DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Desenvolvimento da Educação, em Sobral/CE.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e em consonância com o §1º, Art. 5º do Decreto Estadual nº 33.431,
de 13 de janeiro de 2020, que regulamenta o Fundo de Defesa Agropecuária
no Estado do Ceará – Fundeagro, RESOLVE designar os SERVIDORES
relacionados abaixo para compor o Conselho Gestor do Fundo de Defesa Agro-
pecuária no Estado do Ceará – Fundeagro, na forma a seguir: I - Francisco de
Queiroz Maia Júnior - Secretário Estadual da Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho – SEDET, na qualidade de Presidente do Conselho
Gestor do Fundeagro e Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante – Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEDET, na qualidade de
suplente; II – Vilma Maria Freire dos Anjos – Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, na qualidade de Secretária
Executiva do Conselho Gestor do Fundeagro e José Amorim Sobreira Neto
– Diretor de Inspeção e Fiscalização Sanitária da ADAGRI, na qualidade de
suplente; III – Francisco De Assis Diniz – Secretário Estadual da Secretaria
do Desenvolvimento Agrário - SDA, na qualidade de membro do Conselho
Gestor do Fundeagro e Gleydson Ribeiro dos Santos – Coordenador do
Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Pecuária da SDA, na qualidade
de suplente; IV – Francisco Milton Holanda Neto – Superintendente Federal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará – SFA/CE, na qualidade
de membro do Conselho Gestor do Fundeagro e Allisson Ney Carvalho
Guimarães – Chefe de Divisão da SFA/CE, na qualidade de suplente. Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro
de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo Único
do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 32.969 de 14
de fevereiro de 2019, art. 2º e Decreto nº 33.139 de 03/07/2019, RESOLVE
AUTORIZAR a Senhora Vice-Governadora, MARIA IZOLDA CELA
DE ARRUDA COELHO matrícula nº 300010-2-3, lotada nesta Assessoria
Especial da Vice-Governadoria, a viajar à cidade de Brasília-DF, no dia 21
de outubro de 2020, a fim de participar de Reunião com a Presidência do
Fundo Nacional de Desemvolvimento da Educação - FNDE, concedendo-
-lhe (0,5) meia diária, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 60%(sessenta por cento), no
valor total de R$ 280,38 (duzentos e oitenta reais e trinta e oito centavos),
mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais
e quarenta e oito centavos, totalizando R$ 630,86 (seiscentos e trinta reais e
oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º e 3º do art.
4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 e 11, classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Assessoria Especial da Vice-Governadoria. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA
GONÇALVES, Superintendente do IDACE, a viajar a Itapipoca-Ce, no
dia 01/12/2020, a fim participar de reunião no Assentamento Córrego dos
Tanques, concedendo-lhe meia diária , no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta
e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), no valor total de R$ 43,81 (Quarenta
e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea
a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I do Decreto
nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de
15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do
IDACE . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2020 .
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
*** *** **
PORTARIA CC N°288/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil,
respondendo, através da Portaria nº 222/2020, de 19 de outubro de 2020,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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