DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XIII - 5.359 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão
de nota fiscal);
XIV - 5.405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído);
XV - 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado);
XVI - 6.101 (Venda de produção do estabelecimento);
XVII - 6.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
XVIII - 6.103 (Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento);
XIX - 6.104 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento);
XX - 6.107 (Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte);
XXI - 6.108 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte);
XXII - 6.109 (Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio);
XXIII - 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente).
Art. 4.º Não será permitida a emissão de:
I - novos documentos fiscais pelo MEI quando for atingido o limite de faturamento de receita de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais);
II - documentos fiscais cujo valor total da operação seja superior a R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais);
III - documentos fiscais relativos a devoluções que ultrapassem o valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Art. 5.º O controle e acompanhamento da emissão pelo contribuinte enquadrado como ME e EPP dos documentos fiscais eletrônicos e das operações
de venda realizadas por meio de administradoras de cartão de débito e crédito, inclusive subadquirentes, abrangerá, inclusive, a soma dos valores, a fim de
se averiguar o cumprimento do limite de faturamento de receita bruta acrescido de até 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o caput deste artigo não poderão emitir novos documentos fiscais ao atingirem o limite de faturamento
de receita bruta acrescido de 20% (vinte por cento), até a data de sua regularização.
Art. 6.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 11, de 03 de março de 2015.
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2020.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
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REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LCIITAÇÃO Nº002/2020
PROCESSO Nº00538082/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, com base na competência que lhe foi atribuída pelo
inciso II do Art. 52 da Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e considerando a sua ratificação no instrumento de dispensa, publicado no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.) de 23 de março de 2020, página 36, REVOGA O ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2020,
cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria técnica de apoio para estruturação de operação de captação de recursos com garantia estadual composta
a partir da utilização dos imóveis do Estado do Ceará, com base nos autos do processo administrativo nº 00538082/2020, no qual, após a publicação do
Extrato de Dispensa de Licitação, quando da assinatura do contrato pertinente à contratação direta, a Coordenadoria da COFIS através do seu Coordenador,
por meio da Comunicação Interna – CI Nº 004/2020, decidiu-se pela interrupção da contratação da Fundação Getúlio Vargas, com a consequente revogação
da Dispensa de Licitação nº 002/2020, impossibilitando a celebração da avença. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
27 de novembro de 2020.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 24 de Novembro de
2020, da designação de GABRIEL MARCAL DA CUNHA PEREIRA CARVALHO , constante na Portaria Nº 11/2020, publicada no Diário Oficial
do Estado de 11 de Novembro de 2020, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo
DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 26 de
novembro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de Setembro
de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, JERFFSON LUIZ DE MENESES VENTURA,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, s í m b o l o DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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PORTARIA CC 0014/2020 - SEINFRA - O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.274 de 25 de Setembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR JERFFSON LUIZ
DE MENESES VENTURA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria
de Energia e Telecomunicações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
Fortaleza, 26 de novembro de 2020.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO AUGUSTO ANDRADE MAIA, matrícula
30067517, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 24 de Novembro de 2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 26
de novembro de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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