DOMFO 03/12/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
670, Fortaleza/CE, doravante denominado NOTIFICADO, em 
razão desta Secretária os correios, constatar que AUSENTE e 
DESCONHECIDO, e hoje encontra-se em local incerto e não 
sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo 
presente para tomar conhecimento da instauração da Tomada 
de Contas Especial, bem como apresente, no prazo de 5   
(cinco) dias úteis a contar da publicação deste Edital, a presta-
ção de contas referente ao Termo de Concessão n° 023/2014, 
para a execução do projeto “DVD GAITA BRASIL”, justifique ou 
ressarça os prejuízos causados à administração sob pena de 
adoção das medidas legais cabíveis. Fortaleza/CE, 25 de  
novembro de 2020. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE OBRA DISCRI-
MINADO NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
004/2020, QUE FAZEM ENTRE SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA -  
HABITAFOR, E A EMPRESA KPR, VENCEDORA DA LICITA-
ÇÃO (PROCESSO Nº P217377/2020) - LAGOA DO PAPICU. 
CONTRATANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DO DESEN-
VOLVIMENTO 
HABITACIONAL 
DE 
FORTALEZA 
-              
HABITAFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-
82, situada na Rua Paula Rodrigues, n° 304, Bairro de Fátima, 
CEP n° 60411-270, Fortaleza – CE, representada por sua Se-
cretária Olinda Maria dos Santos, brasileira, solteira, residente 
e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribuições. CON-
TRATADA: KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. inscrita no 
CNPJ nº 26125.604/0001-58 com sede na cidade de Fortaleza 
- Ce, na Rua Osvaldo Cruz nº01, Sala 702, Meireles, Fortaleza 
– Ce, CEP: 60.125-150, PABX: (85) 3248-8347, representada 
pelo seus diretores Sr. Renato Luiz Beanucci Hiluey, brasileiro, 
casado, Engenheiro Civil, CREA Nº 44689, portador de cédula 
de Identidade nº 33.489.306-9, inscrito no CPF sob nº 
324.879.378-31, e, Sr. Marcelo Romero de Arruda, brasileiro, 
casado, Engenheiro Civil, portador de Célula de identidade n° 
91002224767 SSP-CE, inscrito no CPF sob n° 461.516.053-49, 
ambos com domicílio comercial no endereço da sede, tem 
entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE EM-
PREENDIMENTO HABITACIONAL DE 144 UNIDADES, TÉR-
REO MAIS TRÊS PAVIMENTOS. LOCALIZADA NA LAGOA DO 
PAPICU NA RUA FRANCISCO MATOS ESQUINA COM RUA 
PEREIRA DE MIRANDA, EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 
SECRETARIA REGIONAL II, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
– CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS 
NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. DO VALOR CONTRATUAL: 
Dá-se a este contrato o preço global de R$ 9.584.039,76 (nove 
milhões quinhentos e oitenta e quatro mil trinta e nove reais e 
setenta e seis centavos) e os preços unitários constantes da 
proposta de preços da Contratada. DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à 
conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 16.482.0018. 
1020.0001, Elemento de Despesa 44.90.51 e Fontes de Recur-
sos: 0 .1920.0000.00.01/ 51.510.0000.00.00. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do presente 
contrato é de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais períodos, 
a critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. O objeto 
contratual deverá ser executado em conformidade com as 
especificações estabelecidas neste instrumento, nos prazos 
especificados na Ordem de Serviço emitida pelo Órgão. O 
serviço deverá ser executado em 18 (dezoito) meses do rece-
bimento da ordem de serviço. O prazo para início da obra pela 
Contratada é de até 3 dias úteis contados do recebimento da 
Ordem de Serviço. DA FORMA DE PAGAMENTO:  Os paga-
mentos serão feitos em parcelas mensais, até o último dia útil 
do mês subsequente ao da realização dos serviços, com base 
nos certificados de medições realizados, após as conferências 
e autorizações, segundo as exigências administrativas em 
vigor. Somente serão pagos as obras/serviços, efetivamente 
executadas e materiais, efetivamente aplicados. Os valores 
referentes às obras/serviços que forem rejeitados, relativos a 
uma medição, serão retidos e só serão pagos após a CON-
TRATADA refazê-los. Os faturamentos da CONTRATADA deve-
rão se referir aos serviços realizados do primeiro ao último dia 
de cada mês-calendário e deverão ser apresentados após a 
aprovação da Medição e Emissão da Nota de Emprenho da 
Despesa. De conformidade com o que determina a Circular nº 
3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRA-
TADA deverá informar, no documento hábil de cobrança, o 
nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, 
nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, 
pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem 
direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão 
ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada. É vedada a 
antecipação de pagamento sem a correspondente contrapres-
tação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a neces-
sidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes 
ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela Contratada 
será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus. Na even-
tualidade de antecipação de pagamento, incidirá sobre a parce-
la líquida uma atualização financeira em favor da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – 
HABITAFOR, mediante adoção da fórmula e índices tratados 
acima. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da 
CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, 
serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, 
incidindo sobre a parcela líquida uma atualização financeira em 
favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e 
índices tratados acima. A CONTRATANTE fará a retenção, com 
repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribu-
ição determinada por legislação específica, sendo que a CON-
TRATANTE se reserva ao direito de efetuá-la ou não nos casos 
em que for facultativo. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Con-
tratada prestará garantia de execução em uma das modalida-
des previstas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço 
global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando 
do recebimento definitivo do objeto deste Projeto Básico. A 
CONTRATADA apresentará, após a assinatura do contrato e 
antes da emissão da Ordem de Serviço, apólices de seguro 
dos serviços (Seguros de Riscos de Engenharia e de Respon-
sabilidade Civil Geral), em favor da CONTRATANTE, com valor 
(importância segurada) e prazo de vigência, não inferiores aos 
deste Contrato. A CONTRATADA fica obrigada a manter a vali-
dade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia e de 
Responsabilidade Civil Geral até a expedição, pela CONTRA-
TANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços. 
Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu 
prazo, a CONTRATADA apresentará garantia complementar, no 
mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do corres-
pondente Termo Aditivo. DA DATA DA ASSINUTURA: 01 de 
dezembro de 2020. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 
SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos – SECRETÁRIA - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR – CONTRATAN-
TE. Renato Luiz Beanucci Hiluey e o Sr. Marcelo Romero de 
Arruda – KPR RODAN INCORPORAÇÕES LTDA. CONTRA-
TADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 01 de dezem-
bro de 2020. Olinda Maria dos Santos - SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FOR-
TALEZA – HABITAFOR. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO 
(PROCESSO P300465/2020) AO CONTRATO DE SERVIÇO 
Nº 007/2016 DISCRIMINADO NO EDITAL DE CONCORRÊN-
CIA PÚBLICA Nº 011/2015 (PROCESSO P558367/2015)     
QUE FAZEM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DO    
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR E A EMPRESA PEC – POLAR EMPREENDI-

                            

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