legal pelo TCE conforme resolução nº 3034, de 28/09/2005, no valor de R$ 3.463,41 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 10/04/2019. NOME: REGINA LÚCIA ANDRADE DE SOUSA PARENTESCO: FILHA CPF: 043.884.523 - 43 VALOR: R$ 1.154,47 NOME: ANTÔNIA REGIA DE SOUSA FREITAS PARENTESCO: FILHA CPF: 859.188.303 - 91 VALOR: R$ 1.154,47 NOME: REJANE ANDRADE DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 044.354.973 - 79 VALOR: R$ 1.154,47 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 3925240/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado JOCELITO PIRES VIEIRA, CPF: 071.149.233-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação (17 cotas) matrícula nº 024330-1-X, com óbito em 23/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 811,95 (oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 45,30% da totalidade dos proventos do falecido, estabelecido como pensão alimentícia judicial, nos termos do processo nº 2000.47491-3, da 17ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 18/09/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2016: NOME: LIDIA MARIA DE SOUSA VIEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE – 45,30% CPF: 101.791.783 - 34 VALOR: R$ 811,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5462099/2014- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 2 e 8° da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 1º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-CABO da reserva remunerada - VICENTE NOGUEIRA DIAS, falecido no dia 06/01/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MARGARIDA DA SILVA DIAS, falecida em 20/07/14, no valor de R$ 3.093,43 (três mil e noventa e três reais e quarenta e três centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 20/08/2014. NOME: VALDENIA NOGUEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 26/09/1970) CPF: 524 162 243 - 87 VALOR: R$ 3.093,43 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5749600/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º § 1º, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA DE ARSÊNIO MAIA MALVEIRA, CPF nº 78315743368, lotado(a) no(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, matrícula nº 221100111942911, com óbito em 02/02/2013, pensão mensal no valor de R$ 1.730,92 (hum mil, setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 02/02/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/09/2013: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ARNOUDE DE FREITAS MALVEIRA VIÚVO 04512049304 1.730,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06645462/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADAUTO ANDRADE DE MELO, CPF n° 015.732.503-25, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Assuntos Educacionais, nível/ referência 12, Classe II , matricula n° 044108-1-5, com óbito em 09/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.598,28 (dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/09/2017, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 16/08/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC Nº 12/1999) Maria das Graças Pereira Companheira 798.020.873-00 2.598,28 Temporária por 15 anos (Art.6º, § 5º, II, d) TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/12/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2019, que concedeu pensão por morte à Maria das Graças Pereira. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5681007/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO DE PAULA PASSOS, CPF nº 00578975300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, TF-16, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, referência B, matrícula nº 006555-1-1, com óbito em 04/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 13.877,68 (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e outro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/08/2017, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 06/04/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) LIDUINA FIRME VERAS PASSOS CÔNJUGE 434.542.593-04 13.877,68 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020Fechar