DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de Coronel BM, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 
016.734-1-6, com óbito em 15/08/2008, pensão mensal no valor de R$ 10.320,36 (dez mil, trezentos e vinte reais e trinta seis centavos) mensais, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 15/08/2008: 
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
GLÓRIA MARIA GOMES BARBOSA 
CÔNJUGE 
091.322.873-72
 10.320,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6268912/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada RAIMUNDO VERAS PACHECO, CPF: 001.099.753-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel , matrícula nº 017008-1-2, com óbito em 25/01/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 11.593,85 (onze mil quinhentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 202, de 26/10/2018, 062, de 02/04/2019 e 042, de 28/02/2020, que concederam pensão aos 
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 02/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
JACILDA MACIEL VERAS PACHECO
CONJUGE
001 087 313 - 91
R$ 11.593,85
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 12 de novembro de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 00164784/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º , §1, I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-mi-
litar da reserva remunerada JOSE MARIA CRAVEIRO ALVES, CPF: 048.415.653-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016.394-2-0, com óbito em 
30/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 7.859,25 (sete mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 065, de 05/04/2019 e 042, de 28/02/2020, que concedeu Pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/12/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANTONIA ALVES CRAVEIRO
CÔNJUGE
317.690.473 - 87
R$ 7.859,25
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícisos previden-
ciários, previstos no arrtigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.br> FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL , em Fortaleza, 12 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 2206548/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF: 003.840.703 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 018.123-1-3, com óbito em 27/02/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 6.917,56 (seis mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a 
partir de 20/03/2019: NOME: MARIA AUXILADORA DE SOUZA E SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 154.302.353 - 34 VALOR: R$ 6.917,56 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
 *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03628668/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, , incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada RAIMUNDO ANASTACIO VASCONCELOS, CPF: 058.582.243-34 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022.160-2-7, com óbito em 12/02/2019, 
pensão mensal no valor de R$ 3.996,92 (três mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 031, de 13/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 12/02/2019:  NOME: MARIA LAIDE DE LIMA VASCONCELOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 309.833.043 - 00 VALOR: R$ 
3.996,92  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Mais
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 5004690/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da 
reserva remunerada MOACIR COSTA GADELHA, CPF: 000.005.233-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 021776-1-7, com óbito em 17/06/2016, 
pensão mensal no valor de R$ 4.275,74 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 004, de 07/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 17/06/2016:  NOME: MARIA DO SOCORRO BRASILEIRO GADELHA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 218 586 593 - 53 VALOR: 
R$ 4.275,74  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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