DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto,
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum
acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 07 de Novembro de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- STDS e CARLOS KLEBER PINHEIRO CORREIA - CONFPLAST –
CONFIANÇA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03
de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº206/2018
PROCESSO Nº9304324/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e VGR SERVIÇOS SERIGRA-
FICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.557.008/0001-00, com sede
na Av. Papai Raimundo, nº 07 Bairro: Sanharol, CEP: 63.540-000, Cidade:
VÁRZEA ALEGRE/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 9304324/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,07 de Novembro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIA
ROCHELE COSTA - VGR SERVIÇOS SERIGRAFICOS LTDA. SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Forta-
leza/CE, 03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº207/2018
PROCESSO Nº9306130/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e ANTONIO LIMA DE
CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.582.280/0001-81, com sede
no SÍTIO CHICO, S/Nº Bairro: ZONA RURAL, CEP: 63540-000, Município:
VÁRZEA ALEGRE/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no
processo administrativo nº 9306130/2018. OBJETO: O presente Acordo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIO LIMA
DE CARVALHO - ANTONIO LIMA DE CARVALHO. SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE,
03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº208/2018
PROCESSO Nº9309091/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e JM DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
03.493.377/0001-18, com sede na Rua Professor Miramar da Ponte, nº 197
Complemento 199, Bairro: Henrique Jorge, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 9309091/2018.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz;
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento,
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social
de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O
presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo
prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre
as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o
cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2018; JOSÉ HERMAN
NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOAQUIM MANOEL RODRIGUES
DA COSTA - JM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº209/2018
PROCESSO Nº9306750/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e EVA BRASIL INDUSTRIA
DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº.
08.397.578/0001-35, com sede na Rua Madre Nely Sobreira, 710, Tiradentes,
CEP: 63.030-210 – Cidade: Juazeiro do Norte/CE, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 9306750/2018. OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática,
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo,
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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