DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), mais hospedagem no valor de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº291/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ELIANA NUNES ESTRELA, ocupante 
do cargo de Secretária da Educação do Estado do Ceará, matricula de nº 9788981-3, a viajar para São Paulo – SP, no período de 25 a 26 de novembro do 
ano em curso, com a finalidade de participar de reunião para o conhecimento de tecnologias para o suporte pedagógico para os estudantes da Rede Pública 
Cearense, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho FORTALEZA — CE / SÃO PAULO – SP / FORTALEZA — CE, no valor de R$ 3.865,91 (três 
mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº292/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, respondendo, conforme Decreto nº 33.625, de 11 de junho de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2020, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS AUGUSTO DA COSTA, ocupante 
do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matricula de nº 9793107-0, a viajar para 
São Paulo – SP, no período de 25 a 26 de novembro do ano em curso, com a finalidade de participar de reunião para o conhecimento de tecnologias para o 
suporte pedagógico para os estudantes da Rede Pública Cearense, concedendo-lhe passagem aérea para o trecho FORTALEZA — CE / SÃO PAULO – SP 
/ FORTALEZA — CE, no valor de R$ 3.865,91 (três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com os artigos 8º e 10, 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 
de dezembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02,; III - ENDEREÇO: com 
sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Catão Mamede, nº. 217, Aldeota, 
CEP: 60.140-110, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII 
- OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 1º (primeiro) 
de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a 
partir de 1º (primeiro) de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado e seus termos aditivos, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Cole-
tivas de Trabalho; XII - DATA: Fortaleza - CE, 27 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sr. Paulo Aragão de Almeida Filho, ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA EIRELI .
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2018
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES 
SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, 175 - Letra A – Jangurussu, 
CEP:60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, nos artigos 40, 
inciso XI, 55, inciso III, 65, inciso II alínea “d” e §5º da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem 
por objeto a repactuação salarial para as categorias abrangidas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e 
Similares do Estado do Ceará e pelo Sindicato dos Contabilistas do Estado do Ceará, albergadas no Contrato nº. 237/2018, em decorrência das Convenções 
Coletivas de Trabalho 2019/2019; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a repactuação passa de R$ 1.181.136,24 (um milhão, cento e 
oitenta e um mil, cento e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.183.919,73 (um milhão, cento e oitenta e três mil, novecentos e dezenove reais 
e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) 
de janeiro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo, ficando resguardado o direito da empresa de solicitar a repactuação salarial, em virtude do advento das Convenções Coletivas de Trabalho, das 
demais categorias albergadas no bojo contratual e que não foram contempladas por este termo aditivo. Em caso de posterior alteração do entendimento 
jurídico emanado pela Procuradoria Geral do Estado quanto aos valores pagos a título de plano de saúde, fica resguardado o direito à contratada de pleitear 
o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato; XII - DATA: Fortaleza - CE, 30 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr.Francisco José Moura 
Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Suzana Flor Ferreira, SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº226/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 09.469.891/0001-
02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, n. 505, Meireles, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 
60120-000; IV - CONTRATADA: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA 
USP, inscrita no CNPJ sob nº 63.025.530/0062- 26 e FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
68.314.830/0001-27; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Arlindo Béttio, 1.000, Ermelino Matarazzo, CEP 03828-000, na cidade de São Paulo - SP e na 
Av. Afrânio Peixoto, no 17, Butantã, São Paulo - SP, respectivamente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 54, 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, 72 
e 78, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: I – Inclusão da 
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP como gestora financeira do presente Contrato; II – Modificação do calendário das aulas e a troca 
da modalidade presencial para a modalidade EAD, das disciplinas Metodologia da Pesquisa e Direitos da Personalidade X Individuais; III – Desligamento da 
aluna Rita de Cássia Tavares Colares, decorrente de óbito, e revisão do valor total do contrato, como desconto proporcional das parcelas vincendas relativas 
a esta aluna;IV - Alterações das cláusulas do Contrato, com vistas a implementar o objeto deste aditivo; IX - VALOR GLOBAL: Após as alterações, o valor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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