

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