DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
lio, ut. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza–CE, 01 de 
dezembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 476/2020 - REVOGA OS EFEI-
TOS DA PORTARIA Nº 1150/2018 - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P880500/2017 (Apenso nº P231389/2020); 
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1150/2018, no 
DOM de 21/11/2018, a qual reconheceu dívida de exercício 
anterior em favor da empresa OFICINA DE EVENTOS LTDA, 
referente aos serviços prestados no dia 10 de OUTUBRO de 
2017, nos termos do Contrato nº 335/2016, no valor de                      
R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); CONSIDERANDO a 
manifestação da Coordenadoria Administrativa, a qual informa 
que esta Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza não    
possui nenhum débito com a empresa, pelo que veio sugerir a 
revogação da Portaria nº 1150/2018; CONSIDERANDO a   
declaração de quitação apresentada pela empresa OFICINA 
DE EVENTOS LTDA; CONSIDERANDO o Princípio da Autotu-
tela, que decorre do poder da Administração Pública declarar a 
nulidade de seus próprios atos, quando eivado de vícios que os 
tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e 
oportunidade; RESOLVE: Art. 1º - Revogar os efeitos da publi-
cação da Portaria nº 1150/2018, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM em 21 de novembro de 2018. Art. 2º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 30 de novembro de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 477/2020 - REVOGA OS EFEI-
TOS DA PORTARIA Nº 1142/2018 - A SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, 
e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 
2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P863312/2017 (Apenso nº P255236/2020); 
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1142/2018, no 
DOM de 21/11/2018, a qual reconheceu dívida de exercício 
anterior em favor da empresa OFICINA DE EVENTOS LTDA, 
referente aos serviços prestados nos dias 23 e 30 de setembro 
de 2017, nos termos do Contrato nº 335/2016, no valor de              
R$ 1.068,00 (um mil e sessenta e oito reais); CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria Administrativa, a qual infor-
ma que esta Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza não 
possui nenhum débito com a empresa, pelo que veio sugerir a 
revogação da Portaria nº 1142/2018; CONSIDERANDO a    
declaração de quitação apresentada pela empresa OFICINA 
DE EVENTOS LTDA; CONSIDERANDO o Princípio da Autotu-
tela, que decorre do poder da Administração Pública declarar a 
nulidade de seus próprios atos, quando eivado de vícios que os 
tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e 
oportunidade; RESOLVE: Art. 1º - Revogar os efeitos da publi-
cação da Portaria nº 1142/2018, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM em 21 de novembro de 2018. Art. 2º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 30 de novembro de 2020. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAUDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 509/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P265506/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA  
SAÚDE – SMS, E A EMPRESA SERMED COMÉRCIO DE 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME (CNPJ nº 16.566.588/ 
0001-85). Fundamentação: Edital do Pregão Eletrônico n° 
153/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, alterada pela 
Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, no Decreto 
Municipal nº 14.611 de 17 de março de 2020, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 
de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio 
de 2015; no Decreto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado com 
as alterações constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril 
de 2019); Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, De-
cretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 
06/09/2007, 13.512 de 30/12/14 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013 publicado no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alte-
rações), e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente 
Edital e seus anexos. Do Objeto: AQUISIÇÃO EQUIPAMEN-
TOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, PARA SUPRIR A 
NECESSIDADE DO ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA 
COVID-19, SEGUINDO O PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA 
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS. Da Vigência e Exe-
cução: O prazo de vigência e de execução do contrato é de 06 
(seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessi-
vos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos 
efeitos da situação de emergência de saúde pública, na forma 
do artigo 4º-H da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 
2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março 
de 2020, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/93. Do Valor: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 2.672.830,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois 
mil, oitocentos e trinta reais), sem direito a reajustes. Da Dota-
ção Orçamentária: 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000000.00 da Ação de Manu-
tenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Barra do Ceará – 
HDGMBC; 25910.10.302.0123.2621.0003, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura/HDEAM – Froti-
nha Antonio Bezerra; 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira/ 
HDMJBO – Frotinha Parangaba; 25913.10.302.0123.2621. 
0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 
da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga/José 
Walter – HDGMJW; 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Ma-
nutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/Messejana –
HDGMM; 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção 
do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – 
Frotinha Messejana; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento 
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de  
Manutenção do Hospital e Maternidade Dra Zilda Arns      
Neumann/HMDZAN; 
25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.30. 
0.1.214.0000.00.00 - Gestão e Manutenção das Ações da   
Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria; 25901.10. 
122.2020.2133.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 - Ação de 
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza – 
CE, 02 de dezembro de 2020. Assinam:  Joana Angélica  
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e 
Ryan Gidra Gomes  - SERMED COMÉRCIO DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA ME.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - SMS/FLBM. PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P187572/2020. Natureza do 
Ato: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO 
Nº 001/2018 - SMS/FLBM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 

                            

Fechar