DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 13.158,21
(Treze mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
29/03/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo);
Clovis Klock e Renata Bacic Palhares (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº85/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO FUTURE DE
JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOL-
VIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 16.910.427/0001-67, sediada na
Avenida Santos Dumont, nº 2727 – Sala 605, Aldeota, Fortaleza/CE – CEP:
60.150-161. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a reali-
zação do Evento “EXPOLOG 2018”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO OESTE MONTAGEM: 26 E 27 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 12.507,00; REALIZAÇÃO: 28 A 29 DE OUTUBRO
DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 33.228,00; DESMONTAGEM: 30
DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.557,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 53.292,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 5.167,20; TOTAL FINAL R$ 58.459,20 (Cinquenta e oito
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DA FORMA
DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 58.459,20 (Cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais
e vinte centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
18/04/2018 6.287,52 Taxa de Complementação 1 24/08/2018 18.862,56 Taxa
de Complementação 2 01/10/2018 18.862,56 Taxa de Complementação 3
26/10/2018 14.446,56 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas
da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a
AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com
a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 5.845,92 (Cinco
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
26/10/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e
Enid Câmara de Vasconcelos (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº90/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, J R ALACRINO ROCHA
MENEZES ME, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 25.103.521/0001-03 sediada na Rua Dinamarca,
nº 437, Bairro: Parangaba, Fortaleza/CE – CEP: 60.710-570. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “WORKSHOP
IPECE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro
de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de
novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de
2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de
preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE
MONTAGEM: 25 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM:
990,00; REALIZAÇÃO: 26 A 30 DE NOVEMBRO DE 2018 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 10.890,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 11.880,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.160,00; TOTAL FINAL
R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais). DA FORMA DE PAGA-
MENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá
a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 14.040,00
(Quatorze mil e quarenta reais) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de Oficialização 22/10/2018 1.404,00 Taxa de Complementação 13/11/2018
12.636,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser
efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra
modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de paga-
mento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização
de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/
ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTO-
RIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente
ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo
com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.404,00
(hum mil, quatrocentos e quatro reais) referente ao pagamento de 10% (dez
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 13/11/2018, a título de
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em
cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Lívia
Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e José Rodrigo Alacrino
Rocha Menezes (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO
CONTRATO N°27/2017
TERMO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO TURISMO, E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA ESTADUAL DO
TURISMO - SETUR, situada em Fortaleza - Ceará, na Washington Soares,
nº. 999, Edson Queiroz – Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, neste ato
representado por sua Secretária Executiva, a Sra. Lívia Ramalho Rolim,
doravante denominada SETUR e a empresa IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, com endereço na Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, sala
1105 – Coco – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 05.263.842/0010-
50, neste ato representada por seu sócio-administrador, o Sr. Iramilton Gurjão
Cardoso, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.298.474-71, daqui por diante deno-
minada IGC, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza-CE, têm justo e
firmado entre si o presente Termo de Reconhecimento de Extinção de Contrato,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
FUNDAMENTO Tem por fundamento o presente termo, a Justificativa
elaborada pela Coordenação da UGP PRODETUR, o Parecer elaborado pela
Assessoria Jurídica da SETUR e demais elementos consubstanciados nos autos
do Processo nº5758460/2018, e, por analogia, o disposto no artigo 79 e seu
Parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O
presente termo tem por objeto o reconhecimento da extinção, pelo decurso
do prazo de vigência do Contrato nº 027/2017/SETUR, celebrado entre esta
Secretaria e IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., o qual
teve por objeto a execução de obras do Projeto de Valorização do Destino
Guaramiranga-Ceará - revitalização da Praça do Teatro Raquel de Queiroz.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO A SETUR e a IGC dão-se, neste
mesmo ato e reciprocamente, plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação,
nada mais tendo a se cobrar em juízo ou fora dele em relação ao Contrato
referenciado na “Cláusula Segunda - Do Objeto” deste termo. CLÁUSULA
QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para
dirimir quais controvérsias oriundas deste termo, renunciando-se a qualquer
outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com todas as
condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instru-
mento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas)
testemunhas. Fortaleza - CE, 22 de novembro de 2018. CONTRATANTE
Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo) e Iramilton Gurjão
Cardoso (Representante legal da IGC).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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