DOE 04/12/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 2239176/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da 
Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ERONILTON DE QUEIROZ, 
CPF: 445.711.353-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 109927-1-0, 
com óbito em 05/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.903,61 (três mil 
novecentos e três reais e sessenta e um centavos), correspondente a totalidade 
da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
nº 028, de 07/02/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 05/03/2017:  NOME: ANDREIA 
MARIA SANTOS QUEIROZ PARENTESCO: CONJUGE CPF: 513 514 
203 - 72 VALOR: R$ 1.951,81  NOME: NICOLAS SANTOS QUEIROZ 
PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 02/10/2003) CPF: 624 782 033 - 
08 VALOR: R$ 1.951,81  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em 
Fortaleza, 10 de novembro de 2020.   
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 01431425/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II 
e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-mi-
litar do serviço ativo ANDRÉ DA SILVA COELHO, CPF: 039.499.853-79, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração 
da mesma graduação, matrícula nº 305.760-1-2, com óbito em 23/12/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 3.275,74 (três mil duzentos e setenta e cinco 
reais e setenta e quatro centavos), correspondente a totalidade da remune-
ração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 126, 
de 08/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 23/12/2018:  NOME: KALEB PETRICK DA 
SILVA COELHO PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 31/10/2016) 
CPF: 100.408.123 - 59 VALOR: R$ 3.275,74  CEARAPREV, em Fortaleza, 
19 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta 
do processo nº 09890348/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º 
da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, 
RESOLVE CONCEDER “Post Mortem” aos BENEFICIÁRIOS abaixo 
relacionados, pensionistas do ex-1º TENENTE reformado - BENJAMIN 
LUCAS FREIRE MARIZ, falecido no dia 13/03/1963, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª SILVIA MARIA LUCAS 
DOS SANTOS, falecida em 02/10/02, cujo título de pensão fora julgado legal 
pelo TCE conforme resolução nº 299, de 15/03/1965, no valor de R$ 1.638,48 
(mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), com benefício 
rateado conforme descrição abaixo:  1) A partir de 29/01/2003.  NOME: 
ALDENORA SANTOS MARIZ PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 20/10/1934) CPF: 299.396.237-04 VALOR: R$ 819,24  NOME: ADAL-
GISA MARIZ DE CAMPOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 01/05/1936) CPF: 671.979.307 - 15 VALOR: R$ 819,24  2) A partir de 
20/08/2003 (Requerimento de Aldair dos Santos Mariz)  NOME: ALDENORA 
SANTOS MARIZ PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/10/1934) 
CPF: 299.396.237-04 VALOR: R$ 573,47  NOME: ADALGISA MARIZ DE 
CAMPOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 01/05/1936) CPF: 
671.979.307 - 15 VALOR: R$ 573,47  NOME: ALDAIR DOS SANTOS 
MARIZ PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 27/04/1940) CPF: 
666.079.227 - 91 VALOR: R$ 573,47  3) A partir de 11/05/2019 (Óbito de 
Aldair dos Santos Mariz)  NOME: ALDENORA SANTOS MARIZ PAREN-
TESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 20/10/1934) CPF: 299.396.237-04 
VALOR: R$ 3.617,04  NOME: ADALGISA MARIZ DE CAMPOS PAREN-
TESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 01/05/1936) CPF: 671.979.307 - 15 
VALOR: R$ 3.617,04  4) A partir de 18/10/2019 (Óbito de Aldenora Santos 
Mariz) até 03/05/2020 (Óbito de Adalgisa Mariz de Campos)  NOME: ADAL-
GISA MARIZ DE CAMPOS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 
01/05/1936) CPF: 671.979.307 - 15 VALOR: R$ 7.234,08  FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 
de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento 
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1282504/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Comple-
mentar nº 31/2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
BENEDITO GOMES ASSUNÇÃO, CPF: 312.806.923-91, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 038110-1-8, com óbito em 19/01/2016, pensão mensal 
no valor de R$ 4.145,15 (quatro mil cento e quarenta e cinco reais e quinze 
centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 225, de 27/11/2019, conforme descrição 
abaixo:  1) A partir de 19/01/2016  NOME: MÁRCIA GOMES BARROS 
PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 325 226 493 - 53 VALOR: R$ 
4.145,15  2) A partir de 14/11/2019 – R$ 5.640,60 (Data do requerimento 
de Josefa Lavor Barbosa Gomes)  NOME: MÁRCIA GOMES BARROS 
PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 325 226 493 - 53 VALOR: R$ 
4.805,79  NOME: JOSEFA LAVOR BARBOSA GOMES PARENTESCO: 
SEPARADA DE FATO (PENSÃO ALIMENTÍCIA 14,80%) CPF: 157 039 
418 - 06 VALOR: R$ 834,81  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 07053651/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 5º, §1º, I, II, 
“a”, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo ALVENI DA SILVA, CPF: 388.011.083-20 
, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, perce-
bendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 107.007-1-X, com 
óbito em 14/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.934,67 (quatro mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspon-
dente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
provisório concedido, e vigência a partir de 14/07/2019, conforme descrição 
abaixo:  NOME: ANTÔNIA ERONILDA PEREIRA DE LIMA DA SILVA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 018.820.913 - 10 VALOR: R$ 2.467,33 
NOME: ARTHUR PEREIRA DE LIMA DA SILVA PARENTESCO: FILHO 
(NASCIDO EM 06/06/2017) CPF: 089.852.223 - 41 VALOR: R$ 1.233,66 
NOME: LEONARDO BRUNO FERREIRA DA SILVA PARENTESCO: 
FILHO (NASCIDO EM 11/03/2003) CPF: 087.376.873 - 60 VALOR: R$ 
1.233,66  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de 
novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 7970574/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, 
nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 
8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva 
remunerada ANTONIO BERNARDINO DA SILVA, CPF: 028.726.413-00, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do posto 
de 1º Tenente, matrícula nº 019080-2-2, com óbito em 02/12/2015, pensão 
mensal no valor de R$ 10946,00 (dez mil novecentos e quarenta e seis reais), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 211, de 09/11/2016, que concedeu pensão aos 
beneficiários, conforme descrição a seguir e vigência a partir de 02/12/2015: 
NOME: FRANCISCA LIRIA CRUZ DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE 
CPF: 391 301 183 - 67 VALOR: R$ 10.946,00  FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10488280/2019- VIPROC, com fundamento no art. 
2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, 
Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE 
CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º 
SARGENTO PM na Reserva - NIEPCE GOMES BASTOS, com soldo de 2º 
SARGENTO PM, falecido no dia 04/01/1995, a pensão policial militar POR 
REVERSÃO de sua genitora, a Srª TERESINHA FILOMENO BASTOS, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº269  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020

                            

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