Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Desenvolvimento da Educação, em Sobral/CE.” Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o §1º, Art. 5º do Decreto Estadual nº 33.431, de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta o Fundo de Defesa Agropecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, RESOLVE designar os SERVIDORES relacionados abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo de Defesa Agro- pecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, na forma a seguir: I - Francisco de Queiroz Maia Júnior - Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundeagro e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEDET, na qualidade de suplente; II – Vilma Maria Freire dos Anjos – Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, na qualidade de Secretária Executiva do Conselho Gestor do Fundeagro e José Amorim Sobreira Neto – Diretor de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ADAGRI, na qualidade de suplente; III – Francisco De Assis Diniz – Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro e Gleydson Ribeiro dos Santos – Coordenador do Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária da SDA, na qualidade de suplente; IV – Francisco Milton Holanda Neto – Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará – SFA/CE, na qualidade de membro do Conselho Gestor do Fundeagro e Allisson Ney Carvalho Guimarães – Chefe de Divisão da SFA/CE, na qualidade de suplente. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís- simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 32.969 de 14 de fevereiro de 2019, art. 2º e Decreto nº 33.139 de 03/07/2019, RESOLVE AUTORIZAR a Senhora Vice-Governadora, MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO matrícula nº 300010-2-3, lotada nesta Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 21 de outubro de 2020, a fim de participar de Reunião com a Presidência do Fundo Nacional de Desemvolvimento da Educação - FNDE, concedendo- -lhe (0,5) meia diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), no valor total de R$ 280,38 (duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos, totalizando R$ 630,86 (seiscentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES, Superintendente do IDACE, a viajar a Itapipoca-Ce, no dia 01/12/2020, a fim participar de reunião no Assentamento Córrego dos Tanques, concedendo-lhe meia diária , no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), no valor total de R$ 43,81 (Quarenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020 . José Flávio Barbosa Jucá de Araújo O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** ** PORTARIA CC N°288/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe- tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo, através da Portaria nº 222/2020, de 19 de outubro de 2020, 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar