DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de paz ;
II – Aprimorar a articulação dos estabelecimentos de ensino com os 
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Assegurar às crianças e aos adolescentes a garantia dos direitos 
legalmente instituídos, notadamente a proteção e prevenção a todas as formas 
de violência;
IV – Contribuir para o tratamento adequado, em conformidade com 
as normativas vigentes, dos casos que envolvam violações de direitos das 
crianças e adolescentes detectados pelos estabelecimentos de ensino;
V – Encaminhar às instituições e autoridades competentes todos 
os casos que envolvam violações de direitos de crianças e adolescentes em 
consonância com o fluxo estabelecido no âmbito do Sistema de Garantia 
de Direitos. 
Art. 3º: A composição das comissões se dará nos seguintes termos: 
I - A comissão de proteção e prevenção à violência contra a criança 
e o adolescente deverá ser composta dos seguintes membros: 
a)  o Diretor Escolar;
b) 1 professor, podendo ser membro do Conselho Escolar;
c) 1 funcionário da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. 
II - Da escolha e mandato dos integrantes da comissão: 
a) Os integrantes das comissões serão escolhidos entre seus pares 
mediante processo eletivo;
b) O mandato dos integrantes das comissões será de 2 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha;
c) O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando 
o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Crede/Sefor; 
III - Os membros das comissões participarão de ciclos de debates e 
processo formativo organizado pela Seduc, em parceria com os demais entes 
do Sistema de Garantia de Direitos, sobre temáticas associadas à proteção, 
prevenção à violência contra crianças e adolescentes e promoção da cultura 
de paz, com fins de qualificar sua atuação no âmbito da comissão. 
 Art. 4º: São atribuições das comissões: 
I - Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às 
diversas expressões de violência identificadas pela escola; 
II - Realizar junto à comunidade escolar ações permanentes de 
sensibilização e formação a respeito de temáticas relacionadas à proteção, 
prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente 
e da cultura de paz; 
III - Notificar, prioritariamente ao Conselho Tutelar respectivo, os 
casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, 
nos termos da legislação vigente; 
IV- Assegurar a não revitimização da criança e do adolescente vítima 
ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na lei 
13.431/2017; 
V - Registrar no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE) os 
casos de violência contra crianças e adolescentes, as medidas adotadas, os 
encaminhamentos e notificações realizados junto às autoridades competentes, 
conforme protocolo único de registro, sistematização e notificação criado 
pela SEDUC; 
VI - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor 
nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de 
direitos das crianças e adolescentes detectados pelo estabelecimento de ensino; 
VII - Os membros deverão assinar o Termo de Sigilo referente à sua 
atuação no âmbito da Comissão. 
Paragrafo Único. Os planos de prevenção a que se refere o inciso I 
deste artigo devem contemplar o disposto na Lei nº 9.970/2000, que institui o 
dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual 
de Crianças e Adolescentes; Lei n° 14.178/2008, que institui a Semana Estadual 
de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente; Lei 
13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática 
(Bullying) em todo território nacional; Lei n° 16.044/2016, que institui a 
Semana Maria da Penha na Rede Estadual de Ensino; Lei nº 16.481/2017, 
que cria a semana Janaína Dutra de promoção do respeito à diversidade 
sexual e de gênero no Estado do Ceará; Lei n° 16.482/2017, que institui a 
Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no âmbito do Estado 
do Ceará; Lei n° 16.483/2017, que institui a Semana de Conscientização e 
Prevenção ao Suicídio nas Escolas da Rede Pública Estadual e Universidades 
Estaduais do Ceará; Lei nº13.798/2019, que instituiu a Semana Nacional de 
Prevenção da Gravidez na Adolescência; Lei nº17.333/2020, que dispõe sobre 
a divulgação da Lei do Feminicídio em todos os estabelecimentos públicos 
de ensino do Estado do Ceará e demais diplomas normativos relacionados 
aos objetivos das comissões. 
Art. 5º: São atribuições da Seduc, das Crede e da Sefor: 
I - A Seduc instituirá Comissão Central, sob a incumbência da 
Coordenadoria de Gestão Pedagógica do Ensino Médio, por meio da Célula 
de Mediação Escolar e Cultura de Paz, responsável pelo acompanhamento 
das Comissões Regionais e monitoramento das notificações no SIGE, em 
âmbito estadual; 
II - Caberá às Crede/Sefor, mediante instituição de Comissão 
Regional, acompanhar as comissões escolares e monitorar os casos notificados 
e registrados no SIGE. 
Art. 6º: Das disposições finais: 
I - As orientações e informações a respeito do processo de implantação 
das comissões se dará no âmbito da coordenadoria de Gestão Pedagógica 
do Ensino Médio – COGEM / Célula de Mediação Escolar e Cultura de 
Paz – CEMEP; 
II - Os casos omissos dessas Diretrizes serão dirimidos pela Comissão 
Central. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 de novembro de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 00105593/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEMTI CARMINHA 
VASCONCELOS, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0257-0, no Município 
Morrinhos, CEP62550-000, doravante denominada simplesmente 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Sr (a) Diretor(a) Geral, 
Sr(a)Maria Edna Jovino CONTRATADA: JL ENGENHARIA PROJETOS 
E CONSULTORIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 23.823.846/0001-
27, com sede no Bairro Parangaba, Município Fortaleza, CEP 60.740-145, 
doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo(a) 
Sr(a) Jackson Henrique Costa Lima, residente e domiciliado no Município 
Fortaleza, resolvem celebrar o presente CONTRATO. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COZINHA 
E REFEITORIO, na EEMTI CARMINHA VASCONCELOS, conforme 
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com 
fundamento na modalidade CONVITE nº 05/2020, regido pelo Art. 23, inciso I, 
alínea a e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 
e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações, mediante as condições contidas 
nas Cláusulas seguintes: FORO: Morrinhos, Ceará.. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta dias), dias corridos, contados 
a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR 
GLOBAL: R$ 192.704,02 (cento e noventa e dois mil, setecentos e quatro 
reais e setenta e dois centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.434.10151.05.44905100.27303.1.40.00 - 15996.. DATA 
DA ASSINATURA: 25 de Novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Maria Edna 
Jovino- CONTRATANTE, Jackson Henrique Costa Lima. e TESTEMUNHAS 
01: CARLOS ANDERSON CARNEIRO 02:ILEGIVEL. Fortaleza, 01 de 
dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06899893/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM DR BRUNILO JACÓ, inscrita 
no CNPJ nº 07.954.514/0069-13, situada no Município de Redenção/CE, 
CEP : 62.790-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, 
neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. Marcos Deyvid da Silva 
Lima. CONTRATADA: Empresa DINAMI CONSTRUÇÕES E 
INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.822.181/0001-95, 
com sede no Município: Caucaia, CEP: 61.602-330, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Assis da 
Costa Mendes, residente e domiciliado no Município de Caucaia, CEP 
61.602-330, resolvem celebrar o presente CONTRATO.. OBJETO: Constitui 
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
DA REDE DE ESGOTO, DRENAGEM, MURO EXTERNO E PISO DA 
SALA DE PLANEJAMENTO, AMPLIAÇÃO DO SISTEMA FOSSA E 
SUMIDOURO, RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE VIGAS E PILARES 
DA CIRCULAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS E ELÉTRICA, 
na EEM Dr. Brunilo Jacó, conforme orçamento de despesas em anexo e que 
passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na modalidade CONVITE 
nº 07/2020, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea a e §1º da Lei nº 8.666/1993 
e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 
e suas alterações, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes 
FORO: Redenção/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será 
de 150 (cento e cinquenta), dias corridos, contados a partir da publicação 
deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da 
Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.. VALOR GLOBAL: R$ 
127.613,81 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e oitenta e um 
centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.43
3.10149.07.33903900.10000.0.40.00 - 4412. DATA DA ASSINATURA: 
23 de Novembro de 2020 SIGNATÁRIOS: Marcos Deyvid da Silva Lima - 
CONTRATANTE, Francisco de Assis da Costa Mendes e TESTEMUNHAS 
01: Márcia Cleide Duarte Lima da Silva 02: Edilberto Fernandes de Lima. 
Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº032/2020 - PROCESSO Nº05786483/2020
CONTRATO Nº 00522010 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICIPIO DE IPUEIRAS.
CE EMPRESA: ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA Por decisko do 
Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 16/03/2020 a 
PARALISAÇÃO da obra de codigo SIGSOP Nº 03742010SEDUC01, contrato 
n.°00522019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ZONA NORTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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