DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
der às normas complementares da Agência Nacional de Prote-
ção de Dados Pessoais; e VII - informar à Agência Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e aos titulares dos dados pesso-
ais eventuais incidentes de privacidade de dados pessoais,
dentro da execução de um plano de respostas a incidentes a
ser elaborado.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO AO TITULAR DOS DADOS
Art. 11 - O atendimento ao titular dos dados pes-
soais será prestado de forma eletrônica nos canais eletrônicos
do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. § 1º A identificação do
titular ou procurador deverá ser idônea, emitida por autoridade
certificadora. § 2º O canal de atendimento deve prover funções
de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento
dessa forma de atendimento. Art. 12 - O atendimento ao titular
poderá ser prestado de forma presencial na SEFIN onde os
dados se encontram, desde que haja a conferência de docu-
mento oficial e infraestrutura adequada. § 1º Quando o titular
for incapaz, o atendente deve conferir a certidão de nascimento
do titular e o documento de identidade de um dos pais ou res-
ponsáveis legais. § 2º Atestada a legitimidade do titular ou de
seu procurador, o atendente protocolará e transcreverá a solici-
tação através dos canais de atendimento. § 3º O atendimento
presencial ao procurador ou curador somente será aceito por
meio do instrumento de outorga. Art. 13 - O setor onde foi efe-
tuado o protocolo encaminhará o atendimento ao servidor en-
carregado responsável pelos dados. § 1º O servidor encarre-
gado deverá adotar as providências para apensar os dados
solicitados ao atendimento. § 2º Os dados pessoais solicitados
no atendimento deverão ser entregues ao seu titular ou seu
representante legal, por meio eletrônico protegido ou pessoal-
mente em meio físico. Art. 14 - Em qualquer forma de atendi-
mento, o servidor encarregado observará que as informações
pessoais produzidas ou custodiadas pela SEFIN não devem
ser fornecidas quando estiverem vinculadas a tratamento sigi-
loso, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O
servidor encarregado informará o fundamento legal que funda-
menta o indeferimento de entrega da informação sigilosa solici-
tada.
CAPÍTULO V
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 15 - O tratamento de dados pessoais deve
ser restrito à sua finalidade legal, executado de forma adequa-
da e pelo prazo necessário. § 1º A finalidade do tratamento de
dados prevista no caput deste artigo não exige consentimento
ou autorização prévia do seu titular, exceto quando se tratar de
pessoa incapaz. § 2º A adequação a que se refere o caput
deste artigo deve atender à Política de Segurança da Informa-
ção. § 3º A necessidade de armazenamento dos dados pesso-
ais observará as prescrições legais ou as decisões do Poder
Judiciário de mantê-los protegidos. § 4º Os responsáveis pelos
tratamentos devem registrar as operações realizadas com
dados pessoais. Art. 16 - O controlador deve adotar medidas
técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados
ininteligíveis no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços,
para não serem acessados por terceiros não autorizados e,
sempre que possível, proceder à sua anonimização.
CAPÍTULO VI
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 17 - O compartilhamento de dados pessoais
poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - execução de
políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respal-
dadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e
II - cumprir obrigação legal ou decisão judicial. § 1º O controla-
dor deve manter o registro do compartilhamento dos dados
pessoais para efeito de comprovação prevista no inciso VII do
art. 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º Os dados deve-
rão ser mantidos em formato interoperável e estruturado.
Art.18. O Secretário Municipal das Finanças, mediante portaria,
editará normas complementares para o fiel cumprimento das
metas e diretrizes estabelecidas na Política de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais – PPPDP no âmbito da SEFIN.
Art. 19 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortale-
za-CE, aos 17 de novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gon-
dim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 056/2020 – SEFIN
Institui a Comissão de Transi-
ção de Governo 2020 – 2021,
da Prefeitura Municipal de For-
taleza, no âmbito da Secretaria
Municipal das Finanças, na
forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Legislação Municipal, em especial, pela Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art.
6º, inc. IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016, que
autoriza o Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO que a transi-
ção governamental é o processo pelo qual são estabelecidas
condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os
dados e informações confiáveis, com objetivo de propiciar o
resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preser-
vação da continuidade da atividade administrativa e prestação
de serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de
implementar efetividade e transparência à transição do governo
municipal, atendendo aos princípios constitucionais da legali-
dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
ademais da colaboração entre o governo atual e governo eleito,
conforme orientação contida no Oficio Circular nº 06/2020
CGM-GS, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, nos
autos do processo nº P322469/2020. CONSIDERANDO, por
fim, o disposto na Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, que dis-
põe sobre a atuação da Administração Pública e dos seus
órgãos e entidades durante o processo de transição governa-
mental no Município de Fortaleza, quanto a necessidade de
indicar representantes em cada Secretaria e em cada Entidade,
a quem deverá ser encaminhado os pedidos de acesso às
informações relacionadas a situação orçamentária, financeira,
patrimonial, contábil, operacional e administrativa do ente.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Transição de
Governo 2020 – 2021, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no
âmbito da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, em
cumprimento à Lei nº 9.464, de 9 de abril de 2009, composta
pelos seguintes servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo: I – GEORGE VERAS BANDEIRA – Auditor
de Tributos Municipais – matrícula nº 61218.01; e II – VALBER-
TO ALVES ABREU – Agente Administrativo – matrícula nº
61848.01. Art. 2º - Não será atribuída qualquer vantagem pe-
cuniária pela participação dos servidores designados para
compor a presente Comissão de Transição de Governo. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza-CE, aos 26 de
novembro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2549/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
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