DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 27 de novembro de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO N° 3169/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P210612/2020. RESOLVE conceder o afastamento para o trato
de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o
artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no
DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art.
4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de
28.06.2013, ao(a) servidor(a) ANTONIO GUILHERME DE
ALENCAR ARARIPE, matrícula n° 73930-04, Guarda Munici-
pal, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, no período
de 01 (um) ano, a partir de 01.12.2020 a 30.11.2021. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de novembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº
30/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ nº. 12.285.169/0001-14, situada à Rua Paulo
Esteferson Bezerra, n° 174, Jangurussu, Fortaleza/CE, repre-
sentada pela Sra. Suzana Flor Ferreira, brasileira, CPF n°
018.299.093-12, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
148/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIN-
CULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento
deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 148/2020, e seus anexos, e à proposta da CON-
TRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, inde-
pendente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA DE VIGILANTE, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, PELO PERÍ-
ODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGA-
DO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFI-
CAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. CLÁUSULA
QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamen-
tos e anexos dos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
indicados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual
global importa na quantia de R$ 2.474.853,00 (Dois milhões,
quatrocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e
três reais), conforme planilha de composição de custos a
seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n°
148/2020, Instrução Normativa SEPOG n° 02, de 01 de agosto
de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (REPACTUA-
ÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. Não poderão ser
repassados aos custos do contrato os reajustes salariais es-
pontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de
trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base
da categoria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: Projeto/atividade Proje-
to/atividade 18.101.13.122.0153.2163.0003, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo
único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, de-
vendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos
de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorro-
gados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Fe-
deral n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE
serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servidores, desig-
nados através de Portaria, devidamente publicada no DOM,
especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2
De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº
8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo,
foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extra-
íram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as
quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas
pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Suzana
Flor
Ferreira/SERVNAC SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 014/2020 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO – SEPOG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965262/
0001-30. CREDENCIADO: MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ nº 33.608.308/0001-73. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo tem como fundamento a Lei Municipal nº
10.132/13 e o Decreto 13.294/2014 e, no que lhe couber, a Lei
nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do presente termo o
credenciamento de entidade consignatária para concessão de
planos de previdência complementar e seguro de vida consig-
nados em folha de pagamento aos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas da Administração Pública Direta e Indi-
reta do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal
nº 10.132/13 e do Decreto Municipal nº 13.294/14. VIGÊNCIA
DO CREDENCIAMENTO: A vigência do credenciamento será
de 02 (dois) anos, contado da sua data de assinatura. DATA DE
ASSINATURA: Fortaleza, 30 de novembro de 2020. SIGNATÁ-
RIOS: Sr. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO. Srs. Robson Pacheco da Silva e Marco Antônio
Giorgetti - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA
S/A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR -
OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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