DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2020. Philipe          
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 3169/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P210612/2020. RESOLVE conceder o afastamento para o trato 
de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o 
artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no 
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 
4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 
28.06.2013, ao(a) servidor(a) ANTONIO GUILHERME DE  
ALENCAR ARARIPE, matrícula n° 73930-04, Guarda Munici-
pal, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, no período 
de 01 (um) ano, a partir de 01.12.2020 a 30.11.2021. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de novembro de 2020. Maria Christina   
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 
30/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº. 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo 
Esteferson Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, repre-
sentada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n° 
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
148/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento 
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão 
Eletrônico nº 148/2020, e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA DE VIGILANTE, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍ-
ODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGA-
DO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA 
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 
4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamen-
tos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 2.474.853,00 (Dois milhões, 
quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e 
três reais), conforme planilha de composição de custos a     
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 
148/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto 
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias 
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o 
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser 
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de 
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base 
da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade Proje-
to/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo 
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos 
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE 
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, 
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, 
foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela 
Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extra-
íram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as 
quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas 
pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Assinam: Maria Christina 
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Suzana 
Flor                        
Ferreira/SERVNAC SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
Nº 014/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965262/ 
0001-30. CREDENCIADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E 
PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ nº 33.608.308/0001-73. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo tem como fundamento a Lei Municipal nº 
10.132/13 e o Decreto 13.294/2014 e, no que lhe couber, a Lei 
nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente termo o 
credenciamento de entidade consignatária para concessão de 
planos de previdência complementar e seguro de vida consig-
nados em folha de pagamento aos servidores públicos ativos, 
inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indi-
reta do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal 
nº 10.132/13 e do Decreto Municipal nº 13.294/14. VIGÊNCIA 
DO CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será 
de 02 (dois) anos, contado da sua data de assinatura. DATA DE 
ASSINATURA: Fortaleza, 30 de novembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E          
GESTÃO. Srs. Robson Pacheco da Silva e Marco Antônio 
Giorgetti - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA 
S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - 
OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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