DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 6594837/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar na reserva remunerada
JOSE PEDRO DE SOUSA, CPF: 060.117.563 - 87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a
graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018.993-1-7, com óbito em 13/01/2010, pensão mensal no valor de R$ R$
2.335,02 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publi-
cado no DOE nº 077, de 28/04/2010, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/01/2010: NOME: MARIA
LUCIMAR MACIEL SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 574.742.143 - 34 VALOR: R$ 2.335,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 5004231/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF: 024.740.503-53 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018692-1-3, com óbito em 09/07/2016, pensão mensal no valor
de R$ 2.565,87 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 204, de 25/10/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/07/2016: NOME: ESCOLÁSTICA MARIA
DA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 232 738 603 - 91 VALOR: R$ 2.565,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza,10 de
novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 7657103/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada LUIZ
CARLOS RODRIGUES MEDEIROS, CPF: 058.497.303-97 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019281-1-2, com óbito em 01/10/2017, pensão mensal no valor de
R$ 4.522,19 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/10/2017: NOME:
MARIA LENIR MATIAS MEDEIROS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 112.736.903 - 20 VALOR: R$ 4.522,19 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 09890984/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s)
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO do serviço ativo - GERALDO GOMES DE LIMA, falecido no dia 13/12/1979, a pensão
policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCISCA CASSIANO DE LIMA, falecida em 21/09/19, cujo título de pensão fora julgado legal
pelo TCE conforme resolução nº 451, de 20/05/1981, no valor de R$ 3.292,20 (três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos), conforme descrição
abaixo: 1) A partir de 01/11/2019. NOME: ANTONIA GOMES DE QUEIROZ DALMASSO PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 29/04/1964)
CPF: 276.165.763 - 20 VALOR: R$ 1.646,10 NOME: VANDERLEA GOMES QUEIROZ PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 14/01/1965)
CPF: 381.764.323 - 34 VALOR: R$ 1.646,10 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 6190306/2016- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO Reformado – FRANCISCO FLORIANO NUNES, falecido no dia 27/05/1995, a
pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DA SILVA NUNES, falecida em 04/09/16, cujo título de pensão fora julgado legal
pelo TCE conforme resolução nº 04484/2019, no valor de R$ 3.347,84 (três mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 213, de 14/11/2018 e 041, de 27/02/2020, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 16/09/2019 (Data do requerimento
de Maria Simone Nunes de Lima). NOME: MARIA SIMONE NUNES DE LIMA PARENTESCO: FILHA MAIOR CPF: 575.225.613-53 VALOR: R$
2.343,49 NOME: FRANCISCA RAMOS LOPES PARENTESCO: COMPANHEIRA (nos termos do processo nº 3946/1996 da 1ª Vara da Comarca de
Maracanaú) – 30% CPF: 620 922 943 - 34 VALOR: R$ 1.004,35 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº 00536290/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO
do serviço ativo - ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS, falecido no dia 17/11/1969, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª
MARIA DE LOURDES SANTOS, falecida em 12/07/2017, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 432, de 27/05/1976,
no valor de R$ 3.292,20 (três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 019, de 28/01/2020,
que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/01/2019. NOME: MARIA DO CARMO MENDONÇA DA SILVA
PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/09/1957) CPF: 669 149 143 - 20 VALOR: R$ 1.097,40 NOME: MARIA LUIZA MARILAC DOS SANTOS
SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 16/07/1961) CPF: 023 988 173 - 77 VALOR: R$ 1.097,40 NOME: MARIA DA CONÇEIÇÃO
MENDONÇA CAMPOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 03/02/1962) CPF: 559.848.353 - 04 VALOR: R$ 1.097,40 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 082825181/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos arts. 5º parágrafo único, inciso I (alterados pelo art. 11, da Lei Complementar nº 38,
de 31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada ADONHYRAM DE SÁ BARBOSA, CPF: 001.674.873-53, pertencente aos quadros do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº269 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
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