DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 
04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que 
lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, 
vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação 
Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante 
comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso 
haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum 
acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Forta-
leza, 07 de Novembro de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA 
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- STDS e CARLOS KLEBER PINHEIRO CORREIA - CONFPLAST – 
CONFIANÇA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA. SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 
de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº206/2018
PROCESSO Nº9304324/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e VGR SERVIÇOS SERIGRA-
FICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.557.008/0001-00, com sede 
na Av. Papai Raimundo, nº 07 Bairro: Sanharol, CEP: 63.540-000, Cidade: 
VÁRZEA ALEGRE/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 9304324/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,07 de Novembro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIA 
ROCHELE COSTA - VGR SERVIÇOS SERIGRAFICOS LTDA. SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Forta-
leza/CE, 03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº207/2018
PROCESSO Nº9306130/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e ANTONIO LIMA DE 
CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.582.280/0001-81, com sede 
no SÍTIO CHICO, S/Nº Bairro: ZONA RURAL, CEP: 63540-000, Município: 
VÁRZEA ALEGRE/CE, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, 
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no 
processo administrativo nº 9306130/2018. OBJETO: O presente Acordo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, pela STDS, mediante comunicação expressa, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de 
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro 
de 2018; JOSÉ HERMAN NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS e ANTONIO LIMA 
DE CARVALHO - ANTONIO LIMA DE CARVALHO. SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 
03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº208/2018
PROCESSO Nº9309091/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e JM DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
03.493.377/0001-18, com sede na Rua Professor Miramar da Ponte, nº 197 
Complemento 199, Bairro: Henrique Jorge, Cidade: Fortaleza/CE, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no 
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho 
– CLT, e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho 
do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão 
social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 
1993, alterada e consolidada e no processo administrativo nº 9309091/2018. 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e 
desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; 
orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, 
método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e 
fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das 
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social 
de cada um e o poder aquisitivo da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O 
presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo 
prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre 
as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o 
cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
pela STDS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2018; JOSÉ HERMAN 
NORMANDO ALMEIDA - SECRETARIA DO TRABALHO E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - STDS e JOAQUIM MANOEL RODRIGUES 
DA COSTA - JM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2018.
Vanessa Bezerra Venâncio 
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº209/2018
PROCESSO Nº9306750/2018
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora e EVA BRASIL INDUSTRIA 
DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
08.397.578/0001-35, com sede na Rua Madre Nely Sobreira, 710, Tiradentes, 
CEP: 63.030-210 – Cidade: Juazeiro do Norte/CE, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e 
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, 
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de 
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alte-
rada e consolidada e no processo administrativo nº 9306750/2018. OBJETO: 
O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, 
justa e solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo 
da sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na 
data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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