DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5994808/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM BATISTA JORGE, CPF nº 156.795.603-
30, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 7, 
matrícula nº 086856-1-4, com óbito em 21/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 298,64 (duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Joana Maria da Conceição
Cônjuge
392.575.093-20
298,64
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.381/2014, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 
de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4817042/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA LUCIMAR COELHO, CPF nº 028.682.613-
53, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo 
X, ANS-10, atualmente Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 8, matrícula nº 090022-1-9, com óbito em 13/08/2014, pensão mensal no 
valor de R$ 8.359,33 (oito mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir 
de 25/07/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 19/02/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônio Montenegro Antero
Companheiro
034.650.713-87
 8.359,33
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 31/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 04/11/2019, que concedeu pensão definitiva à Sra. 
Maria Lucimar Coelho. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1759306/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I e II, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar 
da reserva remunerada RANULFO LEITE GUIMARÃES NETO, CPF: 230.203.773-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 
DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente BM, na reserva com os proventos da mesma graduação de Subtenente, matrícula nº 029.333-
1-4, com óbito em 10/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.203,92 (cinco mil, duzentos e três reais e noventa e dois centavos) mensais, correspondente 
a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 246, de 30/12/2019, que concedeu pensão provisória, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 10/10/2018: NOME: Maria da Conceição de Lima Guimarães PARENTESCO: Cônjuge CPF: 699.697.013-04 VALOR: 
R$ 2.601,96 NOME: Jennefer Karen de Lima Guimarães PARENTESCO: Filha CPF: 084.188.583-46 VALOR: R$ 1.300,98 NOME: Tainá da Silva Leite 
PARENTESCO: Filha CPF: 083.540.313-06 VALOR: R$ 1.300,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08229664/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional 
nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo de Tarso Cavalcante Asfor, CPF nº 05409705300, aposentado(a) pelo(a) 
Superintendência de Obras Públicas – SOP, no(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016379-1-6, com óbito em 
08/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.496,27 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a 
este limite, a partir de 08/09/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSEFA LILIAN VIEIRA
COMPANHEIRA
76997014372
9.496,27
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1050886/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com alterações da Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar do serviço ativo Antônio 
Anderson de Jesus Rodrigues, CPF: 012.833.383-94, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava 
a graduação de CABO BM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 300.082-1-9, com óbito em 19/12/2016, pensão mensal no valor 
de R$ 3.216,22 (três mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido e cessar os 
efeitos do ato publicado no D.O.E nº 011, de 16/01/2020, que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/12/2016: A 
partir de 19/12/2016, data da promoção “post mortem” NOME: Sônia Maria de Jesus PARENTESCO: Genitora CPF: 162.929.103-00 VALOR: R$ 3.216,22 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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